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Licença-maternidade no Canadá, vários enfoques

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Château Frontenac, Quebe, Canadá

Um dos golpes mais irritantes que se pode ser vítima quando se discute política (quer em botequim, quer diante de um grande público, na imprensa ou no Parlamento) é ouvir-se a referência genérica à solução  legislativa de um outro país, via de regra acompanhada de um triunfante: “lá é muito melhor”.

Em primeiro lugar é uma atitude extremamente covarde, pois exige de um interlocutor honesto que este refira não ter, naquele momento, conhecimento suficiente sobre a situação do país referido e que teria que fazer uma pesquisa meticulosa para poder afirmar, como já presume, que a situação não seja exatamente como a descrita.

Ademais demonstra extrema prepotência de um lado e sentimento de inferioridade de outro, este na medida em que, pelo simples fato de a situação em um outro país ser distinta já faz pressupor que seja melhor.

Vamos tomar um exemplo de Direito do Trabalho comparado. Há no nosso Congresso um Projeto de Lei  (2513/07 do Senado Federal) que pretende aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade. Eu, como sou leitor do blog da Ana Paula, Colorida Vida, já estou sabendo em detalhes como funciona a licença-maternidade no Canadá, onde reside a sua autora. A Ana Paula não é operadora do Direito, é jornalista, mas a sua descrição me parece fiel, além de muito mais didática do que se fosse elaborada por qualquer estagiário de Direito.

Em síntese o que a Ana Paula diz acerca da licença é que, no seu período, a trabalhadora não recebe o salário de seu empregador, mas apenas tem direito ao afastamento e retorno ao emprego, percebendo no período um valor alcançado pela previdência (ou pelo Estado), equivalente ao que perceberia acaso estivesse no benefício do seguro-desemprego. Há uma licença à gestante de 17 semanas e outras 35 semanas podem ser fruídas tanto pelo pai quanto pela mãe.

Digamos que eu esteja interessado em defender a visão daqueles que entendem que a licença-maternidade não pode ser aumentada. Neste caso, então, eu invocaria apenas a questão atinente ao pagamento ser correspondente ao seguro-desemprego – muito inferior ao salário -, em contraposição ao nosso, em que o benefício previdenciário (também é pago pelo Estado, não pelo empresário) atinge quase a totalidade da remuneração da trabalhadora.

No entanto se minha idéia fosse defender a visão contrária eu poderia, por igual, extrair um outro aspecto, asseverando que, enquanto no Brasil recém se está buscando estender o benefício para seis meses (ou cerca de 25 semanas), no Canadá o benefício pode se estender até 52 semanas, ou seja o dobro – claro que então omitiria o fato de que a remuneração é inferior ao salário.

Desejando ressaltar outro aspecto, eu poderia, por exemplo, defender o aumento da licença-paternidade, justamente afirmando, sem mentir, que no Canadá o pai pode se ausentar após o nascimento de seu filho por até 35 semanas, em contraposição aos apenas cinco dias do Brasil – claro que neste caso eu estaria omitindo o fato de que esta licença seria opcional, ou seja para que o pai a fruísse a mãe deveria renunciá-la.

Ou seja eu poderia, desta mera descrição obtida de um site acerca da licença-maternidade no Canadá, depreender uma série de situações, todas verdadeiras mas que, por realçar apenas um aspecto, tornam a legislação trabalhista canadense tão boa ou ruim quanto eu pretenda.

Isso significa que exemplos trazidos de legislações estrangeiras devem ser muito bem estudados e apreendidos para que se possa, com correção, obter algum ensinamento, sob pena de simplesmente se manipular informações que não são inteiramente acessíveis a todos de modo a se obter um resultado falso ou impreciso.

Infelizmente isso é muito mais comum do que deveria, em todos os níveis de debate.

4 COMENTÁRIOS

  1. Oi, Jorge, obrigada pela citação ao meu blog. Na verdade esse assunto dá pano pra manga aqui, na comunidade brasileira. Porque muitas mulheres consideram a licença brasileira mais “justa” que a canadense, mesmo sendo menor em tempo. Eu tô feliz da vida assim mesmo, acho que o tempo conta mais do que qualquer salário. E acho muito bacana que o pai possa ter mais tempo de licença também, caso o casal concorde assim.

    • Ana Paula,

      Eu já disse mais de uma vez que gosto muito da forma como escreves e acompanho o teu blog desde que comecei a escrever o meu.
      Como referi a licença-maternidade canadense tem vantagens de desvantagens em relação à nossa legislação, o que nós brasileiros não podemos é nos curvar à tese de que o que é de fora é sempre melhor.
      Fico contente que a Laura vai ter um maninho(a).
      Felicidades a vocês!

  2. Olá.

    Dando uma olhada no vizinho de yahooposts e creio que esse blog será muito util já que tenho processo trabalhista hehehe 🙂

    Que seja de enorme sucesso a campanha para todos nós.

    Abraços.

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