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Gabeira e a prostituição

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Felizmente foi derrotado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (no dia 17/11) e espera-se que também o seja no Plenário o projeto do Deputado Gabeira do PV-RJ acerca da “legalização da prostituição”.

A atividade de profissional do sexo não é ilegal como já referimos em artigo anterior e também ressalta o Blog Entrelinhas. Ilegais são as atividades de cafetões, cafetinas e de quem, de qualquer forma facilita esta atividade, explorando os profissionais que utilizam de seu corpo como meio de subsistência.

3 COMENTÁRIOS

  1. Igor,
    Uma cooperativa autêntica de prostitutas não seria ilegal, pois não haveria a exploração da atividade, mas apenas a cooperação entre as trabalhadores da categoria.
    Entretanto estas “empresas” de prostituição, que ficam com um percentual do ganho das trabalhadoras, é que seriam ilegais, conforme a lei.
    Até se poderia estender a discussão para se verificar o que o cafetão ou as “empresas” agenciadoras acrescem ao serviço da prostituta ou à sua segurança, mas em princípio elas exploram a atividade… aliás como todo empregador se apropria da “mais valia” do empregado, mas estes de forma lícita, porque admitido pelo Estado.

  2. tá, tá… tudo bem q tecnicamente tudo q falaste tá certo… mas não parece um contra-senso permitir determinada atividade, mas taxar como criminosa a profissionalização de tal atividade?

    e uma cooperativa de prostitutas… como seria classificado?

    (nada de flames e trolls, ok? discussão puramente jurídica aqui)

    flws

    igor

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