Há regras que impedem o juiz e outros auxiliares da Justiça (serventuários, peritos, leiloeiros, etc.) de atuar em processos em que litiguem parentes, amigos ou por qualquer situação o juiz tenha interesse no resultado do litígio.
A parcialidade consiste, nestes casos, na existência de uma relação do juiz com uma das partes. Assim, por exemplo, eu não teria isenção de julgar um processo em que a ré fosse a minha mãe, como também não teria isenção para julgar uma ação muito semelhante àquela em que a ré fosse minha mãe.
Ou seja a parcialidade tem a ver com a relação (direta ou indireta) com uma das partes do litígio (do processo). Isso é muito diferente, no Direito, pelo menos, da neutralidade.
E esta circunstância se verifica principalmente no Direito do Trabalho. Tenho colegas juízes simpatizantes desde a extrema esquerda até com a extrema direita, inclusive alguns fervorosos religiosos outros ateus convictos.
Assim um juiz de extrema esquerda tenderá, em uma lide trabalhista, a interpretar a norma de uma forma mais favorável ao trabalhador, ao passo que o de direita tenderá a ser mais pró-empresa. Em ambos os casos isso decorreria apenas do fato de ao julgar expressarem as suas convicções íntimas e não por tencionar favorecer, ou prejudicar, tal ou qual parte envolvida na lide.
Por igual em um caso em que os pendores religiosos se destaquem, como por exemplo aborto, eutanásia ou divórcio, um juiz mais religiosos tenderá a ter uma posição mais em consonância com os seus princípios e os de sua fé, ao contrário de um juiz laico, que tenderá a tomar uma decisão mais alicerçada em critérios científicos.
Ou seja o juiz jamais será neutro – porque é humano tomar uma posição – mas sempre deverá ser imparcial na medida em que não poderá ter uma relação com as partes envolvidas no conflito.
Acabo de conhecer o blog e adorei as postagens, sobre a presente, há algum tempo li uma entrevista com o Min. Eros Grau a qual tratava também desse assunto. O Ministro expressou essa mesma opinião, dizendo que a decisão acaba sendo intimamente realizada antes mesmo da fundamentação dessa para que seja proferida. Ressalvada a prevaricação, o julgador forma seu entendimento a respeito do caso baseado em seu conhecimento e formação, que são diversas, considerada a própria natureza e o cresimento de cada ser humano. Muito interessante isso, apesar de que, gostaria que alguns julgadores repensassem seus posicionamentos. Só nos resta esperar que não robotizem o judiciário..