Início Avançado “Leading questions” ou perguntas condutoras no contra-interrogatório

“Leading questions” ou perguntas condutoras no contra-interrogatório

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A distinção outrora referida entre interrogatório direto e contra-interrogatório faz ainda mais sentido quando se aprecia a questão referente às perguntas condutoras. Se a apresentação de perguntas condutoras é vedada quando se trata do interrogatório direto, ou seja o interrogatório procedido pelo advogado da parte que a indicou, esta não é a mesma regra no contra-interrogatório. Ou seja quando o advogado da parte interroga a testemunha indicada pela parte contrária.

Isso se dá porque, nestas circunstâncias, a parte deverá demonstrar que o depoimento da testemunha tem algum defeito ou vício pelo qual não merece ser considerado. Ou seja nesta situação o advogado poderá fazer perguntas em que a testemunha possa responder apenas sim ou não, uma vez que o que ele está procurando é demonstrar que a testemunha teve, no mínimo, uma impressão equivocada dos fatos sobre os quais depõe.

Por exemplo no 8º episódio da 8ª temporada da série  House (também disponível no NetFlix), logo no início um promotor contra interroga uma testemunha do réu em um caso de roubo. A testemunha reforçava o álibi do réu ao afirmar que na data em que teria ocorrido o crime o réu e a testemunha estavam na casa desta, assistindo uma partida de futebol. A testemunha chega a ressaltar que o goleiro da equipe estava especialmente brilhante. O promotor então faz com que a testemunha reforce esta alegação (através, claro, de uma pergunta condutora); a seguir o promotor reforça ainda mais a tese da defesa oferecendo à testemunha para que leia um artigo de jornal, no qual consta a notícia de que o goleiro referido atuara excepcionalmente.

Ato contínuo o promotor exibe um outro exemplar de jornal, posterior ao primeiro, solicitando que a testemunha o leia. Nesta situação a testemunha fica perplexa, o advogado da parte adversária objeta, mas a juíza manda prosseguir: o conteúdo do segundo jornal era uma errata do primeiro, referindo que foi um erro atribuir ao goleiro antes referido a atuação na partida, uma vez que ele se encontrava lesionado e fora substituído.

Ou seja mediante perguntas diretas, perfeitamente legais, porque efetuadas à testemunha apresentada pelo adversário, o promotor desconstituiu, à vista de todos o conteúdo do depoimento.

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