Um aspecto muito importante, que é habitualmente negligenciado, mas deveria ser mais observado é a forma de registro em ata das perguntas e respostas das partes e testemunhas nos respectivos interrogatórios.
A forma mais popular deste registro é o formato que vou denominar “policial”, no qual, na medida em que o depoente é interrogado, registra-se tão-somente a sua resposta, normalmente precedida pela partícula “que”. Outro formato, muito mais fiel à realidade da audiência, é o formato “pergunta-resposta”, no qual o magistrado reproduz integralmente a pergunta apresentada pelo advogado, seguida da resposta da testemunha.
Vejam-se, em comparação, estes dois formatos de registro utilizando-se, como exemplo, as questões apresentadas na postagem anterior, consignando-se em vermelho o registro no formato “pergunta-resposta” e em verde no formato “policial”. :
– Se a testemunha, após o registro de saída, retornava para trabalhar? sim.
“que, após o registro de saída, a testemunha retornava para trabalhar”.
– Se todo o período de trabalho estava registrado? não.
“que nem todo o período trabalhado era registrado”.
Ou seja, um leitor da ata pode vir a ter a impressão de que a testemunha asseverou que após o registro de saída retornava para trabalhar ou que nem todo o período trabalhado era registrado, o que é muito distinto do outro formato utilizável, o “pergunta-resposta”, no qual se percebe que a narração foi toda elaborada pelo advogado, restando à testemunha apenas a confirmação da afirmação que é, em verdade, do advogado.
Aliás o formato “pergunta-resposta” faculta ao magistrado, inclusive, em algumas situações, permitir a realização da pergunta, deixando claro o modo como formulada, o que lhe possibilita, posteriormente, fazer a sua crítica e desconsiderar a resposta pelo mesmo fundamento pelo qual a indeferiria.
Outra vantagem ainda repousa na desnecessidade de reproduzir a pergunta, no caso de indeferimento, o que acaba sendo um transtorno no formato “policial”, mas que é bastante cômodo no formato “pergunta-resposta”, na medida em que o próprio Secretário de Audiências vai reproduzindo a pergunta na medida em que esta é formulada, sendo que o Juiz ao indeferi-la tem, apenas, que fundamentar, já estando ela consignada.
Eu adoto um modelo híbrido no qual as perguntas efetuadas pelo Juízo são consignadas no formato “policial”, e as dos advogados são registradas no formato “pergunta-resposta” e, ainda, precedidas pela informação de qual o advogado que está apresentando os questionamentos. Ainda, no curso do interrogatório das partes, se há perguntas incidentais realizadas pelo Juízo, estas são, ademais de registradas no formato “policial”, ainda destacadas pela utilização dos tipos em itálico, de modo a permitir uma identificação imediata de cada uma das situações.
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