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Juiz responde às cartas sobre invasão de terreno

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Achei muito interessante a resposta do Juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, de Belo Horizonte, a uma carta enviada a seção do leitor do Jornal Estado de Minas. Ao que se pode apreender o magistrado concedeu, liminarmente, a possa a famílias invasoras de um imóvel, sendo objeto de indignação a sua decisão de um leitor.

É a este leitor que o juiz responde.

Abaixo o texto.

Manoel dos Reis Morais, Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, de Belo Horizonte, em Carta publicada no EM, em 12/04/2010, comenta cartas dos leitores Almir Pazzini Lobo de Freitas e Ronan Andrade (Opinião do Jornal Estado de Minas, 7/4 e 9/4/2010).

Cf., abaixo, uma carta publicada no EM, em 12/04/2010, carta que todos os brasileiros devem ler, meditar e assumir compromisso com o que o Dr. Manoel dos Reis Morais defende.

Belo Horizonte, 09 de abril de 2010.

Prezado Redator do Jornal Estado de Minas,

Li, com bastante atenção, a carta enviada à Redação pelo leitor Almir Pazzini Lobo de Freitas, intitulada "crítica à sentença a favor de invasores".

A cartinha encaminhada pelo Sr. Almir demonstra uma grande indignação com uma decisão por mim proferida acerca de uma contenda envolvendo um imóvel de propriedade da Construtora Modelo Ltda, localizado na confluência de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Contagem.

Primeiramente, penso que por ser a decisão judicial um ato emanado do Poder Público, pode (e deve) a população, de forma geral e com amparo no direito de expressão, manifestar opinião contra ou a favor; e a nós cabe, enquanto servidores públicos e responsáveis pelo o ato criticado, proporcionar mais esclarecimentos para que as críticas possam elevar-se em consistência e a democracia, como um peculiar modo de vida, de fato realizar-se em nosso País.

Veja que minha vontade, então, é o de prestar esclarecimentos.

Antes de tocar em alguns pontos da carta, penso ser oportuno adiantar que a minha decisão sobre a questão da posse do imóvel em favor da Comunidade Dandara é uma deliberação de caráter liminar, quer dizer, possui os atributos da precariedade e provisoriedade e por isso poderá ser revogada a qualquer tempo, por mim ou pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso, porquanto proferida tendo em conta apenas as alegações e provas da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Assim, após a defesa dos outros atores processuais (Município, Estado e Construtora) o quadro das provas vai se completar e o processo poderá tomar outro rumo em termos decisórios.

Ao lado disso, vejo que a permanência dos moradores no imóvel se deve, sobretudo, à dificuldade de os entes públicos (Município e Estado), de um momento para outro, providenciar moradias (ou local de acomodação) para as mais ou menos 1.000 famílias que lá estão acampadas. Portanto, entendi razoável autorizar a posse para, também, proporcionar às Autoridades Públicas um instante como "parar para pensar a situação".

Quanto aos termos da carta, identifiquei quatro pontos importantes sobre os quais devo expressar minha opinião, quais sejam: (1) se eu fosse o dono do imóvel, como eu agiria; (2) o pobre e seu lugar social; (3) aumento da criminalidade com a presença dos posseiros; e, (4) irresponsabilidade do juiz e a má impressão que causará a favela nas personalidades que visitarão a Capital Mineira.

Todos os pontos levantados exigem uma leitura sociológica, jurídica e axiológica e, como geralmente os juristas iniciam o diálogo e o encerram no jurídico, tentarei considerar todos os vieses.

Acredito que o primeiro ponto seja o mais importante para o Leitor e, da minha parte, o mais difícil de responder, e por isso mesmo meus esclarecimentos devem principiar por ele, qual seja: "Gostaria de perguntar ao magistrado como ele procederia se o imóvel invadido fosse de sua propriedade".

Não é, como já disse, uma resposta fácil de se produzir, pois qualquer um que tivesse seu patrimônio submetido reagiria com sentimento de revolta e indignação semelhantes ao do Leitor, e se dissesse o contrário meus esclarecimentos não pareceriam verdadeiros; mas devo lembrar que, na condição de juiz, não posso me colocar totalmente na posição de uma parte (proprietário ou posseiros), já que aquele que é parte cuida, quase sempre, de seus próprios interesses.

Ao juiz foi dada a difícil missão de pacificar os conflitos sociais, tanto que é proibido pelas leis processuais de atuar em causa própria.

Nesse encargo de pacificador dos conflitos os juízes, com suas decisões, sejam elas liminares ou definitivas, procuram resolver uma questão do presente, tendo em vista um débito do passado, a fim de surtir desejáveis e prósperos efeitos no futuro. Portanto, o que busquei ao deferir a posse em caráter provisório para os moradores da Comunidade Dandara nada mais foi do que calcular o peso do direito à moradia no confronto com o direito à propriedade tendo como balança (ou fiel) a dignidade da pessoa humana, que são, os três, princípios constitucionais.

Esse cálculo quanto aos direitos em confronto mostrou o meu intento de evitar, ao longo do tempo (para o futuro), que mais pessoas continuem vivendo sem dignidade e que por isso não se realizem enquanto seres humanos. Assim, realmente não contabilizei os dinheiros que o Município de Belo Horizonte despenderá como prejuízos, mas como investimentos para elevar todos aqueles que estão desprotegidos socialmente em nossa Capital. Aliás, o Estado (Município, Estado e União) só serve enquanto se constituir em meio para realização do ser humano, e, por ser humano devemos ter em medida todos os brasileiros, independentemente da condição social.

E aqui gostaria de apontar o equívoco cometido pelo autor da carta ao identificar habitações irregulares com o avanço da criminalidade, mais ainda, aglomerado de favela com berçário de traficante e desocupados, pelo qual deixou transparecer sua aversão pela presença do desfavorecido econômico em determinados lugares do espaço geográfico da cidade.

As favelas ou aglomerados irregulares não se reduzem a redutos de criminosos; muito pelo contrário, pois a quase totalidade das pessoas que residem nesses locais é trabalhadora e idônea, e apenas uns poucos, por conta mesmo do descaso social (falta de emprego, falta de educação, falta de saúde etc.) acabam praticando crimes.

A alegação de aumento da criminalidade nos bairros Trevo, Nova Pampulha, Braunas, Céu Azul e Região de Venda Nova, ocorrido depois da ocupação do imóvel pela Comunidade Dandara, merece uma apreciação um pouco mais aprofundada, mas os dados da carta não me permitem, uma vez que não houve uma delimitação espaço-temporal e nem menção numérica dos índices do alegado aumento de criminalidade, razão pela qual atribuir a pecha de criminosos aos pobres ocupantes do imóvel pareceu-me algo precipitado.

Por último, concordo com o autor da carta sobre uma possível má impressão que algumas personalidades poderão ter de nós (autoridades públicas) quando virem mais um aglomerado próximo de um dos bairros mais nobres da Capital – Pampulha; todavia, é tempo de nós mesmos (todos os brasileiros) cuidarmos para que não existam aglomerados ou favelas e, para que isto aconteça, não podemos ignorar a existência dos pobres e dos despossuídos, como se fossem invisíveis.

Aliás, além de não podermos ignorá-los, não podemos também pretender colocá-los num lugar determinado, como se fossem pessoas de outra classe – ou estirpe, ou origem, ou raça etc. – ou "inferiores" e tivessem aquele lugar geográfico próprio e devido (nunca na Pampulha, no Belvedere, no Lourdes etc.), justamente porque ostentam a marca significativa da origem ou da pseudo-inferioridade, como se estivessem já no nascimento condenados ao campo (campo de concentração).

Ignorar (ou esconder) um problema social, no meu ponto de vista, é pior, embora pudéssemos ficar bem aparentemente com as personalidades (os ilustres que nos visitarão na Copa do Mundo), porque o problema enquanto problema sempre se apresenta ou aflora, hoje numa intensidade e amanhã numa outra mais forte. Desta forma, quanto mais cedo enfrentarmos essa questão mais rapidamente boas soluções aparecerão.

Todavia, se preferirmos a aparência (com o ocultamento da nossa pobreza) temos que ter firme que problemas sociais não desaparecem e não se dissolvem e mais cedo ou mais tarde seremos chamados para o pagamento do débito (e o preço é caro, as vezes com nossa vida ou dos nossos filhos); e, no caso, não adiantará falar da culpa deste ou daquele (o "outro"), porque todos somos culpados por conta da nossa mudez e da nossa cegueira para o que sempre esteve à nossa volta.

Nesse contexto, penso que devemos refletir mais abrangentemente sobre o nosso débito social (moradia, emprego, educação, saúde, propriedade, dignidade da pessoa humana) e, principalmente, acerca dos nossos próprios posicionamentos enquanto cidadãos e autoridades públicas (judiciais ou executivas), pois nossas resoluções de hoje é que proporcionarão as bases do Estado de Direito Democrático de amanhã, e a nossa sociedade, dependendo das decisões tomadas, será mais ou menos solidária ou mais ou menos individualista, ou ainda, muito melhor do que é hoje ou um tanto pior.

É a nossa atitude que conta.

Manoel dos Reis Morais

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública

Postado via email from Jorge Araujo no Posterous

24 COMENTÁRIOS

  1. Elene Zavoudakis · ETFES
    E quando o terreno é invadido e nele construído uma casa que antes de terminada é colocada à venda… sem a Escritura, é óbvio, uma vez que quem possui a Escritura foi aquele que um dia acreditou ter COMPRADO um bem para uso de seus filhos e netos e não para ser justificada como uma falsa filantropia (- Nesse contexto, penso que devemos refletir mais abrangentemente sobre o nosso débito social (moradia, emprego, educação, saúde, propriedade, dignidade da pessoa humana)…” muito fácil pensar no débito social à custa do alheio (geralmente, a classe média e não a que realmente teria posses para doar…)

  2. doutores ficam discutindo eu sei que isto vai acabar em pizza,aaaaa niguem comenta isso tudo tem dedo de politicagem,o terreno vai ser dado para invasores e um politico e quem leva o NOME GRANDE aguardem so

  3. OLHA EU CONCORDO COM O EDUARDO E DIGO MAIS…DEMOCRÁCIA E JUSTIÇA NO PAÍS NÃO EXISTEM É TUDO UTOPIA E SÓ SERVE PRA FAZER DE CONTA… E ÁS VEZES ME FAÇO A PERGUNTA, QUAL É A DESSES JUÍZES E DESEMBARGADORES NO BRASIL? PERTO DESSES CARAS EU SOU ANALFABETO MAS SEI O QUE NÃO É CORRETO (ROUBAR, MATAR, TRAFICAR, INVADIR PRÓPRIEDADE ALHEIA…ENFIM…)….NEM PARECE QUE OS CARAS PASSAM ANOS ESTUDANDO…ÀS VEZES NÃO CONSIGO ACREDITAR NAS COISAS QUE VEJO E LEIO NA IMPRENSA A RESPEITO DE JUSTIÇA E DEMOCRÁCIA… CHEGO ACREDITAR QUE O BRASIL NÃO TENHA MAIS JEITO….TOMORA QUE UM DIA O “TIO SAM” JOGUE UMA BOMBA ATÔMICA NO PAÍS PARA QUE SE POSSA COMEÇAR DO ZERO!!! ABRAÇOS A TODOS E DESCULPE O COMENTÁRIO!!

  4. É muito fácil você ganhar R$15.000,00 R$20.000,00 ou até R$30.000,00 por mês, ter seguranças armados no trabalho e na residencia para protege-lo e mais umas regalias que que eu levaria dois dias de digitação pra citar, decidir que aquele terreno que você comprou e pagou, incluindo os impostos (pra fazer justiça social), com o dinheiro que você lutou pra ganhar, pagando também todos os impostos, (por que ganhar dinheiro é muito caro) não mais lhe pertence, por que algum desfavorecido (pra mim criminoso) precisou dele.
    Gostaria de ver se a propriedades de um juiz for invadida se ele vai falar “Deixa pra lá, isso é justiça social”

  5. O Eduardo tem toda razão, qualquer um pode invadir a casa do Juiz alegando que tá com dificuldade bla bla bla, e a constituição preza a cidadania e bla bla bla…

    Dono é dono, invasor criminoso, porque complicar?

    Se o Juiz se doeu pelas familias, que de a casa dele para elas, simples.

    Pago impostos, absurdos, e não vejo o meu PIS e COFINS, que são para a sociedade gerarem efeito conforme a arrecadação, geram efeito maior sim, no bolso dos políticos.

    É simples, para que complicar. O Brasil ta do jeito que tá por que não se pensa na causa e efeito (Ishikawa), tudo tem uma fonte, não adianta remediar o efeito sem resolver a causa raiz.

    A educação do Brasil é a base, como dizia Aristoteles, eduque as crianças para não punir os adultos, esta é a essência da disciplina humana.

    Em vez de dar terreno para criminosos, invistam na educação, para que as pessoas tenham noção que para adquirir as coisas é necessário trabalhar, estudar, e dar duro na vida.

    Simples, diminuir o salário dos políticos e investir na educação.

    Perfeito não vai ficar, mas ficará mais simples.

    Fora corrupção!

    • E a educação não está ligada a condição social? Uma criança que vive em situação de pobreza e dificuldades básicas não estaria desfavorecida em relação a outras que não estão submetidas a essas variáveis? O problema então, não continuaria?

      Investimento na qualidade de ensino é um das urgentes necessidades para melhorar a condição social, mas existe, hoje, uma enorme classe desfavorecida, e dizer que a solução é somente investir na base é desconsiderar que essa classe influi na qualidade de ensino.

      A iniciativa de criticar as mazelas do país já é um começo. Mas não seja tão simplista nas suas análises porque existem inúmeros elementos a serem constatados em uma situação dessas. Busque se informar para poder tomar uma ATITUDE. Esse é sua função como cidadão. Se os políticos estão fazendo o que querem é porque nós, os cidadãos, não assumimos qual é a sua função nesse sistema. Não é suficiente apenas o ato de tirar um político que foi constatado corrupto e votar em outro, esperando que ele seja finalmente um indivíduo honesto. Esses cargos são cargos de poder, quem está lá tem a oportunidade de roubar porque nós não PARTICIPAMOS da vida política como deveríamos.

      Esse princípio de Aristóteles é teórico. A dificuldade consiste na dificuldade de colocar essas tão simples ideias em prática.

      Eis o que eu sugiro: PENSE em um problema, COLETE informações concretas, FORMULE argumentos e DISCUTA esses problemas com outros cidadãos, para somar conhecimentos e pontos de vista até CONCLUIR algo decente e finalmente ORGANIZAR um movimento para pressionar o governo. PORQUE ISSO É A DEMOCRACIA. Não aceite não saber o que você têm que fazer. Descubra, tire um tempo do seu dia para esse tipo de reflexão e ATITUDE.

      Espero realmente que levem o que foi dito aqui em consideração. Eu demorei um pouco para acordar pra essa realidade, fazer esse tipo de reflexão. Muitos tentaram me motivar a esse tipo de posicionamento e eu fiz pouco caso, estava muito fechado no meu mundo, na minha rotina, no meu egoismo, apenas recentemente tive a humildade e sensatez de assumir tal posição: Eu faço parte de uma República democrática, uma unidade social, e eu vou me esforçar ao máximo para levar essa sociedade a um patamar digno e humano, que seja funcional e preze pela vida acima de qualquer outra coisa.

      Atenciosamente,

      Pedro

  6. Caro Eduardo, é realmente esta a celeuma que se impõe na atualidade: o confronto entre DONOS e NÃO DONOS que a decisão tenta, ao menos, liminarmente, dar ensejo à reflexão.
    Quanto à legalidade a que você se refere, não esqueça de que nenhuma direito, nenhum mesmo, é absoluto.
    A meu ver o juiz foi muito feliz em sua decisão, tanto assim, que desencadeou esta polêmica. Não poderia nunca o juiz despejar todas aquelas famílias.
    O CENTRO DE DIREITOS HUMANOS “EVANDRO LINS E SILVA” saúda o magistrado e sua decisão.

      • @Eduardo,

        Você tem toda a razão em demonstrar a sua inconformidade. Estudo Direito há mais de vinte anos e muito destas questões ainda me fogem.
        No entanto há alguns fatores que nós, operadores do Direito, devemos considerar. Por exemplo a Constituição estabelece, além de direitos básicos como o Direito de Propriedade, liberdade, à vida, outros direitos ou faz algumas ressalvas.

        Assim por exemplo se você observar a Constituição quando refere o direito de propriedade não o faz de forma absoluta, mas assegura a sua “função social”. Isso é um conceito impreciso, que compete ao magistrado interpretar e preencher.

        Por outro lado a Constituição assegura também outros direitos de índole social, como o direito a moradia.

        Assim não se pode considerar criminoso um grupo de pessoas que tenta fazer valer o seu direito à moradia.

        Diferentemente de invadir a minha ou a sua casa, a invasão ocorreu em um imóvel destinado ao comércio.

        Assim é viável a discussão acerca da função social desta propriedade, ainda que você, ou mesmo eu, possamos entender que se trata de uma mera violação, mas ao juiz não é dado rejeitar de plano (o processo exige todo um trâmite) o direito alegado por uma das partes.

        Ademais, em se destinando os imóveis invadidos à venda, pode vir a ocorrer, e isso já ocorreu em mais de uma oportunidade, que, mediante acordo, intermediado pelo juiz, governo e entidades não governamentais, as propriedades sejam vendidas aos próprios invasores, sendo que, neste caso, a empresa construtora realizará o seu objetivo, sem que se necessite desalojar os invasores.

        Por óbvio é possível discordar de tudo isso. No entanto isso tem tudo aparato constitucional e a sua inconformidade somente poderia se concretizar com a reforma dos dispositivos constitucionais que asseguram este tipo de situação.

        Aguardo sua réplica. Forte abraço!

      • @Jorge Araujo, “Assim por exemplo se você observar a Constituição quando refere o direito de propriedade não o faz de forma absoluta, mas assegura a sua “função social”. Isso é um conceito impreciso, que compete ao magistrado interpretar e preencher.”
        -> Ai que mora o problema. A interpretação abre margem para coisas muito perigosas. Situação hipotética: eu tenho um terreno de 20km x 20Km em uma cidade pequena, uma casa que ocupe 3% disto e os outros 97% eu cuidaria mas não teria plantação ou coisa do genero e ali seria meu paraiso particular. No caso de uma invasão o juiz aceitaria facilmente a argumentação de que moradia é um direito básico e que isto violaria uma ‘função social’. Concorda?

        “Por outro lado a Constituição assegura também outros direitos de índole social, como o direito a moradia.”
        -> Não questiono o direito a moradia. O que questiono é a invasão com a justificativa de morar. Como disse acima, isto abre margem para um precedente muito perigoso independente de poder ser revogada a decisão.

        “Assim não se pode considerar criminoso um grupo de pessoas que tenta fazer valer o seu direito à moradia.”
        -> Eu posso começar a roubar comida de mercado sob a justificativa de que preciso comer? Caso contrário meu direito a vida passa a ser violado não é?

        “Diferentemente de invadir a minha ou a sua casa, a invasão ocorreu em um imóvel destinado ao comércio.”
        -> Confesso que não vejo diferença. Se eu puser minha casa a venda, ela estaria destinada ao comércio não é? Então estaria justificado que se apossassem dele não é?

        “Assim é viável a discussão acerca da função social desta propriedade, ainda que você, ou mesmo eu, possamos entender que se trata de uma mera violação, mas ao juiz não é dado rejeitar de plano (o processo exige todo um trâmite) o direito alegado por uma das partes.”
        -> Eu começar a roubar mercado para sobreviver, como ficaria?

        “Ademais, em se destinando os imóveis invadidos à venda, pode vir a ocorrer, e isso já ocorreu em mais de uma oportunidade, que, mediante acordo, intermediado pelo juiz, governo e entidades não governamentais, as propriedades sejam vendidas aos próprios invasores, sendo que, neste caso, a empresa construtora realizará o seu objetivo, sem que se necessite desalojar os invasores”
        -> O imóvel foi vendido pelo preço planejado? Se não foi, posso dizer que esta sendo aberto margem para um problema muito grave, a invasão de construção em áreas nobres para conseguir a venda a preços menores sob a justificativa da ‘função social’.

      • @Eduardo,

        1. Se você realmente precisar comer e não tiver outros meios o furto de comida terá conseqüências muito diferentes daquele que comete o mesmo delito por outros motivos.

        2. Não é a mesma coisa a venda do imóvel pelo seu proprietário e a venda de imóveis por uma empresa que tenha isso como objeto econômico.

        3. A qualidade dos imóveis e a sua localização devem ser objeto de avaliação pelo julgador para analisar o grau de boa/má-fé dos invasores.

      • Em países como os EUA, o proprietário poderia contra-atacar matando os invasores que não seria condenado.
        Propriedade tem que ser inviolável e

      • @Eduardo, é óbvio que em seu discurso há impresso a sua opção ideológica. Eu respeito, poderia tentar te mostrar seus equívocos, te lançar diversos autores da sociologia, da filosofia, enfim. Até mesmo a partir do Direito (que eu reconheço ser a mais cerrada das ciências sociais). No caso em questão, prefiro usar o termo OCUPAÇÂO à invasão. É que se ocupa aquilo que está vazio, tal qual aquele terreno está desde há muitos anos atrás.
        Não confunda MST com CV, são coisas muito diferentes.
        Te convido a visitar a região onde moro, o Pontal do Paranapanema. Te convido a conhecer um assentamento, a entrar na casa de um assentado e tomar um café (que foi plantado ali) e comer um pão caseiro. Depois, podemos até passar ao longo das cercas dos latifúndios que aqui existem, com seu incrível mar de cana.
        A título de sugestão, procure um livro do professor mineiro Márcio Túlio Vianna, chama-se: Direito de Resistência. É isso que precisamos, resistir.

        Ab

      • @Luzimar Jr,
        “é óbvio que em seu discurso há impresso a sua opção ideológica”
        -> Respeito a Lei, a propriedade são umas de minhas ideologias.

        “poderia tentar te mostrar seus equívocos, te lançar diversos autores da sociologia, da filosofia, enfim.”
        -> Não vejo motivos para não me apontar as falhas.

        “No caso em questão, prefiro usar o termo OCUPAÇÂO à invasão. É que se ocupa aquilo que está vazio, tal qual aquele terreno está desde há muitos anos atrás.”
        -> Estar vazio não quer dizer que não tenha dono, concorda? Se tem dono e o dono pediu a posse, qual a Justificativa de um Juiz para não dar? Se a briga demorar 10 anos na Justiça, quem vai pagar o IPTU do local neste período? Se a empresa pagar e o Juiz disser que ele não pode mais ser dono do terreno, os ‘ocupantes’ irão restituir o antigo dono ou ele ficará no prejuizo?

        “Não confunda MST com CV, são coisas muito diferentes.”
        -> Tem razão. O CV é sempre perseguido pela polícia e o MST é sempre protegido e sustentado pelo governo federal e ONGs. Quantos do MST que fizeram invasão de propriedade, destruição de patrimônio publico e privado, assassinato e foram, ao menos processados? Nenhum ou próximo disto. Quando alguém se levanta contra o que eles logo gritam? “Querem acabar com os movimentos sociais” mas NINGUÉM ve que os integrantes mataram e que é EXATAMENTE por isto que estão sendo processados e não por serem um movimento social.

        “Te convido a visitar a região onde moro, o Pontal do Paranapanema. Te convido a conhecer um assentamento, a entrar na casa de um assentado e tomar um café (que foi plantado ali) e comer um pão caseiro.”
        -> Absolutamente NADA disto muda o fato de que o MST invade, depreda e até mesmo mata. Ou vai dizer que o que aconteceu na fazenda da Cutrale é certo? Veja, ainda que a Cutrale fosse o que o MST diz ser, o MST não é o judiciário para julgar, não é a polícia para invadir. Vai me dizer que as ações do MST no planalto onde invadiram e destruiram algumas áreas foi legítima? Alias, o MST é um movimento que nem existe legalmente e recebe verbas através de ONGs e empresas de faxada. Sob esta ótica, o CV pode chamar você e dizer “veja só nossas famílias, tome um café com a gente, converse com nossos filhos…” mas nada disto muda o fato de ser um grupo criminoso não é mesmo?

        “Depois, podemos até passar ao longo das cercas dos latifúndios que aqui existem, com seu incrível mar de cana.”
        -> E o que tem isto demais? Qual o problema dos latifúndios? A comida que compramos nos mercados não vem do mercado, vem dos latifúndios que plantam, colhem, processam e distribuem. Hoje o quilo do arros e feijão é bem acessível pelo investimento feito pelas empresas. Ou vai me dizer que um milhão de lavradores do MST vai produzir, processar e distribuir sua plantação com a mesma eficiencia e PREÇO ACESSíVEL que as empresas fazem?

        “A título de sugestão, procure um livro do professor mineiro Márcio Túlio Vianna, chama-se: Direito de Resistência. É isso que precisamos, resistir.”
        -> Resistir a que?

      • @Eduardo, @Luzimar Jr,
        “é óbvio que em seu discurso há impresso a sua opção ideológica”
        -> Respeito a Lei, a propriedade são umas de minhas ideologias.
        * E quem disse que a lei é justa. Será mesmo que você se sente representado pelos parlamentares que estão lá em Brasília? Você realmente acredita viver em uma democracia? Você acha que é livre? Você acredita no que a VEJA estampa em sua capa, ou a Folha, ou a Globo, ou a Band? Você acha que temos liberdade de imprensa? Você acha que o judiciário é isento?

        “poderia tentar te mostrar seus equívocos, te lançar diversos autores da sociologia, da filosofia, enfim.”
        -> Não vejo motivos para não me apontar as falhas.
        * Acima te provoco com algumas questões. Não seria neste pequeno espaço o local mais apropriado para o debate, muito embora louvável a iniciativa do dono do blog, porém, digitar dentro deste quadro é um porre. De qualquer modo, meu email é [email protected], vamos manter contato. Gosto do debate qualificado que vc propõe.

        “No caso em questão, prefiro usar o termo OCUPAÇÂO à invasão. É que se ocupa aquilo que está vazio, tal qual aquele terreno está desde há muitos anos atrás.”
        -> Estar vazio não quer dizer que não tenha dono, concorda? Se tem dono e o dono pediu a posse, qual a Justificativa de um Juiz para não dar? Se a briga demorar 10 anos na Justiça, quem vai pagar o IPTU do local neste período? Se a empresa pagar e o Juiz disser que ele não pode mais ser dono do terreno, os ‘ocupantes’ irão restituir o antigo dono ou ele ficará no prejuízo?
        * Será, realmente, que quem é DONO pode tudo? A um século atrás os negros eram coisas, propriedades, os seus donos pensavam desta forma. A menos tempo as mulheres eram propriedades de seus maridos. Questione a um negro ou a uma mulher se eles não sentem ainda hoje, esta DOMINAÇÃO.

        “Não confunda MST com CV, são coisas muito diferentes.”
        -> Tem razão. O CV é sempre perseguido pela polícia e o MST é sempre protegido e sustentado pelo governo federal e ONGs. Quantos do MST que fizeram invasão de propriedade, destruição de patrimônio publico e privado, assassinato e foram, ao menos processados? Nenhum ou próximo disto. Quando alguém se levanta contra o que eles logo gritam? “Querem acabar com os movimentos sociais” mas NINGUÉM ve que os integrantes mataram e que é EXATAMENTE por isto que estão sendo processados e não por serem um movimento social.
        * De início, lhe informo que a CNA da Sen Kátia Abreu e as associações a ela ligada, recebeu nos últimos anos, cerca de 25 vezes, o que recebeu as associações ligadas ao MST. Vamos usar o mesmo fiel da balança. Entre no site do TCU e veja as investigações e denúncias contra o SENAR.
        Peço ainda que me informe as notícias de assassinato praticado por militantes do MST. Contra eles tenho um monte, aliás, neste mês fazem 14 anos do Massacre de Eldorado. E uma vitória: a condenação de Bida pela morte da irmão Doroty.

        “Te convido a visitar a região onde moro, o Pontal do Paranapanema. Te convido a conhecer um assentamento, a entrar na casa de um assentado e tomar um café (que foi plantado ali) e comer um pão caseiro.”
        -> Absolutamente NADA disto muda o fato de que o MST invade, depreda e até mesmo mata. Ou vai dizer que o que aconteceu na fazenda da Cutrale é certo? Veja, ainda que a Cutrale fosse o que o MST diz ser, o MST não é o judiciário para julgar, não é a polícia para invadir. Vai me dizer que as ações do MST no planalto onde invadiram e destruiram algumas áreas foi legítima? Alias, o MST é um movimento que nem existe legalmente e recebe verbas através de ONGs e empresas de faxada. Sob esta ótica, o CV pode chamar você e dizer “veja só nossas famílias, tome um café com a gente, converse com nossos filhos…” mas nada disto muda o fato de ser um grupo criminoso não é mesmo?
        * O caso da Cutrale é emblemático. Trata-se de uma área GRILADA pelos Cutrale, objeto de duas ações reivindicatórias na justiça federal, ambas, com decisão favorável ao INCRA em primeira instância. Lhe pergunto: QUEM NOTICIOU QUE A CUTRALE GRILOU AQUELAS TERRAS?
        E mais, a CUTRALE está sendo investigada pelo MP por formação de cartel e manipulação de preços da laranja. Mais uma vez lhe pergunto: QUEM NOTICIOU ISTO?
        Você sabe quantos pés de cítricos foram erradicados no estado de São Paulo, apenas para manter este tipo de produção concetrando em uma área privilegiada do Estado. Você já viu alguém ter seus pés de laranja plantados em sua casa dentro da área urbana, cortados para evitar a proliferação de algum tipo de bicho?
        E ainda: VOCÊ ACHA que você vai beber o suco da laranja produzido pela Cutrale?

        “Depois, podemos até passar ao longo das cercas dos latifúndios que aqui existem, com seu incrível mar de cana.”
        -> E o que tem isto demais? Qual o problema dos latifúndios? A comida que compramos nos mercados não vem do mercado, vem dos latifúndios que plantam, colhem, processam e distribuem. Hoje o quilo do arros e feijão é bem acessível pelo investimento feito pelas empresas. Ou vai me dizer que um milhão de lavradores do MST vai produzir, processar e distribuir sua plantação com a mesma eficiencia e PREÇO ACESSíVEL que as empresas fazem?
        * Ledo engano o seu. Saiba que na atualidade, mais de 60% do prato posto na mesa do brasileiro, provém da agricultura familiar, e não do latifúndio. Isto é dado oficial. Procure no Censo Agrícola do IBGE.
        Se depender do latifúndio, você vai morrer de fome amigo, a menos que você consiga viver a base de soja, açúcar/etanol, laranja e eucalipto.

        “A título de sugestão, procure um livro do professor mineiro Márcio Túlio Vianna, chama-se: Direito de Resistência. É isso que precisamos, resistir.”
        -> Resistir a que?
        * Temos que resistir a essa desinformação, a este apego a lei e a “ordem”, precisamos é de justiça e equidade.

        Abraços
        Luzimar

      • @Luzimar Jr,

        “E quem disse que a lei é justa.”
        -> Eu não disse que a Lei é justa. Apenas disse que gosto do respeito a Lei. Além disto, não é violando a Lei que vamos melhorar um país. Se consideramos a Lei injusta, há meios legais para mudança dela.

        “Será mesmo que você se sente representado pelos parlamentares que estão lá em Brasília?”
        -> Não, não me sinto. Mas também JAMAIS vou concordar com o fechamento deste. A eleição ainda é poder do povo e o político eleito espelha o povo. Não em sua unidade, mas em sua maioria.

        “Você realmente acredita viver em uma democracia? Você acha que é livre?”
        -> Creio que você não tenha muita idéia do que seja democracia e liberdade ou uma ditadura. É fácil criticar a democracia vivendo aqui, difícil é criticar a ditadura em Cuba ou na China. O preço da liberdade é a eterna vigilância.

        “Você acredita no que a VEJA estampa em sua capa, ou a Folha, ou a Globo, ou a Band? Você acha que temos liberdade de imprensa?”
        -> Basta ver que NENHUMA empresa ou pessoa precisa pedir permissão ao governo para fazer suas matérias ou comentários. Isto já caracterisa uma imprensa livre. Eu concordar ou não com o que vai escrito é outra história. Se uma revista é boa ou ruim é de cunho pessoal. Inclusive acho que podem e devem ter lado, seja qual for. O que não podem é mentir.

        “Você acha que o judiciário é isento?”
        -> Como falei o Judiciário não deve fazer outra coisa que não obrigar o cumprimento da lei e para isto deve agir DENTRO da lei e não fora dela. O que você chama de isento? Na decisão de um pobre que mata um rico, você acha que o pobre deve ser solto? E se for o contrário, o rico deve ser preso? Bem, é mais ou menos isto que tenho visto por ai e isto é burrice, é perpetuação da injustiça. Justiça séria prende e solta o bandido seguindo a lei, independente de ser rico ou pobre. Isto é ser Justo e Isento.

        “Será, realmente, que quem é DONO pode tudo?”
        -> Ali dentro ele como dono pode tudo sim, desde que a Lei permita. Porque você acha que pedófilo é preso mesmo dentro de casa? A casa é dele, mas pedofilia é crime MESMO em propriedade particular. Você pode andar nú dentro de casa por que a casa é sua, mas na rua você não pode.

        “A um século atrás os negros eram coisas, propriedades, os seus donos pensavam desta forma. A menos tempo as mulheres eram propriedades de seus maridos. Questione a um negro ou a uma mulher se eles não sentem ainda hoje, esta DOMINAÇÃO”
        -> Bem, eu não considero pessoas e terrenos comparáveis, logo não faz sentido a sua comparação. Para serem pássiveis de comparação ou as mulheres e negros voltam a serem objetos negociaveis (por serem propriedades) ou então acaba-se com o conceito de propriedade particular e nada é de ninguém e você corre o risco de perder tudo o que conquistou.

        “De início, lhe informo que a CNA da Sen Kátia Abreu e as associações a ela ligada, recebeu nos últimos anos, cerca de 25 vezes, o que recebeu as associações ligadas ao MST.”
        -> Não entendi, 25x o que?

        “Vamos usar o mesmo fiel da balança. Entre no site do TCU e veja as investigações e denúncias contra o SENAR.
        Peço ainda que me informe as notícias de assassinato praticado por militantes do MST. Contra eles tenho um monte, aliás, neste mês fazem 14 anos do Massacre de Eldorado. E uma vitória: a condenação de Bida pela morte da irmão Doroty.”
        -> Eu me recordo do Eldorado… Aquele em que nos vídeos o MST com machado avançam sobre a polícia não é? Bem, o que se espera? Que eles fiquem esperando serem agredidos? Não, eles devem se proteger sim. Se houve abuso e execução deve ser investigado e punido. Mas e o MST, não foi sequer indiciado por invadir uma propriedade particular e por ter avançado sobre a polícia.

        “O caso da Cutrale é emblemático. Trata-se de uma área GRILADA pelos Cutrale, objeto de duas ações reivindicatórias na justiça federal, ambas, com decisão favorável ao INCRA em primeira instância. Lhe pergunto: QUEM NOTICIOU QUE A CUTRALE GRILOU AQUELAS TERRAS?”
        -> Isto da ao MST direito de invadir e destruir o que tem ali?

        “E mais, a CUTRALE está sendo investigada pelo MP por formação de cartel e manipulação de preços da laranja. Mais uma vez lhe pergunto: QUEM NOTICIOU ISTO?”
        -> Isto altera o fato do MST NÃO ter direito de invadir uma propriedade particular? Será que para criticar o MST a imprensa seria obrigada a noticiar algo ruim da fazenda invadida? E o contrário, quando algum fazendeiro for preso, teria que ser noticiado que o MST também fez lambança? Isto não é isenção.

        “Você sabe quantos pés de cítricos foram erradicados no estado de São Paulo, apenas para manter este tipo de produção concetrando em uma área privilegiada do Estado.”
        -> Isto da ao MST direitos legais de invadir e destruir a CUTRALE?

        “Você já viu alguém ter seus pés de laranja plantados em sua casa dentro da área urbana, cortados para evitar a proliferação de algum tipo de bicho? E ainda: VOCÊ ACHA que você vai beber o suco da laranja produzido pela Cutrale?”
        -> Isto não muda o fato do MST não ter direito de fazer o que fez.

        “Ledo engano o seu. Saiba que na atualidade, mais de 60% do prato posto na mesa do brasileiro, provém da agricultura familiar, e não do latifúndio. Isto é dado oficial. Procure no Censo Agrícola do IBGE.”
        -> Mande o link.

        “Temos que resistir a essa desinformação, a este apego a lei e a “ordem”, precisamos é de justiça e equidade.”
        -> Desculpe, não deixo de me apegar a lei.

        Você pode fazer seus comentários dentro do notepad e depois colar aqui, eu faço isto.

  7. Eu não li o conteúdo inteiro. Parei na frase “Ao juiz foi dada a difícil missão de pacificar os conflitos sociais, tanto que é proibido pelas leis processuais de atuar em causa própria”

    Eu acreditava que ao Juiz teria sido dada a missão de fazer com que a Lei fosse seguida.

    Mais tarde leio o restante. Mas, a menos que as pessoas que invadiram o lugar sejam donos, não creio que eu vá gostar muito do restante.

    • @Eduardo,

      O cumprimento da lei é missão de todos e a sua fiscalização incumbe ao Poder Executivo. O juiz tem o dever de solucionar os conflitos, fazendo atuar a legislação.
      A aplicação da lei, contudo, nem sempre se resume na sua aplicação nua e crua. Deve-se considerar todo o sistema legal e não somente uma única norma que pareça servir ao caso.
      No caso como o magistrado esclareceu a decisão – provisória – visou evitar que se obrigasse a remoção de centenas de invasores, o que causaria um ônus à Administração Pública, uma vez que poderia ser necessário o uso de força pública, caso houvesse resistência, além de se ter que providenciar abrigo ao menos para as crianças e inválidos que poderiam estar envolvidos.
      Essa, registro, é uma avaliação minha, como a do juiz da causa deve ter tido a sua, muito mais abalizada, pois com o acesso a todos os dados sobre o processo, fornecidos tanto pelo dono da propriedade invadida como pelos representantes dos invasores.

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