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Magistratura reservará vagas para deficientes

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O site G1 noticia que o CNJ determinará a reserva de 5 a 20% de vagas dos concursos para magistrados a deficientes.

A medida é, no mínimo polêmica. Ocorre que a maior parte das vagas para juízes não é preenchida muitas vezes em virtude de os candidatos não atingirem as notas mínimas para aprovação, que costuma ser de 50 ou no máximo 60%.

Ou seja não existe, em verdade, qualquer limitador para que deficientes físicos ingressem na magistratura, na medida em que não há provas físicas, sendo que eventuais dificuldades, como em virtude da deficiência visual, tendem a ser sanados através de medidas específicas – não conheço casos de magistrados, mas em Campinas há um Procurador do Trabalho que é deficiente visual.

Assim o que sinaliza o CNJ é uma “facilitação” para o ingresso dos deficientes, nos moldes do que atualmente se está implementando nas universidades para os afro-descendentes, com o sistema de cotas. O que tem merecido justificadas críticas, uma vez que, abrindo a possibilidade de determinados cidadãos ingressarem no ensino público em vagas reservadas, o nível dos estudantes será reduzido.

Entretanto o que os deficientes necessitam é de oportunidades, não de facilidades…

2 COMENTÁRIOS

  1. Aprovada desoneração para produtos ortopédicos
    O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados uma emenda que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos de próteses e de almofadas antiescaras. A desoneração estava inserida na medida provisória 462/2009, que foi aprovada pelos deputados na noite de terça-feira (22).
    O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
    “Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência auditiva, visual, intelectual ou física, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.
    Redação da emenda
    “Art. M. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
    ‘Art. 8º ………………………………………………..
    ……………………………………………………………
    § 12. ……………………………………………………
    ……………………………………………………………
    XVIII – produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
    XIX – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
    XX – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
    XXI – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
    § 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
    ……………………………………………………………
    II – a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
    …………………………………………………..’ (NR)
    ‘Art. 28. ……………………………………………….
    …………………………………………………………….
    XV – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
    XVI – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
    XVII – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
    Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.’ (NR)”
    “Art. N. O disposto no art. M desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”

  2. A temática “cotas” é polêmica. Eu confesso que sou a favor por exemplo das cotas raciais nas universidades e cotas para deficientes em empresas. Entretanto, no caso da magistratura, é mais complicado, não em face de o candidato ser deficiente, mas sim por que independente de possuir qualquer tipo de deficiência, o futuro magistrado deve estar apto para o cargo, provando sua competência através de disputa em consurso de igual dificuldade para todos os candidatos.

    Aproveito para parabenizar o excelente trabalho desenvolvido neste blog-site. Já li alguns textos daqui, porém agora, na medida do possível, me tornarei mais ativo por aqui.

    Grande abraço.
    Filipe P. Mallmann
    http://www.contextojuridico.com.br

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