Estou lendo com um misto de escândalo e alívio a notícia de que o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi grampeado por determinação do Juiz Fausto Martin de Sanctis, o mesmo que determinou a prisão de Daniel Dantas.
O escândalo diz respeito à uma certa quebra de hierarquia, que na verdade não existe entre juízes, mas que é considerada por muitos colegas mais rígida que a militar. Ou seja um juiz de primeiro grau mandar vigiar um ministro do Supremo equivaleria, grosso modo, a um sargento grampear o general.
No entanto não se cogita que um juiz, ainda que ostente o honroso título de ministro do STF, tenha qualquer ingerência sobre seus colegas, ainda que de instâncias inferiores. Ou seja o ministro do STF não pode, por exemplo, me mandar “pagar” vinte apoios, lhe trazer um cafezinho ou julgar de tal ou qual maneira. No máximo pode, no caso de a minha decisão lhe venha para revisão (através de recurso) , reformá-la, sendo que ainda assim necessita de pelo menos mais dois juízes para compor uma turma e de convencer pelo menos um deles da incorreção da minha sentença.
O alívio, acima referido, diz respeito, justamente, à ausência de escandalização generalizada no que diz respeito ao grampo no Ministro, que, a considerar-se que foi determinado por uma autoridade judicial, reveste-se de pelo menos uma aura de legalidade.
Observe-se, é verdade, que a competência para a investigação de Ministros da mais Alta Corte compete ao próprio Supremo, o que pode fulminar de nulidade a investigação levada a efeito.
Contudo há uma série de aspectos que devem ser abordados e que não podem ser examinados diante de uma leitura apressada de uma notícia de jornal que, sabemos, nem sempre é tão fiel a ponto de podermos confiar.
Ainda sobre este assunto, de fiscalização da magistratura, até agora não engoli os motivos de o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por magistrados de todas as justiças e graus de jurisdição, ficar abaixo do STF no aspecto de fiscalizar a atuação dos seus integrantes. Submeter um órgão de fiscalização da magistratura a uma das cortes que compõem o Judiciário é, de certa forma, lhe retirar uma parcela de seu poder.
Quanto mais que restou aos próprios ministros do Supremo conhecer e julgar as ações contra seus pares, o que faz desta tarefa uma atividade muitas vezes mais política do que jurisdicional em si.
- Notícia original na FOLHA, exclusivo para assinantes.
- Também pode ser apreciada no Blog do Noblat, que faz referência à notícia da Folha.
Atualização: Texto pronto e ouço na CBN que o Juiz Fausto Martin de Sanctis publicou nota desmentindo o grampo. Então tá.
Pra mim esse Mendes ta mais sujo que pau de galinheiro se me permitem observação tal grosseira. Mas também é uma grosseria libertar um cara que tá cheio de provas contra ele, ele não provou nada ao contrário e ainda suborda um delegado..
É por isso que existem corruptos, o delegado deve estar pensando assim: ”pootz, se eu tivesse pegado o dinheiro, talvez sairia elas por elas, já que se armamos pra pegar o cara e não adiantou nada.. ”
Notícia plantada, acredito eu. A idéia é tentar desqualificar Sanctis e pressioná-lo a desistir.
Mas me diz uma coisa. É explicitamente proibido que um juíz, de forma legal e legítima, permita grampo no Supremo?
Eu sei que minha pergunta tem um ardil, mas acho que me fiz por entender.