Quem gosta das minhas dicas de livros não pode perder este. A autora nos conduz em uma viagem pelos fatos históricos e da vida privada humana dos Séculos XVII e XVIII nos ajudando a identificar a partir de eventos grandiosos, como a Independência dos Estados Unidos, ou banais, como a emoção dos leitores de obras ficcionais, como surgiu no inconsciente coletivo a constatação da existência de direitos fundamentais, comuns a todos os seres humanos. Esta constatação decorreu, como nos faz ver a autora, principalmente a partir da empatia dos leitores com os sofrimentos e angústias dos personagens românticos daquela época.
Atualização: Acabei de perceber que o livro está esgotado no melhor formato. Assim quem quiser dar uma olhada pode visitar sua página no Google Books.
Agradesso se voçê,Jorge alberto dearaujo, me ajudar.
Quero saber se o que foi descidido na Convenção 132 da OIT está em vigor no Brasil.
É porque, eu tinha direito a 8 dias de férias, no entanto, eu gozei destas férias em uma semana que havia um feriado no meio e o meu patrão disse que, mesmo havendo um feriado no meio das férias, eu não teria direito a mais um dia adiciodo nas férias.
Resumindo, tive foi que assinar uma advertência por não ter assinado a folha derecebimento das férias.
SIMPLIFICAÇÃO:
•EU TINHA DIREITO A 08 DIAS DE FÉRIAS;
•INICIEI NO DIA 04/09 E RETORNEI NO DIA 11/09;
•07/09 ERA FERIADO.
Eu tinha que retornar qual dia 12 ou dia 13, e o que posso fazer pra que esse feriado, caso eu eteja certo, seja meu direito?
Lucas,
Eu considero que esta regra dos feriados deve ser levada em consideração apenas quando o Estado concede apenas o mínimo previsto na legislação – 3 semanas de férias por ano. No caso do Brasil as férias são de 30 dias por ano, portanto a ocorrência de feriado no curso das férias não fere a norma Convencional.