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Julgamento Isabella

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Isabella Nardoni
Isabella Nardoni

O mistério envolvendo a morte da menina Isabella Nardoni não vai se dissipar com o julgamento. Ao contrário da morte do cartunista Glauco, não houve confissão e o que o júri vai decidir, entre as teses apresentadas pela acusação e defesa, é quem tem a melhor versão.

Pouca gente tem o conhecimento integral do conteúdo do processo. No qual se poderia, de alguma forma, se estabelecer um convencimento em um ou outro sentido. No entanto mesmo com este conhecimento se poderá ter diferentes apreensões da realidade.

Um fato que a alguém pareça extremamente convincente e solucionador de toda a controvérsia pode parecer a um outro completamente irrelevante.

Alguns elementos, contudo, me fazem pender pela tese da culpabilidade. Um deles, e muito relevante, mas também por demais subjetivo, é o fato de os juízes terem mantido o casal preso pelo período de dois anos sem julgamento. Outro é o interesse da defesa em protelar ainda mais.

Sabemos que em casos de assassinos confessos e já condenados não é isso que ocorre. Exemplo disso é o sempre lembrado jornalista Pimenta Neves que já foi condenado em diversas instâncias e ainda está apreciando o nascer do Sol onde lhe convém.

Na minha humilde opinião o que ocorreu no fatídico dia 29 de março de 2008 foi que o pai da menina Isabella, após uma discussão com a esposa, tendo a criança como motivo, resolveu descontar sua raiva nela, dando-lhe uns safanões ou sacudidas. Por acidente a criança sufocou e ele, assustado, e sem pensar muito, resolveu fazer com que parecesse um ato de tranquinagem infantil, atirando a menina pela janela. Daí a história é a que todos sabemos.

Este comportamento não é incomum. No calor de uma discussão é até normal que se dirija ao objeto que a enseja a raiva, danificando-o. Claro que não é aconselhável que se faça com seres vivos. Exceto talvez pittbulls, que saberão retribuir.

No caso, contudo, a função da defesa é até mais simples que a da acusação. Uma vez que não houve confissão ou outro elemento de convicção mais forte, como um vídeo,  gravação, etc. lhes compete apenas criar dúvidas sobre as provas indiciárias constituídas.

O blog Justiça Isabella parece ter feito isso, discutindo item por item das provas existentes e agora está fazendo um bom trabalho no acompanhamento do caso. Outra fonte interessantíssima de informações para quem está interessado, em especial sob o ponto-de-vista jurídico é o blog do Professor Luiz Flávio Gomes que, ademais, dá informações atualizadas via Twitter.

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