Início Avançado Financiamento dos estudos e permanência no emprego: ética ou contrato?

Financiamento dos estudos e permanência no emprego: ética ou contrato?

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Pergunta do leitor:

Olá, boa tarde!
Eu trabalhava em uma empresa, a qual me concedeu uma bolsa p/ a realização de meu curso de doutorado. Após a conclusão do doutorado, voltei e continuei a trabalhar na empresa. Ocorre que acabei passando em um concurso público que exige dedicação exclusiva. Fui obrigado então a pedir demissão da empresa. Acontece que agora a empresa requer que eu pague o valor total dos meses que ainda faltavam que eu trabalhasse lá!
Gostaria saber a respetio da legalidade dessa exigência! Há alguma abusividade nessa exigência?
Agradeço

A questão é bastante delicada e me faz recordar uma conversa que eu tive há algum tempo com um grande amigo meu que trabalha em um grande escritório de advocacia que tem um sistema semelhante de incentivo aos estudos.

Na época eu lhe indagava se havia algum contrato estabelecendo critérios para o fornecimento da bolsa e outras condições e ele me respondeu que não. A questão era tratada de forma oral, sem que se registrasse qualquer documento, justamente como forma de se evitar a “interpretação” do contrato e, por conseguinte a sua tentativa de burla.

O caso narrado pelo Alexandre parece bastante similar.

Todos sabemos, contudo, que não existe almoço grátis. Tampouco os empresários, sejam de que ramo for, ficam concedendo bolsas de aperfeiçoamento aos seus empregados para que estes logo que alcancem um emprego melhor lhes deixem.

Se não há contrato isso não significa que o trabalhador nada deva ao empregador, ainda que seja respeito ou gratidão, o que pode, sim, ser demandado na Justiça.

Assim, na ausência de um acerto prévio, a melhor forma de se solucionar a situação, e evitar o conflito, é apelar ao bom senso. A empresa teve despesas com o empregado para que este cursasse o seu doutorado? Qual o valor das despesas? Quanto se pode considerar que o trabalhador já trouxe de benefícios para a empresa através de seu trabalho?

Apurado um valor, que jamais será exato, mas que deverá ser acordado por ambos através de critérios razoáveis, se deverá passar a um acordo para o seu pagamento. É possível parcelar, é possível abater dos eventuais créditos decorrentes do desligamento do trabalhador?

Não se pode o trabalhador esquecer que o benefício que lhe foi alcançado por seu empregador pode vir a ser alcançado a outros empregados e que uma experiência traumática para ele em relação ao ressarcimento pode frustrar que outros venham a gozar de idêntico tratamento.

Na falta de um acordo de valores, podem as partes apelar para a aplicação das normas que incidem sobre as relações de trabalho com o Poder Público, que, salvo engano, exigem que o trabalhador se mantenha trabalhando pelo menos por igual período ao do afastamento, sob pena de ter de indenizar o Erário.

Veja-se que este é um típico caso em que o pior acordo sempre será melhor do que a mais perfeita sentença, até porque este mundo dá voltas, e não se sabe se no futuro empregado e empregador não terão a oportunidade de voltar a se relacionar.

Finalmente, no caso de não se conseguir chegar a um acordo extrajudicial, a competência para a solução da controvérsia será da Justiça do Trabalho.

Aproveite para ler este livro que lhe ensina tudo sobre arrumar um novo emprego.

Zemanta Pixie

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5 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde,

    Tenho a mesma dúvida, mas fui comunicada da existência deste termo apenas com o término do curso. Sendo assim, não sabia que era um financiamento de Estudos pela Empresa e sim um benefício oferecida pela mesma. E no caso de haver um documento da empresa, assinado pelo funcionário ao final do curso, com definição de valores, termos rescisórios e tempo de permanência na empresa, ESSE DOCUMENTO TEM VALOR LEGAL? A empresa pode usá-lo como forma de obrigar o funcionário a pagar pelo curso?

    Recebi uma oportunidade bem melhor, e não estou contente onde estou, o que faço?

    Obrigada.
    Greicy Sena

    • @Greicy Sena,

      Se não houve um acerto prévio a empresa não pode lhe cobrar qualquer valor. No entanto se você efetivamente assinou o documento, ainda que no final do curso, há um dever assumido. Verdade que esta assinatura ao final é um pouco estranha, neste caso o melhor é que você consulte com um advogado para que ele lhe informe a extensão de sua obrigação para com a empresa.

  2. Tenho a mesma dúvida, mas no meu caso ainda tem o agravante de ter sido comunicada da existência deste termo apenas com o término do curso. A data do documento é a em que o documento péssimamente redigido me foi entregue (no último dia do curso).

  3. Relativo ao tema de Financiamento de Estudos pela Empresa, no caso de haver um documento da empresa, assinado pelo funcionário, com definição de valores, termos rescisórios e tempo de permanência na empresa, ESSE DOCUMENTO TEM VALOR LEGAL? A empresa pode usá-lo como forma de obrigar o funcionário a pagar pelo curso?

    Obrigada!

  4. Olá.
    Eu gostaria de saber o que é melhor fazer na hora de trocar, um emprego para outro, se é o acerto…enfim???

    Apareceu uma oportunidade melhor de emprego e eu estou sem saber o que fazer?

    Aguardo retorno
    muito obrigado!

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