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Impressão frente-e-verso no TRT do Rio

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Merece um registro especial a atitude ecologicamente correta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em adotar como regra a impressão de documentos em frente e verso.

Embora estejamos no limiar de extinguirmos o uso corrente do papel, em virtude da adoção do Processo Eletrônico, disciplinado pela Lei 11.419/2006, é fato que ainda há resistências e dificuldades a serem vencidas até a sua adoção integral. Assim até lá arriscamos ainda muitas árvores derrubar para dar prosseguimento à nossa atividade, o que poderá ser minorado com alternativas inteligentes como a impressão nos dois lados do papel, ou mesmo a impressão de duas páginas em uma única folha, contando que isso não dificulte sobremaneira a sua leitura.

No Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, embora tenhamos duas impressoras capazes de imprimir nos dois lados das folhas por Vara do Trabalho, não há uma ação concentrada para que assim se proceda e, tampouco, se tem notícias de experiências localizadas.

3 COMENTÁRIOS

  1. Aqui do TRF da 4ª Região está praticamente instituída a impressão frente e verso (já vi, inclusive, um juiz de primeiro grau que, ao final da sentença, acrescenta um parágrafo pedindo aos advogados que, em atenção ao meio ambiente, apresentem suas razões/contra-razões de apelação e demais recursos impressos dos dois lados do papel).
    Acho válida a iniciativa, pois, por menor que seja a nossa contribuição, ela já configura um passo adiante na preservação ambiental!

  2. É válido desde que se observe recuo (margem) de pelo menos 3cm de cada lado para evitar perfurar o texto que se encontra no verso.

    Alguns Des. do TRF4ª Região adotaram tanto o frente-e-verso quando as duas páginas por folha quando do julgamento das ações dos expurgos do FGTS e poupança.

    Seria mais prático para advogados e juízes reduzir o tamanho dos processos.

    Os estagiários e cartorários certamente irão comemorar. 😀

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