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Mais sobre danos morais.

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Me surpreendeu a discussão que se formou em uma lista de debates sobre a sentença  do juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º JEC de Cascavel/PR. O magistrado em um informal arrazoado se socorre da Bíblia e inclusive do personagem Astronauta de Maurício de Sousa para negar o pedido de indenizações por danos morais a um advogado, submetido por um dos maiores bancos do país, a ficar mais de trinta minutos em uma de suas agências para efetuar transações.

A decisão é ainda mais surpreendente se a colocarmos, por exemplo, em contraste com outras decisões judiciais, que envolvem atrasos de companhias aéreas, como uma que deferiu R$ 30.000,00 pelo equivalente a 4 horas de atraso para o cantor Zeca Pagodinho, ou pouco mais de R$ 19.000,00 por cerca de 5 horas da atriz Monique Alfradique.

Ocorre que as companhias aéreas estão sujeitas a uma série de fatores, além da sua boa vontade, para poder operar no horário. Ou seja dependem de condições climáticas (às vezes em outras praças que não a da decolagem), tripulação descansada (há uma legislação rigorosa que impede a prestação de jornada extraordinária aos aeronautas) e uma manutenção rigorosa. Isso sem se falar que as margens de lucro são baixíssimas – o que bem se demonstra pelas quebras frequentes de companhias grandes tanto nacionais, como VARIG ou VASP, como de internacionais UNITED, PANAM, etc.

O que de forma alguma ocorre com os nossos bancos que, apenas com as taxas de serviços, sustentam toda a sua folha de pagamento e já amealham algum lucro. Aliás não custa observar que o banco que se afigura como réu na ação referida, em uma única ação inaugurou cerca de 1000 agências.

Se, portanto, existe uma norma legal que estabelece um tempo razoável de espera nas agências bancárias, é justo que a expectativa de um cliente seja de esperar, no máximo, o equivalente ao prazo máximo extrapolado. Até mesmo porque o atraso em uma agência bancária, ao contrário do negócio das companhias aéreas, é previsível e somente imputável à sua ganância extrema que tem, diuturnamente, reduzido o seu pessoal, sem, contudo, repassar a economia daí resultante, por exemplo, para a redução de juros.

O constitucionalista mexicano Miguel Carbonel em uma aula na nossa Escola Judicial, narrou que a Suprema Corte Estadunidense apenas alterou a sua jurisprudência sobre discriminação racial quando o motorista do presidente daquela Corte, por conta do vigente regime – iguais, mas separados – teve que dormir no carro por não ter encontrado vagas disponíveis nos hotéis para negros da cidade. Ou seja somente quanto se teve muito próximo o resultado da discriminação velada é que se pensou que ela poderia ser, de fato, nociva, e então se começou a conduzir a mudança.

Provavelmente o magistrado sentenciante jamais passou pelo mero dissabor de ter que enfrentar uma fila de mais de hora para pagar um boleto apenas aceito em determinada rede bancária, ou por vários telefonemas, entremeados de ligações cortadas e transferências infindáveis para reclamar de uma conta de telefonia móvel ou cartão de crédito.

Se o magistrado precisou se socorrer da Bíblia e do personagem Astronauta para indeferir a pretensão, certamente não encontrou na lei fundamentos para tanto. O Brasil é um país laico e a Bíblia não é fonte de Direito. Certamente o atraso em uma agência bancária é um dissabor  de somenos importância. Contudo qual é a mensagem que se passa ao admitir que um banco descumpra uma norma estatal cujo objetivo, certamente, é possibilitar que os cidadãos dispunham, utilmente, de seu tempo.

Quero crer que o mesmo magistrado ao ter que discutir sobre uma demanda envolvendo  multa e juros pelo atraso no pagamento de dívidas, tenha um tratamento idêntico, considerando que esta situação para o banco trata-se também de mero dissabor.

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