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Judiciário e Modernidade

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Alguns advogados amigos me alertaram em virtude da minha postagem sobre o STJ e a licença Creative Commons que talvez as coisas não sejam bem assim. O fato de um sítio do Judiciário aderir a alguma “mudernidade”, como diz o Marcelo, não significa que esta é a tendência da sua Corte.

E infelizmente é verdade. Duas situações que me recordo me assombram até agora. A primeira é o fato de diversos tribunais, não obstante publicando suas decisões na Internet, não aceitaram estas mesmas publicações, quando apresentadas em recursos, sob o argumento de que aquela publicação não seria oficial. É isso mesmo: uma publicação em um sítio “ponto gov” não foi considerada oficial em algumas situações, o que fez com que a parte sequer tivesse examinado seu recurso, que dependia deste requisito.

Aliás este artigo, de Mário Antônio Lobato de Paiva, advogado no Pará, versa justamente sobre este fato.

Outro exemplo que tivemos recentemente do comportamento imprevisível dos Tribunais Superiores é uma decisão, noticiada no sítio do próprio TST, em que se considera intempestivo um recurso aforado antes do início da contagem do prazo. A falta de pontualidade, para mais ou para menos sempre me incomodou, do ponto de vista do convívio social. Contudo deixar de conhecer um recurso porque apresentado antes do prazo, não me parece razoável.

Assim não podemos esperar muito deste pequeno sinal do STJ acerca do reconhecimento da licança Creative Commons.

[BL] relógio, cronômetro, CPC, CLT, CPP [/BL]

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