Felizmente foi derrotado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (no dia 17/11) e espera-se que também o seja no Plenário o projeto do Deputado Gabeira do PV-RJ acerca da “legalização da prostituição”.
A atividade de profissional do sexo não é ilegal como já referimos em artigo anterior e também ressalta o Blog Entrelinhas. Ilegais são as atividades de cafetões, cafetinas e de quem, de qualquer forma facilita esta atividade, explorando os profissionais que utilizam de seu corpo como meio de subsistência.
asdas dsads
Igor,
Uma cooperativa autêntica de prostitutas não seria ilegal, pois não haveria a exploração da atividade, mas apenas a cooperação entre as trabalhadores da categoria.
Entretanto estas “empresas” de prostituição, que ficam com um percentual do ganho das trabalhadoras, é que seriam ilegais, conforme a lei.
Até se poderia estender a discussão para se verificar o que o cafetão ou as “empresas” agenciadoras acrescem ao serviço da prostituta ou à sua segurança, mas em princípio elas exploram a atividade… aliás como todo empregador se apropria da “mais valia” do empregado, mas estes de forma lícita, porque admitido pelo Estado.
tá, tá… tudo bem q tecnicamente tudo q falaste tá certo… mas não parece um contra-senso permitir determinada atividade, mas taxar como criminosa a profissionalização de tal atividade?
e uma cooperativa de prostitutas… como seria classificado?
(nada de flames e trolls, ok? discussão puramente jurídica aqui)
flws
igor