Se houve algum grupo humano que teve uma evolução significativa sob o ponto-de-vista do Direito do Trabalho nas últimas décadas este grupo foi o das mulheres.
As meninas definitivamente foram à luta ocupando pouco a pouco o mercado de trabalho antes reservado quase que exclusivamente aos homens.
E hoje já não é sequer surpresa ao vermos uma mulher ocupando um alto cargo em uma empresa ou serviço público, inclusive como presidente de um órgão, como é o caso da Ministra Ellen Gracie Northfleet ou um cargo estratégico, como a Casa Civil, comandado pela ministra Dilma Rousseff, coincidentemente as duas oriundas do Rio Grande do Sul, estado que tem a fama de machista, mas que também tem, atualmente, uma governadora, Yeda Crusius, esta paulista (!). Aliás esta é uma tendência que se espalha pelo mundo, que já atingiu nossa vizinha Argentina com Cristina Kirchner, “ameaça” os Estados Unidos com Hillary Clinton e já é história na Inglaterra com Margareth Thatcher.
Um sinal que confirma o fato de que as mulheres estão, cada vez mais, ocupando os postos de trabalho, inclusive os masculinos (de mecânicos de automóveis a pilotos de avião, passando pelas diversas patentes militares – infelizmente ainda não generala – e por atividades ligadas aos esportes, de comentadoras a árbitras) é, justa e paradoxalmente, que muitos homens estão se ocupando das tarefas típicas femininas, de bordadores a “mães crecheiras”, sem que esta mudança seja acompanhada sequer de surpresa ou gracejos preconceituosos.
Contudo isso não quer significar que não existam mais dificuldades. A ocupação pela mulher de postos antes considerados típicos masculinos, não lhes retira as peculiaridades fisio-bio-psicológicas. Ainda é a ela que o filho mais se apega nos primeiros meses de vida e, portanto, permanecem sendo questões de ordem pública as atinentes à maternidade, como a licença-maternidade, horários especiais para amamentação, etc.
No entanto estes direitos, inscritos na legislação trabalhista, são, via de regra, questionados, inclusive por outras mulheres que, por terem, com prejuízo de todas ou de algumas destas funções (de esposa, de mãe, etc.) atingido seus postos, entendem que tais renúncias seriam naturais porque aquelas tarefas seriam incompatíveis com a “carreira”.
Mas não são. O direito à maternidade, assim como o direito à paternidade e todos aqueles decorrentes do status social do indivíduo humano como integrante de uma unidade familiar são direitos fundamentais como o são o direito à liberdade, ao culto religioso ou à liberdade de expressão, dentre outros tantos. E, portanto, o seu exercício não pode implicar em renúncia da condição da mulher como integrante do mercado de trabalho.
A questão, embora tão antiga quanto à humanidade, é ainda incipiente nas suas soluções. No entanto isso não quer significar que se possa tolher as mulheres da sua crescente participação nos destinos da economia da humanidade, simplesmente sob o argumento de que alguém tem que esperar o marido com a comida e cama quentes no final do expediente.
GOSTARI DE SABER, PORQUE RECEBI SOMENTE 109 DIAS DO SALÁRIO MATERNIDADE ,DE ACORDO COM A FUNCIONÁRIA DOA PREVIDENCIA FOI PORQUE EU ENTREI COM COM O PEDIDO DIA 11 DO MÊS ASSSIM SO RECEBI 19 DIAS DO 11 MÊS.GRATA ANA
[…] Jorge – Comenta que as mulheres formam o grupo que teve uma evolucao significativa sob o ponto-de-vista […]
Oi Jorge, muito legal seu post. Muito interessante. A licensa maternidade eh uma conquista de funcao impar para a mulher e para a familia de maneira geral. Eh necessario parar um pouco para a amamentacao e para os cuidados que os bebes precisam para comecar a vida. Os da paternidade talvez devesse ser um pouco aumentado pois sinto que os pais tambem sentem necessidade de participar um pouco mais dessa fase mesmo para se adaptar.
Mas voce sabia que em algumas areas de trabalho as mulheres nao tem direito a licenca maternidade ainda ? Por exemplo as pesquisadoras bolsistas que eh meu caso. Nadica de direito 🙂
beijos e excelente participacao !
Lys
[…] Hoje é Dia da Mulher […]
Queridas amigas,
Um dia eu ouvi de uma colega uma sugestão para a licença-maternidade: conceder ao casal a opção de quem a gozará, sendo que no caso de um esteja desempregado o benefício recaia, necessariamente sobre o que está trabalhando.
Assim a eventual discriminação à mulher em idade fértil seria ao menos mitigada e o papai poderia fruir o convívio com o filho se a esposa estivesse desempregada.
Não sei se é uma solução correta ou viável, mas é uma idéias.
@Luma troquei o link para a tua homepage (não consegui entrar do serviço no teu site – acho que está bloqueado, corrigirei mais adiante).
Cheguei atrasada mas cheguei.
Ja conseguimos tanto, mas ainda temos muito a conseguir.
Obrigada pela participaçao.
Um beijo,
Meire
Jorge, obrigada por sua reflexão.
Em relação à licença-maternidade, apesar de ser a favor da igualdade de direitos, sempre penso que ela é instituto inelutável, em vista mesmo desses elementos que você mencionou: os cuidados ao filho só dispensados pela mãe, em especial a amamentação.
Aos que a julgam um estorvo (digo, a licença), gostaria de poder perguntar: o mercado de trabalho, no atual estágio de produção, pode prescindir do trabalho feminino?
Eu mesma não sei a resposta. Mas imagino que não. Diante desta possibilidade, penso que voltaríamos a algum estado grave de pauperização das famílias (pior do que este que já assistimos em todo o mundo ocidental).
Mas isso é questão para outras reflexões.
beijos, boa semana para você.
Jorge, se os dois trabalham fora, nada mais justo que façam todo o resto juntos. E normalmente o que vemos é a mulher assumindo mais responsabilidades no lar do que o homem, a tal famosa dupla jornada. Os homens que querem uma companheira integral estão mudando, não existe inversão de lugares, existe no caso uma parceria.
*O meu link de participação está errado! 🙂 Beijus
eu caro, sou advogada militante em São Paulo. Atuo na área trabalhista faz quase 30 anos. Vi muitas alterações favoráveis à mulher no direito do trabalho. Concordo que temos mulheres importantes em cargos importantes, como a Srª Condolesa Rice ( assim que se escreve?); mulheres lindas como Indira Gandhi, brutalmente assassinada e tantas outras. No entanto, a maioria de nós que usa saias e absorventes, ainda recebe salário menor que os homens na mesma função; ainda perde o emprego depois de 6 meses afastada por conta de licença maternidade, 15 dias de afastamento para amamentar e férias vencidas . Muitas de nós ainda apanha do marido e sofre humulhações nas Delegacias de Policia. Nossa luta apenas começou. Elza
Muito bem colocado os vários avanços no campo do direito, as conquistas e as lutas. Mas, com certeza, muito ha que se fazer. Como estea bem claro, os avanços às vezes viram retrocessos, vide a Lei MAria da Penha, vide até mesmo a licença maternidade… E as mulheres, com mesma escolaridade e nos mesmos postos, ainda ganham menos do que os homens. Sem falar na jornada tripla de trabalho, tema do meu post. Esta blogagem, e sua participação são um incentivo para continuarmos em frente! Bom dim de semana!