O José Vítor, do Direito Digital, me sugeriu, tendo em conta o meu “conhecimento” de Espanhol Jurídico, que eu fizesse uma breve análise da situação política de Honduras, sob o ponto-de-vista do Direito.

Inicialmente já vou advertindo que o meu conhecimento não é de política internacional, contudo algumas coisas me inquietam em relação a situação.
Em primeiro lugar não me parece um golpe no sentido estrito. Pelo contrário quem tomou o poder foi o Chefe do Legislativo, ou seja um membro de um dos poderes da república hondurenha, com deveres institucionais daí decorrentes, em um momento em que o presidente se preparava para, através de referendo popular, alterar a Constituição para poder se eternizar no poder – ou pelo menos ser reeleito por mais um mandato.
Certo que há autoridades nacionais que entendem que uma consulta popular pode tudo, sendo natural e democrático que se alterem as regras do jogo para se permitir que figuras como Chavez, Moralles, etc. permaneçam no poder. Aliás é de se questionar, inclusive, se Barack Obama tem ciência da dimensão de suas manifestações, considerando-se a influência intimidatória que a sua declaração, precipitada, acerca da ilegalidade da ação pode surtir no pequeno país.
No entanto eu não entendo assim. Em países em que existe um Poder Legislativo é a este que compete atuar no processo de criação e alteração de leis, sendo, pois, qualquer iniciativa do chefe do Executivo de transpor este poder, buscando uma legitimidade “popular” um autêntico golpe. Até porque a população é composta de diversos grupos, que através de seus representantes legais melhor se articulam no Parlamento, encarregador de efetuar a composição política dos interesses conflitantes, sem prejudicar minorias em detrimento de maiorias ocasionais.
Aliás nem mesmo o nosso governo atual cai na própria churumela, na medida em que promoveu um referendo pelo desarmamento, acreditando que sairia vencedor, mas, após derrotado, manteve regras rígidas contra a propriedade e porte de armas, como se tivesse vencido o SIM.
Por óbvio que há autores que respeito, como o jornalista Pedro Dória, que apresentam algumas objeções à legitimidade da deposição de Manuel Zelaya, relacionando alguns requisitos para que esta se admita:
1. O chefe do Executivo tem que ter sido deposto legalmente pelas Forças Armadas.
2. Tem que ter sido imediatamente exilado do país.
3. Após sua deposição tem que ter sido imposta censura total da imprensa.
Não vejo da mesma forma. Às vezes a fronteira entre legalidade e ilegalidade é tênue, assim como pode ser tênue a fronteira entre democracia e arbitrariedade. Assim as forças armadas tem o dever de manter a ordem em um momento delicado do país, no qual a deposição traumática de um governante, ainda que legítima, pode gerar convulsões internas, entre simpatizantes de uma e outra força que, fatalmente, se oporão. Isso tende a fazer com que se encaminhe o deposto para fora do país como ocorreu no final da ditadura Stroessner ou com o também pouco democrático, o peruano Alberto Fujimori, censure a imprensa e se cometam outros atos contra as liberdades civis.
Neste sentido, acredito que a investigação constitucional de Reinaldo Azevedo esteja perfeita sob o ponto-de-vista de legitimação da ação das forças que depuseram o atual líder. Há tempo juristas democráticos brasileiros invocam os dispositivos constitucionais ainda não efetivados no nosso país. Não me parece que, em nome de uma dita comoção popular passageira, se permita que se rasgue o texto constitucional hondurenho, expressão da vontade popular através de um Poder Constituinte que se supõe legitimamente constituído, se admita um autêntico golpe em franca oposição não apenas ao texto constitucional, mas aos outros dois poderes: Judiciário e Legislativo.
Bem verdade que, como diz o José Vítor:
@JorgeAraujo acho estranho que até agora ninguém teve acesso ao processo legislativo que resultou na deposição, pode ter podre. #honduras
Mas é certo que, conforme a Constituição do país:
ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.
Ou, em outra palavras, aquele que exerceu a chefia do Poder Executivo não o poderá ser novamente e se violar esta regra, ou pretender que ela seja alterada, perderá de imediato o mandato, ficando inabilitado para o exercício de qualquer função pública por dez anos.
Tal regra, promulgada em 1982, com certeza, teve a sua razão de ser, sendo que a vedação inclusive à tentativa de reforma faz com que a regra seja o que chamamos de cláusula pétrea, ou seja não pode ser reformada sequer através de alteração constitucional.
Permitamos que o presidente deposto ocupe os foros que lhe são oferecidos, vejamos seu ponto-de-vista, mas, e principalmente, apreciemos os fatos em conformidade com a legislação vigente no país, sob pena de, prestigiando-se apenas uma pessoa, se estar desprestigiando todo um sistema jurídico do país, com conseqüências talvez mais desastrosas.
Mais importante, contudo, que toda esta discussão, que em verdade em muito pouco nos atinge aqui no nosso gigante país, é a discussão que se travou hoje no Twitter e que me levou a escrever este artigo. Após externar a minha opinião, inicialmente de dúvida acerca da ilegitimidade do, digamos “golpe”, recebi uma série de twitts, corroborando a minha impressão, e nenhum contrariando, nada obstante a opinião da imprensa fosse, exatamente, no sentido oposto, principalmente tendo em vista a manifestação presidencial.
Encerro o artigo concordando com o Presidente Lula pelo menos em uma coisa: a
Zelaya não foi deposto. Declararam apenas a sua prisão preventiva, o que não é o mesmo que depor do cargo. Ao invés de prende-lo, feriram a constituição ao sequestrá-lo na calada da noite e expulsá-lo do país. Depois, para tentar legitimar a saída de Zelaya do poder, emitiram uma carta de renúncia falsa. Então, se você perguntar pro Micheletti, Zelaya não foi deposto, mas sim “pediu renúncia do cargo”. Essa carta, das duas uma: ou é falsa, o que parece ser pela diferença das assinaturas, ou foi assinada sob a mira de soldados, portanto de fato não tem validade. Tudo isso caracteriza um claro golpe. Se tivessem prendido Zelaya preventivamente sem tirar-lhe seu cargo de presidente, como deveria ser, a história seria outra.
@Marco Mugnatto,
Não há dúvidas que houve excesso de ambos os lados, em especial a violação ao princípio da ampla defesa ao presidente deposto.
“CUIDADO, porque, uma vez instalada a ditadura, a primeira vítima vai ser a própria mídia.”
Parece que a mídia já está sendo vítima… da ditadura do golpista Micheletti. Vocês que falam tanto do Chavez por não ter renovado concessão de uma TV que falava mal dele (e em excesso), o que tem agora a dizer dessa censura a TV e rádio que fala mal de Micheletti?
A mída, salvo algumas exceções, tem a obrigação de colocar as notícias em termos de verdade constitucional. A Constituição de Honduras é muito clara (art. 239), quando prevê o afastamento imediato do presidente que tentar mudá-la, para, mediante consulta popular, se reeleger e se eternizar no poder. Esse art. foi colocado exatamente para garantir que o país não continuasse sob ditadores, como ocorreu durante 90 anos, até 1982. O apoio de Chaves e Morales, seguido disfarçadamente pelos petistas de plantão, revela a intençao deo mané zelaya de permanecer no poder, através de ditadura populista bolivariana.
CUIDADO, porque, uma vez instalada a ditadura, a primeira vítima vai ser a própria mídia.
Pra mim faltam duas questões a serem esclarecidas em relação a Honduras:
1- Houve o devido processo?
2- O golpe feriu algum direito internacional?
@Marco Mugnatto,
Acima eu expus mais inquietações minhas do que verdadeiras respostas. Suas inquietações também são minhas.
Você faz tantas ponderações em relação às brechas da lei então deve concordar comigo que Chavez está muito longe de ser um “ditador” como dizem, pois ele em todo o seu mandato agiu dentro das leis da Venezuela.
@Marco Mugnatto,
Ele não é, de fato, um ditador no sentido estrito do termo. No entanto democracia, mais do que o governo da maioria é o respeito das minorias, o que não está ocorrendo na Venezuela de Chavez, em decorrência de uma política extremamente populista que logrou ganhar a simpatia da maioria pobre, em detrimento das demais classes, que têm visto a sua representatividade minguar a quase nada…
Péssimo exemplo FFHHCC.
Péssimo exemplo Brasil!!
A escola do mau, baseada na reeileição começou no Brasil com FFHHCC.
Gostaram da idéia na Venezuela e temos o CCCCCHHHHHAAAAAVVVVVEEEEESSSSS e, por pouco não tivemos, o ZZEELLAAYYAA.
Parabéns ao Hondurenhos que demonstram não tolerar ditaduras nem ditamoles.
O Grande Mérito da Atual Administração Hondurenha que Admiro e reconheço é convocarem eleições diretas IMEDIATAMENTE e, claro, 100 o Mala do Zelaya…
Boa sorte a America Latina com esta Aula Magna de Democracia e sem necessidade de bisbilhoteiros esternos deste ou de outros continentes!!
Viva a América Latina!!
Que legal a legalidade,
por tentar fazer um referendo é deposto por infrigir a constituição.
Daí os teoricos do direito afirmam que há legalidade e que tudo transcorre conforme as regras, que mundo maravilhoso esse…
… agora não esqueçam de dizer que os direitos civis foram suprimidos, a contra manifestação não pode ocorrer, houveram mortes daqueles que defendiam o seu presidente, e para esses que suprimem os direitos não há castigo?
e o que falar do cisma das grandes industrias farmaceuticas que começaram a minar o governo por que o mesmo começou a negociar remedios baratos com cuba.
…
ditadura nos outros é colirio…
@piragibe,
interessante é o texto que fala mais detalhes:
http://galinhacabidela.blogspot.com/2009/06/golpe-em-honduras-golpe-com-amostras.html
@piragibe,
Ninguém nega que houve excessos…
Collor foi inocentado pelos tribunais das acusações pelas quais foi deposto… foi golpe?
“O problema da consulta popular é que o povo pode ser manobrado facilmente”… Que lindo, hein? Este é o problema? E os deputados e senadores, não podem legislar em causa própria ou serem coooptados por interesses internacionais e/ou de grandes corporações não? Faça-me o favor!
@Leider Lincoln,
Podem… podem…
Caro Jorge,
Seus argumentos me fizeram lembrar o processo no Legislativo Federal para o aumento do mandato de presidente de 4 para 8 anos no Brasil de FHC. Houve denúncias de compra de voto na época. Será que uma consulta popular não seria mais legítimo? Você poderia discorrer sobre esses dois processo? O que os diferencia realmente?
Enfim, näo pude concordar com seus argumentos.
Muito agradecida,
Isabela
@Isabela,
Não quis ainda citar o caso da emenda de reeleição do FHC.
Independemente da compra de votos esta emenda me parece viciada por ser casuística, ou seja destinar-se ao próprio mandato em curso.
Se a emenda tivesse sido criada para valer apenas nas eleições seguintes, não me pareceria existir nenhum empecilho.
No entanto criá-la para o próprio mandato presidencial atual (da época) me parece um golpe branco.
Com certeza o próprio FHC deve se arrepender amargamente deste seu golpe, que praticamente legitimou a mesma atitude em toda a América Latina.
Recentemente o Uruguai, por sorte, conseguiu barrar tentativa semelhante.
O problema da consulta popular é que o povo pode ser manobrado facilmente, com promessas vãs, sendo, por isso, muito mais democrático a decisão do Legislativo, no qual há um embate de teses através dos representantes constituídos, que, via de regra, chegam às suas conclusões através de negociações em que se acerta, também, os direitos das minorias.
Lamentável o texto. Sinto muito mas não consigo me expressar de outra forma. Quando leio um texto desse penso no mal que a internet pode fazer quando é usada de forma tão leviana e tendenciosa. Dizer que a decisão de uma casa legislativa tem mais legitmidade do que uma consulta popular e ainda querer chamar isso de defesa da democracia é no mínimo de fazer rir (para não pegar muito pesado). E pior ainda é chamar uma consulta popular de golpe. Chamar esse golpe (esse sim um golpe) de legítimo, independente das tendências políticas, é um absurdo, quanto mais querer fundamentar isso juridicamente. É realmente lamentável o texto.
@Rodrigo,
Sua manifestação é, no mínimo, contraditória.
Utiliza-se do espaço para comentário, mas ao mesmo tempo lamenta que a internet permita a livre manifestação de pensamento.
Defende a consulta popular como uma forma democrática de alteração de regime, mas afirma que a atuação de um dos Poderes da República (na verdade os dois – Legislativo e Judiciário), a quem compete, justamente fiscalizar o Executivo, é ilegítima ao cumprir o seu papel.
Não tenho dúvidas que há excessos de ambos os lados, mas entender que Manoel Zelaya seja algum mártir inocente é de uma ingeniudade que não se pode mais admitir em tempos de liberdade de acesso a informação, justamente disponibilizado pela Internet…
[…] Ou, em outra palavras, aquele que exerceu a chefia do Poder Executivo não o poderá ser novamente e se violar esta regra, ou pretender que ela seja alterada, perderá de imediato o mandato, ficando inabilitado para o exercício de qualquer função pública por dez anos.Fonte Blog Direito e Trabalho […]
[…] Honduras: golpe ou contra-golpe? […]
Acho que a grande confusão está justamente aí: O uso do exército.
Afinal de contas, quem depôs o presidente não foi o exército hondurenho; foi a suprema corte.
O presidente local desobedeceu uma determinação da suprema corte e ela solicitou apoio militar para retirá-lo do poder quando o mesmo recusou-se a cumprir o seu afastamento por crime de responsabilidade.
Cito um exemplo local:
Digamos que emenda do terceiro mandato passe. Algum partido de oposição entra no supremo e argui a sua inconstitucionalidade por algum floreio legal e ganha a causa. O supremo, por sua vez, determina a medida seja considerada sem efeito. Lula, do alto de sua popularidade, chega para Gilmar Mendes e diz… dane-se, a pec vale e quem nada sou eu. O que acontece?
Pela nossa constituição há o crime de responsabilidade. Ao Ser detectado por qualquer autoridade; o supremo solicita o julgamento do presidente ao congresso (senado). Declarado culpado, Lula teria que ser afastado.
E se ele se recusasse? Quem seria chamado para retirá-lo do Planalto?
Os militares.
Agora… isso seria golpe ou a defesa da legalidade, da normalidade institucional e da constituição vigente?
O que está ocorrendo é o “medo verde-oliva” (será meu artigo de amanhã). Toda essa celeuma ocorreu porque os burros de honduras resolveram decretar censura geral e não se explicaram ao mundo. E o pânico que muitos presidentes locais têm de que outros generais se sintam “interessados” pelos meandros constitucionais.
@Arthurius Maximus, eu acho que dentro da sua hipótese, o presidente teria legitimidade para tentar desobedecer uma decisão judicial, afinal o mandato dele é decorrente de voto e a decisão judicial não; penso que um presidente poderia descumprir uma decisão dessa natureza diante de sua popularidade e de sua legitimidade; mas, de outro lado, o judiciário deveria chamar a polícia e não o exército; exército é para a defesa do País e da Nação, jamais para ser “polícia do judiciário”. No caso temos que discutir “legitimidade” antes de “cumprimento de decisão judicial”.
@Celso F. Rocca,
Se você acha que a popularidade do presidente se sobrepõe à Constituição eu respeito a sua opinião, embora com ela não concorde, mas sequer tenho argumentos diante do absurdo que me aparenta.
Quanto ao uso do Exército me parece adequado, uma vez que nestes casos é comum que hajam forças favoráveis ao Presidente, ainda que ilegítimas, competindo, no meu humilde entender, ao Exército tentar retomar a normalidade.
@Celso F. Rocca, Com essa teoria o ex-presidente Collor poderia continuar até o fim do mandato, pois ele foi eleito pelo povo, ou o governador do maranhão Jackson Lago não teria perdido o cargo.
[…] Honduras: golpe ou contra-golpe? […]
Bom dia,
Aceitando a provocação, coloco alguns argumentos meus:
1. Regra geral, os Estados têm Constituição.
2. Os Poderes devem respeitá-la.
3. O Exército não é nenhum dos “3 poderes”, não podendo agir de moto próprio, sob pena de ser tido como golpista.
4. O Exército está sob o comando do Executivo.
5. Vige, ao menos na maioria dos países atuais, o princípio do “devido processo legal” – e neste caso, parece-me, tal não ocorreu.
6. Se o presidente deposto estava cometendo abusos ou distorções, a ele deveria ser aplicada a Constituição e as demais leis.
7. Um poder não pode querer se sobrepor a outro – embora isso sempre ocorra.
8. O Executivo pode ter prerrogativas constitucionais de apresentar leis ou até de baixar decretos (precisamos ver a constituição de cada país). Ocorreu tal?
9. Tanto os EUA quanto o Brasil, se entendi direito, defendem o presidente deposto pela falta do devido processo legal apenas, independente de haver ou não erros por parte do deposto.
10. A imprensa distorce os fatos e omite dados relevantes sempre. Não sabemos os reais interesses por detrás do golpe (vejo como golpe, diante dos argumentos anteriores e até que mencionem a existência do devido processo legal).
11. Não há (eu não vi) qualquer menção a revoltosos, guerrilheiros ou população exigindo a saída.
Abraços
> Celso Fioravante Rocca
@Celso,
A minha resposta seria mais ou menos a que o @Arthurius Maximus postou agora.
Por óbvio sempre podem ocorrer exageros, até porque depor um presidente não é, nem deve ser, um procedimento comum.
Assim como um advogado que se atrapalha quando atua em uma área em que não domina (isso ocorreu hoje na Vara, quando um advogado criminalista se apresentou para defender um reclamado), também para os próprios poderes fica complicado tomar uma medida drástica.
Acredito porém que o apoio exagerado ao presidente deposto, e não ao Estado de Direito, é o que pode desestabilizar o país, mais do que o próprio golpe (ou contra-golpe).
Concordo Jorge. Os militares podem ser acionados por qualquer um dos poderes para que a lei seja cumprida. O presidente de lá, como o de cá, não aceitam ser submetidos a lei acreditam estar acima dela. Diferente do Brasil, lá fez-se a coisa certa no momento certo.
Dentre as várias declarações de Lula, uma dada na França, ele diz que fazer caixa dois é algo rotineiro. Para um presidente que jurou defender a Constituição, neste momento e em público, ele rasga a lei e o país silencia. Assim como em diversas outras vezes.
Certo esta Honduras. Errado esta o Brasil.
Meu caro, não conhecia todos esses aspectos jurídicos. Gostei do texto, gostei da luz que trouxe ao debate. Valeu pelo estímulo do grande José Vítor.
Precisamos marcar um papo, todos nós.
Abração!