Certas vezes o comportamento processual de algumas empresas surpreende. É o caso da Empresa Itapemerim Turismo, tradicional no transporte de passageiros, que, condenada a pagar as verbas decorrentes da rescisão a empregado despedido sob alegação de justa causa – teria dormido no volante, causando a queda do veículo de uma ponte – restou por, através da sua inconformidade com a condenação em primeira e segunda instância, expor a toda a sua eventual clientela as mazelas a que submete seus trabalhadores, sujeitos a uma extenuante jornada sem direito ao regular descanso.
O que poderia se ter resolvido regularmente na sala de audiência restou gritado aos quatro cantos através da decisão do TST que, de fato, merece publicidade.
Em uma época em que o transporte aéreo deixa de ser a única opção em virtude dos frequentes atrasos nos aeroportos, o viajante tem mais um risco a sopesar antes de optar pelo transporte coletivo terrestre para o seu deslocamento.
gostaria de saber como o funcionário pode ir pra rua por justacausa e em qual situação.
@sheila herbes jacinto,
Pode sim. Em várias situações.