Quem não se recorda do Jeremias aquele cidadão que foi preso embriagado e que concedeu, nesta mesma condição, entrevista a uma estação de TV, que foi reproduzida à exaustão nos sites de divulgação de vídeos, como o YouTube?
Pois agora Jeremias está processando uma lista de empresas, muitos sites da rede, incluindo Google, UOL, Terra, Globo.com, sem falar em pequenos comerciantes virtuais que também surfaram na onda de Jeremias, como o Camisetaria.
A ação tramita na Segunda Vara Cível da Comarca de Caruaru-PE e já recebeu despacho do juiz determinando que sejam indisponibilizados nos grandesportais a exibição de vídeos e fotos do autor, bem como suspensa a comercialização de vídeos, revistas e camisetas com a sua imagem.
O processo tende a ter uma tramitação longa, haja vista que a pluralidade de réus, que necessitarão ser citados em diversos municípios, poderá levar meses, isso sem falar nos prazos que, competindo aos réus, implicarão em uma dilação grande, uma vez que muitos exigem para serem cumpridos a carga dos autos.
A questão de fundo envolvida: a exposição da imagem de particular, que tem aspectos inclusive constitucionais, poderá levar o feito até o Supremo Tribunal Federal e servir de paradigma para outras ações que envolvam o direito de intimidade e seus limites.
A comparação do caso do Jeremias com a de Daniela Ciccareli não é mera coincidência.