Nada tem uma correlação tão próxima do caos do que uma greve de lixeiros. Tanto que o Comitê de Liberdade Sindical da OIT considera que o serviço de coleta de lixo pode se tornar atividade essencial depois de um determinado período. Isso é o que diz o parágrafo 591 da Quinta Edição da Recompilação das decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT.
Este mesmo Comitê afirma, no parágrafo 621, que o transporte de passageiros e mercadorias não é um serviço essencial.
Faço estas duas referências apenas para ressaltar que, conforme já dizia Oscar Ermida Uriarte em suas aulas na Universidade da República do Uruguai, a greve é um Direito Fundamental e, mais, é o único Direito Fundamental que tem um organismo internacional para fiscalizá-lo: justamente o Comitê de Liberdade Sindical da OIT.
Isso significa que, uma greve mal manejada pelos poderes públicos, tanto Executivo, Judiciário ou Legislativo, pode levar esta discussão para o CLS, o que pode gerar sanções ao país. Não custa ressaltar que a liberdade sindical foi considerada pela OIT como integrante do núcleo de direitos na Declaração de Genebra de 1998 relativa aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, o que conduziria aos países, independentemente de terem ratificado as respectivas convenções, a terem que observá-las.
Impressiona que em nosso país, ao contrário de outros com tradição comunitária, como os Europeus, as normas de Direito Internacionais, ainda que tenham reflexo em nosso Direito Interno, recebam tão pouca atenção.
Referências:
- Declaração da OIT.
- Recompilação das decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT.
- VILLAVICENCIO Ríos, Alfredo. A Liberdade Sindical nas Normas e Pronunciamentos da OIT, LTr, 2011. tradução de Jorge Alberto Araujo.