Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL-7196/2010, do parlamentar Márcio França (PSB/SP) que visa estabelecer regras de guarda de animais de estimação após a separação dos casais. O presidente da AMB se manifestou contrário. Para ele o projeto nada mais é do que mais uma porta de entrada para processos no já abarrotado Judiciário brasileiro.
Até concordo com o Presidente Mozar quanto a contrariedade ao projeto. Não, contudo, quanto à fundamentação. Ocorre que o Judiciário tem como papel resolver demandas e estas existirão quer exista, quer não, legislação prevendo-as. No entanto na situação específica da guarda de animais de estimação, nada obstante inexista de fato regramento sobre o tema, as controvérsias se poderiam resolver com facilidade mediante a conjunção do que já existe acerca de normas de divisão de bens (no caso os pets, nada obstante sejam muitas fezes apreciados como pessoas da família, não deixam de ser meros bens móveis, ou melhor, semoventes) conjugando-se com as normas que se aplicam quanto à guarda de crianças.
Observe-se que existindo ou não normatividade acerca do tema, sempre será necessário que o magistrado tenha sensibilidade o suficiente para apreender a situação real dos fatos, buscando não apenas a melhor solução para as partes, mas também para os animais.
Para os curiosos, abaixo está reproduzido o Projeto de Lei.
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