
Alguns denominados juristas têm criticado a condução da Operação Lavajato pelo Juiz Sérgio Moro principalmente no que diz respeito à prisão preventiva dos suspeitos e imediata dos condenados.
Muitos fazem referência ao preceito constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória e consideram uma violação aos direitos individuais a prisão antes de esgotado o último recurso.
No entanto esta interpretação é flagrantemente equivocada. Prova disso é que, por conta da sua frouxidão em relação ao criminoso, o Brasil já foi, inclusive, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, o que veio a inspirar a Lei Maria da Penha que prevê, dentre outras medidas a prisão em flagrante ou preventiva de agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar, remoção do agressor do domicílio, proibição de sua aproximação da mulher agredida, dentre outras medidas.
No entanto esta interpretação é flagrantemente equivocada. Prova disso é que, por conta da sua frouxidão em relação ao criminoso, o Brasil já foi, inclusive, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, o que veio a inspirar a Lei Maria da Penha que prevê, dentre outras medidas a prisão em flagrante ou preventiva de agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar, remoção do agressor do domicílio, proibição de sua aproximação da mulher agredida, dentre outras medidas.
É interessante destacar que países de tradição democrática são bastante duros com crimes de corrupção e, também, os chamados de sangue, sem que isso implique qualquer violação aos direitos civis dos criminosos.
Por outro lado a Lei Maria da Penha, uma de nossas leis mais duras no plano criminal, é motivo de orgulho inclusive de nosso Governo e reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Por outro lado a Lei Maria da Penha, uma de nossas leis mais duras no plano criminal, é motivo de orgulho inclusive de nosso Governo e reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

O MAU USO DESSA LEI.
Caro doutor.
A referida Lei Maria da Penha tem sido usada , em alguns casos, como forma de resolver relações interpessoais de casal.Vários casos tem sido relatado .Inclusive com Litigância de má fé.Não sou eu que relato isso.Já tem material sobre isso.
Esse lei inverte o principio fundamental de presunção de inocência e nos tribunais, só indo para ver o que ocorre.
A ONU de longe é um órgão que em muito deixa a desejar.Vejo as guerras pelo mundo afora., a fome etc.Esse selo nem vou comentar….
Será que o mundo esta errado e o Brasil esta certo?
Agora querem dar 02 anos de prisão se o dito agressor transgredir as determinações legais.02 anos de prisão….?
Precisamos refletir,pois tem muito uso inadequado de uma lei em que simplesmente não existe investigação.
Vale o que a mulher diz, só.Essa é a realidade.Com bons Advogados vc tem alguma chance, sem nenhuma.
Temos de refletir sobre isso e deixar a mídia um pouco de lado.
Mas o principio da lei é muito bom.Mas a forma e condução dela, precisam ser melhor analisado.
Dos casos que vi, não conheço nenhuma investigação nem com pericia no lar.
Um contra ponto.
Tem muitas mulheres sendo ajudas e muitos homens , quase sobre um regime de exceção.
Agradeço atenção.
Att
Robert