
Sexta-feira ao retornar às aulas em Montevidéu fui agradavelmente supreendido com a publicação de mais um artigo meu na Revista de Derecho Laboral, da FCU de Montevidéu.
O artigo trata sobre o direito de greve estendido aos magistrados brasileiros. Originalmente escrito para a disciplina de Derecho del Trabajo de los Trabajadores Publicos do Curso de Maestria en Derecho del Trabalho y de La Seguridad Social e recomendado para ser publicado pelo meu orientador, Prof. Oscar Ermida Uriarte, o artigo aborda a pertinência das normas de liberdade sindical e de direito de greve aos juízes.
O estudo parte do pressuposto que os juízes, em especial os de instâncias inferiores, têm, em verdade, muito pouco do poder do Estado propriamente dito, ao contrário dos chefes do Poder Executivo ou membros do Poder Legislativo que são aqueles que, efetivamente, dirigem as políticas do Estado.
Neste quadro não teriam os juízes a vedação à greve, uma vez que este direito fundamental lhes é, muitas vezes, o único instrumento de pressão frente os demais poderes.
A Revista de Derecho Laboral pode ser adquirida através da página da FCU.