Uma coisa interessante é que os juízes federais presos na dita Operação Furacão, ou Hurricane, não são desembargadores. A denominação é outorgada apenas aos juízes dos tribunais de Justiça dos estados-membros. Os integrantes dos tribunais de segundo grau federais e do trabalho continuaram denominados apenas Juízes.
A denominação de desembargador utilizada por alguns é decorrente de alteração nos regimentos internos dos respectivos tribunais e de discutível constitucionalidade, principalmente porque oriunda da vaidade pessoal e não da vontade do povo, expressada através do Poder Legislativo.
Até houve uma proposta para que a denominação fossa alterada na Constituição, mas não passou. Contudo a denominação de juiz ou desembargador não faz a menor diferença, exceto, quem sabe, para dar carteiraços.
Certo é que os juízes estaduais de segundo grau devem estar furiosos com a usurpação do nome do cargo, com o seu lançamento na Medina (nesta, não no ministro).