Normalmente eu publico aqui opiniões minhas, às vezes buscando dar uma outra visão sobre uma matéria acerca do que a opinião pública (ou publicada) já tenham fechado questão.
No entanto sobre o tema da nova lei, que estabelece a tolerância zero para a ingestão de álcool antes de dirigir eu não tenho uma opinião pronta e acabada.
Por um lado é fato que um grande número de acidentes com mortes nas estradas e cidades é causado pela ingestão excessiva de bebidas alcoólicas. No entanto não é verdaeiro que uma pessoa, simplesmente por ingerir uma determinada quantidade de álcool se transforme em um motorista assassino.
E aqui eu devo fazer uma pequena inconfidência. Sim, eu já dirigi após beber. Todavia justamente por este fato eu fui muito mais diligente, muito mais cuidadoso, conduzi com mais vagar e, principalmente, tomei um cuidado ainda maior com os outros motoristas, desde já ciente de que, em eventual acidente, ainda que involuntário, a culpa recairia sobre mim.
Mas também já vi pessoas, normalmente calmas e pacatas que, após beber uma pequena quantidade de álcool, se transtornaram, tornaram-se pessoas violentas e inconseqüentes. Bons maridos que, em virtude da bebida passavam a tratar suas esposas de forma ríspida e agressiva, ou mesmo buscando brigas com conhecidos ou estranhos.
Igualmente já vi pessoas inteiramente sóbrias conduzindo seus veículos como verdadeiras armas, colando na traseira de pessoas que apenas estão observando a velocidade regulamentar, dando fechadas, costurando…
Minha avó já dizia, na sua sabedoria dos antigos: “Há situações em que paga o justo pelo pecador”. A lei deve ser feita de forma a atingir a todos e, muitas vezes, alguns poucos podem impor limitações aos direitos dos demais simplesmente por não conseguir lidar com a liberdade que a lei lhes proporciona.
Não é verdade que a lei penalize apenas bêbados, mas não drogados, conforme dê a entender a excelente charge de Maurício Ricardo. O que ocorre é que esta lei se destina principalmente a vedar o consumo de álcool, havendo um equipamento específico para analisar a quantidade desta substância no sangue.
Enquanto a embriaguez decorrente do consumo de drogas, se identificada, deverá fazer com que o motorista seja conduzido para fazer um outro exame clínico que possa constatar a utilização, isso, aliás, se pode depreender com tranqüilidade do conteúdo do inc. II do art. 5º da Lei 11.705/2008, que deu nova redação ao art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
É bastante interessante constatar que o que houve foi um deslocamento da faculdade de dirigir, ao menos conceitualmente, de um direito do cidadão a uma concessão do Poder Público, o que, certamente, será objeto de muita discussão.
No entanto, pelo menos empiricamente, eu tendo a concordar com isso. E acrescento: em verdade poucas são as pessoas que teriam condições de conduzir um veículo se fossem exigidos exames mais rigorosos, psicotécnicos inclusive.
Se para portar uma arma é exigida uma série de requisitos, um veículo, que tem um potencial mortífero muito maior, também deve ter a concessão para a utilização limitada. No entanto deliberar sobre isso é uma função do Poder Legislativo e, com certeza, ainda haverá muitas idas e vindas legislativas.
Qual a verdadeira quantidade de alcool admitida 0 ou 0,6?
Não se pode negar o caos no trânsito brasileiro, verdadeira guerra que ceifa 35 mil vidas por ano, 400 mil feridos em cerca de 1,5 milhão de acidentes, gerando um custo para o Estado de cerca de 22 bilhões de reais. Agora também não se pode negar que a Lei 11705/2008 que alterou o Código Brasileiro de Transito (CBT) é uma afronta ao Estado democrático e ofende os conhecimentos até de um estudante de 1º período do curso de direito.
È a velha mania brasileira de resolver velhos problemas com novas leis.
Quando um cidadão que bebe 2 taças de vinho pode ser preso, pagar uma multa de R$ 955,00, perder a CNH e ser condenado a prisão (6 meses a 3 anos), alguma coisa está errada.
Da noite para o dia, milhões de brasileiros conscientes e trabalhadores que se reúnem com amigos depois do trabalho para um ou dois chopes, que brindam uma conquista com uma taça de champanhe, que bebem umas taças de vinho com a namorada, que tomam uma cervejinha na churrascaria acompanhando um bom almoço, que adoram uma taça de sorvete com licor de cassis, se tornaram meliantes, perigosos assassinos, verdadeiro “serial killer” das estradas. Nem o padre pode acabar de celebrar a missa (onde ingere vinho) e dirigir até sua casa.
No mesmo saco foram colocados os inconseqüentes que depois de “encherem a cara” de bebida, barbarizam pelas ruas, apostando “rachas”, desobedecendo sinais e normas circulação e os trabalhadores que bebem um chope depois de um estafante dia de trabalho (e aquele padre que celebrou a missa).
A infração penal tem por fundamento o perigo concreto, não abstrato. Em todo crime exige-se uma ofensa (real) ao bem jurídico tutelado. Como entende o jurista Luiz Flavio Gomes em artigo no site Jus Navigandi: “Não há crime sem condução anormal. A prisão em flagrante de em dirige normalmente é um abuso patente…” Ou seja, quem dirige (com mais ou menos de seis decigramas de álcool), sem perturbar a segurança viária, não comete crime. O mesmo professor tem outra reflexão interessante: “Confiar no agravamento das sanções penais e supor que isso, por si só, possa diminuir o numero de mortes e acidentes no Brasil, equivale a irresponsabilidade do pai que não conversa sobre drogas com seus filhos, porque convicto de que o Estado, a polícia e o Direito Penal farão isso no lugar dele.”
Cabe aqui uma analise jurídica da referida lei, pela nova lei o artigo 276 do Código de Transito Brasileiro (CTB), passa a ter a seguinte redação: “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste código.” E o que diz o artigo 165 do CTB?, o seguinte: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.” Clara contradição da lei, uma vez que o ultimo artigo deixa claro que só deve ser punido quem DIRIGE SOB A INFLUÊNCIA DO ALCOOL. Ou seja, não faz sentido punir quem tiver alguma concentração de álcool, mas estiver dirigindo regularmente, fora da famigerada INFLUÊNCIA DO ALCOOL. Os dois artigos do CTB estão brigando entre si.
Flagrante inconstitucionalidade contamina o artigo 277 § 3º quando reza que: “Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” Atinge violentamente o inciso LXIII do art. 5º da Constituição, que determina que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Algumas pessoas estão recorrendo ao Poder Judiciário requerendo Habeas Corpus visando não serem obrigadas a submeter-se ao bafômetro ou outro teste, nem tampouco serem penalizados por tal negativa. E estão conseguindo. Atendendo a um pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu salvo-conduto ao requerente, determinando que o mesmo não é obrigado a submeter-se ao bafômetro, nem ser penalizado por esta recusa. A decisão fundamenta: “Ora, não se podem dizer adequadas, necessárias e proporcionais aquelas penalidades em relação ao motorista que seja surpreendido com qualquer concentração de álcool por litro de sangue (art. 276, caput). Estarão sujeitos, a mesma pena, nos termos da legislação em causa, tanto os motoristas que forem surpreendidos dirigindo completamente embriagados, como aqueles que tiverem ingerido pequena dose, com o perfeito domínio de seus reflexos, sem representar qualquer perigo ao trânsito. Não se está a negar a necessidade de severa punição aos motoristas que dirigem embriagados. Mas daí a punir, também com severidade, quem dirige após ingerir um copo de cerveja, ou um copo de vinho, exemplificativamente, vai uma larga distância. Os jornais, as rádios e os canais de televisão têm mostrado os absurdos que estão sendo cometidos, com a detenção de motoristas que, embora com alguma concentração de álcool por litro de sangue, não se podem dizer embriagados. Esse fato, por si só, caracteriza o justo receio que acomete o impetrante, e justifica a concessão da liminar.” (HC 801049.5/1- Marcio Franklin Nogueira – Desembargador.).
A queda nos números de acidentes e mortes nos últimos dias é resultado de uma intensa fiscalização dos agentes públicos, não resultado da lei mais rigorosa. Pois o que reduz os crimes é a ação eficiente do Estado na punição. O mesmo fato ocorreu quando da implantação do Codigo de Trânsito, em 1998. Na epóca os acidentes cairam cerca de 25% no primeiro ano e depois voltaram a subir.
Já que estamos falando em estatísticas, notamos que a taxa de homicidio na capital paulista diminuiu em 29,5% de 2006 para 2007 (O globo on line 06/08/08) e não tivemos nenhuma lei nova aumentando as penas para tal crime. Houve apenas o endurecimento na repressão ao crime.
A solução para a tragédia do transito é esta: um Estado bem aparelhado, eficiente, com servidores motivados e bem remunerados, via urbanas e rodovias bem conservadas e uma forte ação de conscientização e educação desde os primeiros anos na escola. Se leis draconianas fossem a solução, não teríamos no Brasil, tantos homicídios e este intenso tráfico de drogas. O que estimula o crime é a impunidade.
Cabe aos brasileiros ficarem alertas quanto a restrições de direitos, pois daqui a pouco estarão falando em proibição de bebidas em eventos (shows, bailes, rodeios, feiras, etc.), toque de recolher e outras medidas fundamentalistas.
O mais dificil é ficar sem jogar bola. A partida de terça a noite já era. Ninguem vai mais. E não adianta mulher nenhuma vai levar o cara para jogar bola e tomar cerveja. Taxi, van, carona, nada funciona fazer o que. Lei descabida esta.
Desculpa aqui, não prolongar muito sobre meu comentário, mas gostaria de parabeniza-lo pela linha de pensamento e concordo plenamente principalmente no que se refere a sua linha de raciocínio do final do texto acima…
LEI SECA AGORA É LEI!!! SERÁ?
Fiquei muito feliz com a Lei 11.705/2008 e tenho certeza que minha felicidade fora como de tantos outros brasileiros. Mas somos sabedores: ?Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa?, e visualizo com insuficiência essa nossa legislação.
Uma realidade é a existência da legislação ?teoria? e outra verdade, é a ?prática? atividade de fiscalização do órgão competente de aplicação considerável. Encontrar-se aprovada mesmo com referendo do Supremo, do Congresso, não representa que nossos problemas foram solucionados.
Posso afirmar que alcançamos uma etapa da questão, mas o problema em sua integridade, não! Sou otimista, mas infelizmente por todo o conhecimento que temos em nosso país, é necessário ficar atento e, além disso, reclamar pelos nossos direitos cada dia mais, não cessando a fiscalização das autoridades competentes e que realmente conseguimos que se aplique às punições esperadas.
Não é previsto que se poupe ninguém, quer pessoa rica ou pobre, tenha 18 ou 80 anos de idade, tenha essa pessoa um sobrenome rotulado pela sociedade ou não. Nada disso importa! Afinal a aniversariante Constituição da República, precisamente em seus princípios constitucionais elencados no artigo 5º, ?todos são iguais perante a lei? e devem ser tratados de forma igualitária.
Então conhecida, no linguajar popular, ?Lei Seca?, sem adentrar na legislação, preocupa-me os problemas oriundos deste emano, dos quais os da corrupção, os baixíssimos salários dos policiais, que em alguns casos é a justificativa para os porquês da prática corruptiva. Não entrarei nesse mérito agora, nós já sabemos ?de coor e sorteado? como funciona. Somos sabedores, que apesar dos miseráveis salários, muitos policiais são pessoas honestas, e é claro, ?o excelente e o péssimo?, sempre teremos os dois lados, é verdade isso.
Como disse, espero que essas recentes punições não auxiliem unicamente para a promoção da inflação, na gratificação dada ao agente, que de início está exercendo a sua função. Lamentável, mas esse tema é muito vulnerável e não devemos ser fingidos, ao pensar que tudo irá tomar outra direção, que os indivíduos incoerentes que dirigem após ingerir bebidas alcoólicas ao acordar no dia seguinte, perceptivo, de que o veículo que eles dirigem após beber é uma arma, e sucessivamente a partir deste ponto vão aderir em ir de carona, taxi ou, além disso, esses mesmos seres humanos aceitarão tranquilamente se forem detidos a vergar-se com as novas penalidades e que não empregarão o astucioso jeitinho brasileiro. Pacifique-se, falo do jeitinho excelente, pois temos o astucioso jeitinho, péssimo.
Outra preocupação é que agora que tudo isso é novidade poderá, e espero ser até fiscalizado de forma mais severa, e que com o tempo isso vá perdendo o efeito e fique como já ficaram muitas novas leis, só no papel e em esporádicas fiscalizações.
Devemos exigir que nossas leis novas ou velhas, sejam todas elas respeitadas, cumpridas e fiscalizadas. Que não traga prejuízos às pessoas e famílias inocentes, assim motivando para que as autoridades brasileiras não manifestem e iniciem um novo processo.
@Tony Castrox. Sinto muito pelo q aconteceu com vc, assim como por qualquer um que tenha sofrido acidente de trânsito ( e eu tb sofri, sem as consequencias, que vc, infelizmetne, sofreu). Mas a sua argumentação tá misturando as coisas ( entre “pessoas que se supõe serem de bom nível cultural e cientes dos nefastos problemas causados pelo álcool” e defender “teses mesquinhas e interesseiras de comerciantes da desgraça alheia”).
Não está se defendendo teses, até pq a lei era/é novissima, está se reagindo, o que é normal nesses casos. Não se pode acusar as pessoas de ser “favor da descriminalização do homicídio”porque estão poderando as leis, pesando os principios. Se for assim, não apareça no STF. rrsrsrsr
BJ
Acredito que o princípio da desconfinça seja um problema grave na constituição da legislação no Brasil. Quanto mais precisarmos proibir, menos as pessoas serão educadas. Que bom se tivessemos uma política da qual o respeito ao próximo fosse internalizado pelas pessoas desde a infância. Se tivessemos a consciência de que determinados serviços somente existirão se respeitarmos determinados regulamentos de simples convívio, não precisaríamos de tantos seguranças obrigando-nos a pagar por serviços que nos são essenciais, aos quais deveríamos contribuir, para nosso próprio bem estar. Se as pessoas precisam de uma Lei assim, parte-se do princípio que não tem qualquer controle sobre suas atitudes morais e que todos são assassinos em potencial. Não creio que o ser humano seja mal por natureza… Deveríamos investir em Educação no trânsito e não criar restrições…
olha o caminho errado que essa lei esta nos levando, estamos discutindo a quantidade de alcool e a dissipação, preocupa-se com o aumento de casos de suborno aos policiais e não estamos discutindo a questão da educação e da prevenção.
Sempre que vem numeros tão carrascos (no momento não tenho adjetivo melhor) para o nível ou não-nível de alcool, eu me pergunto, com toda a ironia que se permite numa sexta-feira a tarde: – o que faria nessa hora o “Homem médio”?
Mais democrática?!
Olha, sinceramente acho que podia sim é ser mais razoável… pô, quer dizer que agora não dá nem pra ir no Atelier das massas (recomendo!) e tomar uma taça de vinho?
Ou vamos ter de começar a calcular o tempo que o álcool leva para sair do organismo (acho que vi em algum CSI a taxa de dissipação…)
vai dar pano pra manga esse tema.. tá tudo errado.. e vou mais longe ta parecendo uma ditadura, uma lei tão séria deveria ser mais democratica. ta tudo muito obscuro ainda..
Lendo feeds……
li o Ryff hoje e ele traz três histórias sobre beber, dirigir e o limite dessa lei que me fazem ter muita desconfiança da eficiencia da lei.
http://laryff.com.br/?p=1583
Concordo que beber (e congeneres, se pode se dizer assim) pode transformar as pessoas. Mas sempre que taxam um número, e tão baixo como esse, eu fico desconfiada.