No próximo dia 22/setembro, segunda-feira, começa a vigorar a Lei 13.015, de 21 de julho de 2014. Esta lei traz importantes modificações ao trâmite dos recursos trabalhistas, em especial no que diz respeito à uniformização de jurisprudência e observância, pelos tribunais regionais, de sua própria jurisprudência.
A partir de agora, e em especial por conta da iminente aprovação do Projeto de Novo Código de Processo Civil, passará a haver um novo tratamento no que diz respeito à fundamentação das decisões.
Os tribunais regionais passarão a ter que unificar a sua jurisprudência. Todavia o Tribunal Superior do Trabalho, não apenas deverá observar a sua própria jurisprudência como, quando confrontado com decisões que apresentem fundamentos distintos dos precedentes que as originaram (distinguishing), deverão, ou robustecer tais precedentes com novos fundamentos, rebatendo os adotados pelos regionais, ou revisá-los.
Este nova realidade já está sendo considerada no nosso Curso Avançado de Audiência Trabalhista que se inicia no próximo dia 09 de outubro.
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Professor, parabéns pelo Blog, muito interessante. Sou de SP e também tenho gatos… Gostaria muito de ler outros trabalhos ou fazer o curso on line. Como posso fazer?
Olá Simone!!
Muito obrigado pelo gentil comentário. Estou tentando formatar algo para os leitores distantes. Por favor continue acompanhando o blog e me siga no Twitter e Facebook que as novidades serão publicadas.
Boa noite, obrigado pela atenção, porém tenho outra dúvida, existe a possibilidade da liberação do valor parcial (valor este que não esta sendo discutido nos embargos), obrigado!
boa noite, minha esposa tem um processo no trt4,em fase de execução, porém foi aceito embargos a execução, gostaria de saber o tempo médio para julgamento de tal recurso, visto que estamos precisando do dinheiro.por favor!
O julgamento não deve demorar muito, porém ainda há outros trâmites que podem atrasar o recebimento. Melhor não contar com os valores para muito breve.