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Geizy e o vestido de 1 milhão.

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Geizy Arruda - reprodução de Abril crédito - CARLOS PRATES

Ao contrário de muitos colegas eu sou plenamente favorável à indenização por danos morais. Prejuízos de natureza extrapatrimonial, como um grande sofrimento, constrangimento ou mesmo chateação causados devem sim ser vertidos em dinheiro em favor do prejudicado.

Isso lhe permite uma compensação que embora, via de regra, não recomponha o estado anterior das coisas, ao menos possibilita realizar um desejo, que normalmente em uma sociedade capitalista como a nossa, tem representação econômica. Mais ou menos como a menina que, ao brigar com o namorado, se empanturra de sorvetes.

No entanto para que se possa exigir uma compensação é necessário que tenha, de fato, ocorrido o dano. E que este dano tenha, de alguma forma, deixado o indivíduo reduzido em sua dignidade.

Por mais que eu, a exemplo da grande maioria das pessoas com uma mente um pouco mais democrática e liberal, tenha ficado chocado e indignado com os alunos e direção da UNIBAN em hostilizar e expulsar a estudante Geizy Arruda da universidade, não consigo verificar qualquer dano que ela tenha sofrido em sua auto-estima, imagem, ou o quer que seja.

Tivesse ela ficado quieta, reclusa, sem condições de enfrentar o público, seria facilmente apreensível o direito à indenização. Não foi o que ocorreu. Geizy cresceu diante da situação. Tornou-se, de uma pessoa comum, com um gosto extravagante para o vestuário, em celebridade, com direito a aparecer no Fantástico, CQC e todas as demais oportunidades que aspirantes a celebridades se submetem a ficar dois meses confinados em uma casa no Big Brother para poder usufruir.

O Cardoso talvez ache que esta minha opinião está mais para o lado de quem acha a Geizy uma aproveitadora. Mas não! Acho que a Geizy se demonstrou uma pessoa de uma inteligência excepcional, com uma capacidade incrível de aproveitar uma oportunidade, fazendo de um limão bastante azedo uma limonada deliciosa.

Geizy talvez perca o processo da UNIBAN, não ganhe o milhão que está pleiteando, mas com certeza ganhou algo muito maior: ganhou o mundo. E isso vale bem mais do que 1 milhão de reais.

21 COMENTÁRIOS

  1. Com esse belíssimo pensamento nobre colega… Boas Festas!!! Que venha 2010!!!!
    E viva a autotutela e o direito de se vingar com as próprias mãos… isso eleva o sangue e a verdadeira moral do homem!!!!!!!!!!!! Viva ou seria morte rsrsrs!!!!!!!!!!!

  2. Concordo com o Eduardo e o Júlio. Não é pelo simples fato de ter aproveitado a situação p/ se promover que a estudante Geisy não tem direito a dano moral. Segundo Nelson Rosenvald, “dano moral é uma lesão à dignidade da pessoa humana”, independentemente de a pessoa externar algum sentimento negativo em relação ao fato que ensejou o dano. Isso é melhor explicado na palestra de Nelson Rosenvald sobre responsabilidade civil para o programa Saber Direito. Uma palestra muito interessante que está disponível no youtube (http://www.youtube.com/view_play_list?p=282E1FF33ABFE4CB&search_query=responsabilidade+civil). Nos vídeos 2.1 a 2.6, Nelson Rosenvald fala sobre dano moral. Sugiro a todos que assistam, pois é uma palestra muito interessante.

    Sou estudante de direito (me formo em agosto de 2010) e venho de uma família de advogados, e nas conversas familiares sobre direito uma coisa é unânime: a maioria das indenizações são irrisórias. Os juízes dão ênfase ao não enriquecimento sem causa e esquecem-se do caráter punitivo do dano moral. Isso faz com que as grandes empresas pouco se importem com os danos que possam causar a terceiros, como bem explicado no comentário do Julio Meirelles.

    Acredito que quando os juízes finalmente passarem a utilizar o caráter punitivo do dano moral (como ocorre, por exemplo, nos EUA) como principal base p/ o cálculo do valor do dano, e começarem a aplicar indenizações com valores expressivos, as grandes empresas, finalmente, vão começar a se preocupar mais em não causar danos a clientes ou quem quer que seja.

    O argumento utilizado por alguns juízes é que indenizações altas gerariam uma indústria do dano moral. Mas não concordo com esse argumento, e não acredito que ele seja de todo verdade. Quando as indenizações começarem a ter valores mais expressivos, como já disse, acredito que as empresas vão tomar mais precauções p/ evitar quaisquer danos a terceiros. Assim sendo, diminuiriam os casos de danos morais, o que, de certa forma, impediria a criação de uma “indústria do dano moral”.

    Mas essa é só a minha opinião, e, infelizmente, não é o que pensam a maioria dos magistrados brasileiros. Nosso judiciário ainda é muito conservador e tem “medo” de mudanças, principalmente se as mudanças forem prejudicar grandes empresas, que possuem muita influência no meio político, e políticos.

    Como todo estudante de direito, espero que logo novos ventos soprem no judiciário e as coisas comecem a mudar!

      • @Jorge Araujo,

        Pois é… O que me parece é que sua visão é baseado no fato de que a estudante em questão, ao invés de ficar em casa em depressão, ou se lamentando pelo ocorrido, aproveitou p/ aparecer na mídia. Estou certo? Se assim for, continuo não concordando com sua posição, pois o que caracteriza o dano moral, na minha opinião, é, como bem disse Nelson Rosenvald, o fato de uma pessoa ter sido ferida em sua dignidade, e isso independe de uma demonstração explícita pela vítima do abalo sofrido. Ainda mais num caso que teve repercussão nacional. Vc viu o vídeo que recomendei? Minha opinião é bastante semelhante a apresentada no vídeo.

        Li o artigo que vc indicou e concordo com o mesmo, porém não vi nele fundamentos que justificassem sua opinião a respeito do caso em tela. Por enquanto continuo pensando que sua opinião sobre a não ocorrência do dano moral nesse caso foi, simplesmente, pelo fato de que a estudante não demonstrou de forma explícita que estaria triste/abalada com o ocorrido.

        Não espero mudar sua opinião, ainda mais porque sou um mero estudante de direito e vc já é um juiz, mas minha intenção é mostrar-lhe um outro ponto de vista sobre o dano moral, para que vc possa refletir. Afinal o direito é construído e reconstruído todos os dias por meio de idéias divergentes, não é mesmo? Se não fosse assim, como bem dizem alguns operadores do direito, um computador faria sentenças muito melhores que as do magistrados.

        A beleza do direito está nos constantes debates e confronto de idéias. Acredito que o papel de todo operador do direito é o de externar sua opinião buscando convencer, ou ao menos fazer com que outras pessoas entendam e respeitem sua opinião. Por isso continuo aqui, insistindo no que havia dito anteriormente. É provável que eu não o convença a respeito da minha opinião e vc também não me convença, porém, acredito que debatendo aqui daremos subsídios p/ que os leitores do blog que ainda não têm uma opinião formada a respeito do assunto, possam formar sua opinião, adotando uma das correntes expostas, ou mesmo criando uma nova opinião por meio do confronto das opiniões que expusemos.

  3. Se bem entendi, o seu raciocínio apesar de humilhada, ela não teve dano moral, comprovável pelo fato de não ter ficado em casa e ao invés de ter aproveitado do ocorrido para promover-se e ir a lugares nunca antes imaginados por ela como possíveis de freqüentar!!!

    Se for isso o que defende considero que há no mínimo uma questão a ser analisada: a notoriedade decorrente com o evento não pode ser confundida com o dano moral que se sofre.

    Além do mais, como é que se avalia a pertubação de ordem psicológica? Quais os tipos de pertubação e os seus graus indenizáveis e seus graus irrelevantes para indenização?

    Como se verifica pela televisão sua ocorrência?

    Desculpe, mas parece tudo muito chutado. Se ela teve ou não abalo moral não é pelo comportamento em frente a uma câmera que se verifica isso!!!
    Isso sem falar que esses eventos e essa notoriedade podem ter minorado ou revertido o efeito do evento na UNIBAN.

  4. Tenho a impressão que a idéia de enriquecimento sem causa está por detrás de seu raciocínio, pois estabelece a verificação de um dano moral para indenizar e como apesar de ter havido esse dano houve uma compensação por ele.

    Considero essa tese uma das idéias mais danosas e sem sentido que influenciam a atuação do judiciário brasileiro, pois em regra só o vejo beneficiar o mais forte contra o mais fraco, permitindo aquele manter seus ganhos inatacados.

    Uma empresa quando “erra”, como bem colocado acima, já espera que somente uma parte dos atingidos reclame, de tal modo que a esses dará um cala-boca sancionado pelo poder judiciário brasileiro em regra muito tempo depois do evento danoso.

    O melhor exemplo disso são os bancos quando são acionados por problemas de finaciamento. Eles perdem, mas fazem um cálculo aqui no Rio de Janeiro: fui condenado a pagar 6000 reais, mas se eu pagar 1000 reais de custa para recorrer no JEC e pegar os outros 5000 reais eu os empresto e em 01 ano tenho um retorno de 12000 mil, de modo que antes da confirmação da condenação e execução do julgado eu lucro 4500 reais (12000 – 1000 – 6500) por processo, isso pq o custo do processo é baixo para essas instituições.

    Ou o Brasil adota a tese dos danos punitivos, para conter as empresas, ou o círculo vicioso não vai parar, pois as empresas já trabalham com o raciocínio de que a tese do enriquecimento sem causa afeta o judiciário. Está na hora de os juízes julgarem de acordo com realidade não de acordo com que lhes passa na cabeça. Um bom exemplo é o dado acima.

      • @Jorge Araujo,

        Uma multidão te chamando de puta, te agredindo sobre o olhar conivente da Universidade e de seus seguranças.

        Houve dano moral?

        O que é dano a moral para voce?

        Qual é o tempo que a vitima deve sofrer perturbação de ordem psicologica para se configurar um crime?

        E a agressão a integridade fisica?

        Pelos parametros que voce usou para a agressão a integridade moral, se a pessoa apanhar e nos dias seguintes, não houver nenhuma “perturbação de ordem física”, tambem não caberia crime?

  5. Em um país sério ela seria indenizada em até mais de 1 milhão.

    Ela foi humilhada, quase agredida, chamada de “puta” (que ela não é, ou não trabalharia em uma loja ganhando salário mínimo) em alto e bom som e a universidade, através de sua segurança e professores ainda tentaram dar lições de moral nela e ela só conseguiu sair de lá por escolta policial.

    Acho que o que permite que as empresas hoje em dia peitem os usuários violando leis seguidamente é exatamente a falta de punição financeira.

    Um bom exemplo sou eu. A AMEX por duas vezes seguidas me mandou cobrança de juros. Uma vez de R$ 0,04 e na outra de R$ 0,02. A desculpa oficial foi um erro no sistema e que não foi corrigido entre a primeira e a segunda ligação que eu fiz avisando do problema. O problema é que sistema NÃO da erro. Ou ele é FEITO com erro por erro (o que pode acontecer) ou por picaretagem (que também pode acontecer). Quantas pessoas foram afetadas? Quantas reclamaram?

    Adendo. Um amigo meu foi chamado de miserável por um Juiz por uma entrega R$ 30,00 não feita.

    Se eu entrasse na justiça e ganhasse R$ 500.000 talvez não tivesse valido tanto a pena esperar pela minha segunda ligação e também não teria valido tanto a pena não testar o sistema ou criado o erro por sacanagem.

    Vide a telemar. Quando chamada para um acordo ela já vai de cara oferecendo R$ 500,00 / R$ 600,00. Sabe que não vai passar de uns R$ 1.500,00. Por cliente que procurou a Justiça. Se a certeza do processo fosse na casa dos R$ 100.00 talvez ela não tivesse tantos processos e talvez a Justiça não fosse tão sobrecarregada como é hoje.

    • @Eduardo,

      Você sabe o quanto isso é raro, mas eu concordo integralmente com você. Acho que as nossas indenizações são pífias e que isso mais incentiva do que inibe danos como os que relatas.
      Infelizmente muitos juízes fixam as indenizações em valores baixos com medo de uma enxurrada de ações. Isso mesmo com medo de terem mais trabalho! E acabam humilhando as verdadeiras vítimas com decisões como a que referiste.
      No entanto mantenho a minha opinião sobre a Geisy: acredito que embora ela tenha sido, sim, humilhada, ela não teve um dano, pois se aproveitou da situação e tem expectativa de teres ganhos muito maiores do que uma eventual indenização.
      Isso não significa que a empresa (universidade?) não possa e deva ser condenada em outras esferas, assim como os alunos que participaram da agressão.

      • Jorge, que bom que concorda comigo. Realmente isto é dificil de acontecer hehehe… Mas gosto disto. Nós concordamos e principalmente, discordamos, dentro dos parametros da civilidade. É isto que separa uma ditadura de uma democracia, a forma com a qual se tolera a divergencia.

        O problema é que eu acho que pode e deve se aproveitar da situação, sim. Mas isto não exime a universidade de indeniza-la.

        Se ela tivesse procurado a mídia e ao invés de ganhar dinheiro ela tivesse perdido, ela poderia incluir isto na fatura do processo? Afinal de contas, se ela lucrou com a mídia e não pode ser indenizada por ter lucrado, se ela tivesse perdido dinheiro então, por dedução, ela poderia incluir isto na fatura não é mesmo?

      • @Eduardo,

        No caso não foi ela que procurou a mídia, a mídia que a procurou. Não estou dizendo que a universidade não deva ser punida, mas não consigo vislumbrar dano moral.
        Você acha que a menina está, de alguma forma, perturbada psicologicamente pelos fatos?

      • @Jorge Araujo

        Fico impressionado com a sua insensibilidade.

        Com assim voce não consegue vislumbrar dano moral?

        Só pessoas insensiveis não se perturbariam se fossem agredidos por uma multidão e humilhado. Só pessoas assim não sentiriam sua moral danificada.

        Aposto, até que mesmo com sua insensibilidade, voce sentiria dano a sua moral, se uma turba te agredisse verbalmente.

        Claro que houve um dano a moral da moca.

        Claro que cabe um processo de dano moral, alem de outros crimes.

        O ponto que voce coloca é que ela se recuperou (sera?) rapidamente. O dano moral tem que ser permanente e doloroso?

        A falacia que voce coloca é que ela foi a midia.
        O que voce acha que devia ser a atitude dela?
        Deveria a pessoa que tem a sua moral agredida, calar-se?
        Não se expor a midia?
        Não ir a midia protestar quanto aquilo?

        O fato dela se apresentar no CQC, etc, dá as pessoas o direito de agredir a moral dela e seguirem impunes?

    • Ora eu não entendo como alguns nobres colegas acham que isso não ofende a moral e não abala o psicológico de qualquer ser humano. Qual a pessoa em sua plena faculdade mental que gosta de ser chamada de PUTA senhores.

      Se fosse a filha de algum dos senhores achariam isso saudável??? Será que nossas filhas utilizam roupas adequadas em todas as ocasiões? E como saber qual roupa deve uma mulher utilizar, tem alguma norma técnica para tal fato?

      No mais, reconheço que o futuro do Brasil e extinguir o direito civil e ficarmos apenas com o direito penal (acaba-se tmbm com o direito constitucional… a constituição guarda o direito de indenizar, mas para que isso… isso é bobagem). Vamos fortalecer a volta do principio da auto tutela… tipo Geyse volta na faculdade da vários disparos contra os coordenadores e alunos da instituição e pronto… resolve depois na esfera penal… já que no cível nunca cabe indenizar ou julgar(o direito civil esta ficando muito vaidoso no Brasile por isso ta perdendo espaço para o penal).

      No mais, isso ocorre devido o ensino superior esta nas mãos do setor privado (isso ficou muito mercadológico) nossos filhos não são incentivados a ser bom e sim o numero 1 em medicina, ou nº 1 em direito…. e sempre o melhor o melhor… com isso acaba o respeito ao próximo e fica apenas o objetivo de sucesso a qualquer custo… e ainda tal fato poderia ser resolvido de maneira simples a faculdade poderia ter feito um pedido de desculpa e que iria verificar e punir os infratores(mas não a coisa e tão mercadológica mesmo que resolveu punir a Geyse pq aquilo tomou proporções no cenário nacional – ai minha amiga expulsa a menina para saber que não pode abalar o processo seletivo da instituição – assim vc prejudica nossa entrada de dindin no caixa com novas matriculas)…

      Senhores desculpa se fui rude, grosso ou pouco Cortez com minhas palavras com algum de vocês… mas não é minha intenção ofender ninguém apenas expor minha opinião que não e compatível com alguns de vocês.

      No entanto, o fato de eu pensar diferente de algum de vocês não me da o direito de humilhar qualquer um de vocês OK (essa é minha opinião apenas).

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