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Greve dos rodoviários de Porto Alegre

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Desembargadora Ana Luiza Kruse durante as negociações da greve dos rodoviários.

Se a greve é um direito fundamental, ela impõe, por igual, deveres às partes. Um deles, e talvez o principal, é negociar de boa-fé.

No caso específico da greve dos trabalhadores em transportes rodoviários de Porto Alegre, em havendo um sindicato e uma comissão de greve, e tendo as suas lideranças comparecido para negociar perante o Poder Judiciário, o compromisso estabelecido perante a mediadora do TRT, de retorno ao trabalho com 50% dos trabalhadores nos horários de pico deveria ter sido cumprido.

É verdadeiro que as demais partes envolvidas no conflito (Município/EPTC e sindicato das empresas) pouco transigiram: a Prefeitura ao asseverar que a planilha de custos estaria pronta apenas em 12 dias, o que dificulta uma estimativa de reajuste por parte das empresas, ao passo que o sindicato das empresas, ao exigir o trabalho em 100%, pretende, sem transigir, desmobilizar a categoria, o que é, igualmente, uma conduta anti-sindical que deve ser objeto de censura.

Em todo caso é importante observar como as situações se acomodam. Hoje já é possível deslocar-se por toda a cidade através de ônibus clandestinos, alguns dotados inclusive de ar-condicionado e muito mais confortáveis do que os das empresas, com passagens em torno de R$ 3,00 ou R$ 4,00; inferior mesmo ao valor das lotações.

Seria interessante que a Prefeitura ficasse atenta às suas “planilhas de custos”, uma vez que nada indica que estes transportadores estejam fazendo caridade.

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