Virou moda. É quase um “meme” que se espalha mais rápido do que água morro abaixo ou fogo morro acima. Qualquer coisa se resolve na Justiça.

Agora é a história do advogado que foi fotografado vestido descontraidamente em um aeroporto. Uma professora universitária – que nem por isso deixa de ser um ser humano e, portanto, detentora de todas as vicissitudes desta espécie – fotografou e postou em seu Facebook um comentário infeliz sobre os trajes do cidadão.
Quero crer que a sua ideia era fazer graça com seus colegas de profissão assim como eu, confesso, às vezes faço com alguns amigos de forma não inteiramente politicamente correta.
Agora, por conta disso, o cidadão retratado, que é advogado, resolveu que irá “processar” a tal professora. Pela graça de Nosso Senhor eu sou Juiz do Trabalho e não há a mínima possibilidade de eu vir a julgar um caso semelhante. No entanto fico pensando o que se passará na cabeça de meu colega Juiz de Direito ao receber tal processo.
Pensem no dilema: o juiz deve ter pilhas de ações de indenizações por acidente, guarda de filhos, talvez pedido de remédios ao Estado, réus pressos e tantas outras mazelas que infligem a sociedade e que competem, infelizmente, ao Judiciário decidir e… o caso do advogado mal vestido que foi fotografado pela professora que postou no Facebook o comentário de que ele não tinha glamour.
Enquanto o Judiciário não começar a custar caro, ao menos para as questões banais, continuaremos tendo, cada vez mais, esta torrente de processos. Com prejuízos para todos, inclusive para o advogado do aeroporto.
Heh… Me fez lembrar de um texto lá de 2007… O item 5, por sinal: http://www.legal.adv.br/20070325/coisas-que-advogados-nao-precisam-para-amar-seu-trabalho/
Grande abraço!
Repito aqui meu comentário no FB:
Em
qualquer sala de espera de qualquer fórum você vê mulheres de olho roxo
que apanharam de maridos… e esses geralmente são os casos menos
graves entre os mais graves. Acho que um advogado e uma professora
universitária discutindo foto no Facebook, assim
como quem quer reparação por cartucho de impressora, deveriam ter seus
processos colocados não no final da fila, mas em uma caixa marcada com
“quando não houver mais processos importantes na fila, nem fila”. Meus 2
centavos de Euro.
Dr. Jorge, seus comentários retratam, com precisão cirúrgica, a
exagerada e, infelizmente, cultural litigiosidade que permeia as
relações sociais. Enquanto perdurar tal cultura, salvo exceções, não
poderemos reclamar de mora do Judiciário quanto à solução de conflitos
verdadeiramente relevantes interpessoais. Saudalões pelo sempre interessante blog.
Concordo com seu posicionamento, entretanto, acredito que no caso relatado a situação tomou proporções nacionais, indiscutivelmente afetando a honra do Advogado. Gostaria de saber o posicionamento do nobre colega se fosse uma situação um pouco diferente: um empregador tirasse fotos de seus empregados com comentários idênticos e postasse em uma rede social (independentemente da repercussão), seria deferido o pedido de indenização por Danos Morais?
Acredito que o Judiciário também deveria custar caro para o empregado litigante de má-fé (que é acobertado pela justiça gratuita e em quase 100% dos casos não paga custas, honorários advocatícios e honorários periciais).
Parabenizo-o por fomentar o debate e sempre trazer temas interessantes à tona.
Um Abraço.
Acredito que pelas proporções nacionais quem mais sofreu foi a professora por seus comentários preconceituosos do que o advogado por sua descontração em um dia de calor.
Se a situação fosse a descrita por você seria diferente, pois aí não há uma situação de “igualdade”, mas seria de se ver os detalhes do caso.
Concordo que o trabalhador litigante de má-fé deva pagar as custas e, quando isso é configurado, não concedo a isenção, pois o Judiciário é feito para se discutir direitos, ainda que em tese.
Ou seja a improcedência não significa, necessariamente, litigância de má-fé. No entanto quando esta é fundada na “mentira”, por exemplo alegação de fatos que se demonstram inexistentes, se configura.