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Fim do Exame da Ordem?

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Tramita no Senado um projeto que visa acabar com o dito famigerado Exame da Ordem. O conjunto de provas que conduz à admissão dos bacharéis em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de modo a lhes permitir exercer a Advocacia é controvertido, na medida em que restringe aos egressos da universidade, ainda que concluído o curso superior, o exercício da principal profissão afeta ao formado.

No entanto não é apenas da advocacia que pode viver um profissional do Direito. Pelo contrário a formatura abre ao bacharel um gigantesco leque de opções, dentre os quais muitos cargos importantes no serviço público, acessíveis mediante concurso. Tanto que muitos dos formados sequer chegam a prestar o exame. Eu próprio, que ingressei no Serviço Público, já na própria Justiça do Trabalho, no cargo de Técnico Judiciário, nível de segundo grau, quando estava no segundo ano da Universidade, jamais me submeti a este exame.

De outra parte é inegável que o nível das universidades de Direito existentes no país não é uniforme, havendo muitas faculdades que sequer uma biblioteca decente possuem, sendo fato conhecido a existência de empresas que alugam bibliotecas para estas quando da ocorrência da inspeção do MEC, o que, sem sombra de dúvidas, demonstra o baixo comprometimento com a qualidade do seu ensino.

Ademais, se é verdadeiro, como aduz o senador Gilvan, na matéria do site da Editora Magister, que há uma quebra da isonomia em relação a outros cursos de nível superior, que não exigem qualquer exame para o exercício da profissão, igualmente verdadeiro é que as carreiras jurídicas são em sua grande maioria subordinada a um árduo exame de admissão, assim o são a Magistratura, Ministério Público, Defensorias e Procuradorias, e mesmo os cargos de assessoramento destes profissionais.

Pode-se até afirmar que no Brasil há um exagero de acesso aos advogados. Em certos países, como na Inglaterra, é limitado o número de advogados que tem acesso, por exemplo, à funcionar perante os tribunais superiores, sendo que, em tais circunstâncias, os bacharéis que ainda não obtiveram esta prerrogativa se aliam com os que a obtiveram. Não se pode afirmar que esta seja o melhor formato. No entanto é certo que já temos advogados demais e que o número de estudantes em nossas faculdades não sinaliza mudança neste quadro. Assim, permitir-se o exercício da profissão sem pelo menos o exame que já vem ocorrendo tende a complicar ainda mais a situação do Judiciário, que se verá prejudicado pelo baixo nível da advocacia que daí poderá advir.

30 COMENTÁRIOS

  1. o seu Marcos se você fez a sua prova nos últimos 2 anos vou levar em consideração seu depoimento, do contrário você deve temer por um falso título, ou seja, fez o exame quando era mamão com açúcar, cuidado pra não precisar voltar para cursar Direito…..A concorrência é a mlehor forma de selecionar ou você paga mai caro por algo que tenha a mesma qualidade só porque encontra em local diferente?

  2. Podem reclamar, reinvindicar mas…Existe a possibilidade de um bacharel em direito sem carteira representar um cliente numa audiencia? Não. Bacharel em direito sem carteira pode trabalhar em varias lugares. Para exercer a advocacia tem que ter a carteira(e consequente aprovaçao no Exame da Ordem, entre outros requisitos). E sabem por que? Está previsto em Lei Federal ainda válida (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.). Se a Lei é injusta ou burra é outra questão mas não é inconstitucuional. “Dura lex sede lex” (a lei é dura, mas é lei).

    • É engraçado como certos advogados se valem do covarde e infame corporativismo para defender o seu mercado de trabalho. Fácil se esconder atrás de uma lei que cria claramente uma reserva de mercado. Tens medo da concorrência?

      • Caro colega. nem sou bacharel em Dieito pra começar. Sou sim um defensor das Leis. EM varios países desenvolvidos existe uma espécie de exame de ordem, e não apenas para advogados. Todos que defendem o fim da prova são pessoas que tentaram e não passaram, ou seja choro de perdedor, legislar em causa própria. Se voce passou na prova, tem a carteira e mesmo assim defende o fim da prova eu te respeito, senão vai se preparar melhor.

  3. olha vocês que torcem para o fim do exame, estudem, se esforcem, que certamente irão passar, somente assim irão saber a importancia da permanência desse exame, e certamente irão mudar de lado… bôa Sorte.

  4. Grande parte da Imprensa Nacional repercutiu a decisão do Desembargador Vladimir Carvalho, do TRF da 5ª Região, ao analisar um agravo de instrumento (petição específica para questionar decisão de juiz durante a tramitação do processo, ou seja, antes de seu final) em um Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal do Ceará, onde o Juiz Cearense não concedeu liminar (não atendeu o pedido apenas com base na petição inicial, sem analisar em conjunto com a réplica da OAB) para conceder a carteira da OAB sem aprovação no exame de ordem da OAB.
    A decisão do Desembargador (anexo novamente a este email) é clara quanto a inconstitucionalidade material (contra preceitos da Constituição, no caso Art. 5º, inciso XIII combinado com Art. 205, caput, da Constituição Federal), formal (a forma que a lei foi feita, ou seja, não regulamentada pelo Presidente da República e sim pelo Conselho da OAB, indo contra o determinado no Art. 84, inciso IV da CF), e sua revogação tácita (lei posterior, no caso a lei 9.394/96, revoga lei anterior, no caso a lei 8.906/94) pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, em especial, o Art. 43 e seguintes da Norma.
    A confusão no texto das matérias realizadas por veículos de vários estados brasileiros, é que, da forma como as matérias foram divulgadas, dá a impressão que a decisão do Desembargador é válida para todos os Bacharéis em Direito que não tem a carteira da OAB por não terem passado ou não terem prestado o exame de ordem e sido aprovados.
    Na realidade, a decisão do Desembargador Vladimir é válida apenas para o Colega Francisco Cleuton Maciel do MNBD/CE e quem mais estiver com ele, como signatário do Mandado de Segurança. Apenas para eles.
    Para os demais colegas bacharéis em Direito do Brasil, a decisão é uma forte jurisprudência (decisões judiciais usadas como base no julgamento de outras ações semelhantes) agora de um Tribunal Regional Federal, juntando-se as decisões já existentes de juízes federais de 1º grau (RS, GO, RJ) no mesmo sentido, ou seja, a inconstitucionalidade material, formal e a revogação ocorrida com o exame de ordem e a lei federal que lhe dá suporte.
    Na primeira comunicação com vossos veículos na tarde de ontem, desconhecia a manifestação do Presidente Nacional da OAB, Dr. Ophir Cavalcante. Assim, não destaquei alguns pontos.
    Notem que o Dr, Ophir nada fala sobre as bases jurídicas usadas pelo Desembargador Vladimir. Ele cita a necessidade de “seleção” dos bacharéis, a “importância” do exame de ordem, mas nem uma linha para dizer que o exame é constitucional e apresentar os artigos – como faz o desembargador Vladimir – constitucionais que fundamentam sua posição.
    Isto porque, o Dr. Ophir tem pleno conhecimento que o exame de ordem é inconstitucional – formal e materialmente – e já está revogado, mas a OAB tem imensurável interesse em manter o exame como reserva de mercado e pelos lucros que são gerados a cada exame.
    No último exame, aplicado pela FGV, com mais de 105 mil inscritos, cada um pagando R$ 200,00 e gerando mais de R$ 20 milhões de reais. Um ponto a se destacar – e que pode ser confirmado pelos jornalistas interessados – é que a OAB não presta conta de seus recursos para ninguém, nem para o Tribunal de Contas da União como fazem os demais conselhos federais, como CREA, CFM, CFC, etc.
    Aliás, não é de agora que a OAB foge de abrir seus livros caixas para fiscalização do TCU, isto vem desde o inicio dos anos 2.000.
    Assim, o exame de ordem segue reprovando cerca de 90% de inscritos a cada exame e obrigando quem precisa a trabalhar a fazer mais e mais vezes o tal exame, até ser aprovado, gerando mais dinheiro e desanimando milhares de colegas bacharéis que desistem da profissão e partem para outra atividade profissional.
    As alegações do Presidente Ophir sobre a qualidade do ensino universitário é risível, se compararmos que as mesmas universidades que não formam operadores de Direito competentes, formam médicos, engenheiros, jornalistas e todos os outros bacharéis de qualidade, que com seu diploma se inscrevem em seus conselhos e vão trabalhar e disputar vagas no mercado de trabalho.
    A comparação com carreiras de juízes e de promotores também citada pelos líderes da OAB é ignóbil, visto que são carreiras de estado preenchidas por concurso público. Com vagas definidas e salários pagos pelo Estado. O bacharel em direito faz um exame pagando muito mais caro que as taxas para concursos para juízes e promotores, sendo que ele terá apenas direito a uma carteira para exercer sua função privada, autônoma, sem nenhuma garantia de ganhos portanto, enquanto juízes e promotores tem salários acima de uma dezena de milhar de Reais…
    A OAB, até por não ter argumento para demonstrar que o exame que aplica é legal, é constitucional, não é reserva de mercado e não visa lucro apenas, tentará – e isto ficará claro nos próximos dias a sociedade e a imprensa – desqualificar a pessoa do Desembargador de todas as formas. É o que ela fez no caso da Juíza Maria Amélia da Justiça Federal Carioca, quando a mesma deu liminar e depois, reafirmou em sentença, a inconstitucionalidade do exame.
    A questão do exame de ordem, ilegal, e por ser a OAB conhecedora disto, também imoral, é ainda criminosa quando impede milhões de bacharéis em direito de exercerem sua profissão para a qual estão qualificados e ainda exige que eles gastem um dinheiro que não tem – pois não podem trabalhar até terem a carteira – com cursinhos, livros e com a abusiva taxa de inscrição no exame. Repito: R$ 200,00 a cada exame.
    Solicito a gentileza de que, todos os veículos contatados e que por alguma razão não corrigiram seus textos, corrijam deixando claro que a LIMINAR É SÓ PARA OS COLEGAS DO MNBD DO CEARÁ QUE ESTÃO NA AÇÃO JUDICIAL EM QUESTÃO.
    Destaco que o MNBD/OABB tem o maior interesse em que a sociedade brasileira saiba que o exame é ilegal, imoral e até criminoso, mas a confusão que a informação incompleta pode causar, interessa apenas a OAB, isto porque foi exatamente esta – a geração de caos nas atividades de advogados e bacharéis – que ela usou para convencer o Presidente do Tribunal carioca a sustar os efeitos da sentença da Juíza Federal Maria Amélia em 2.009.
    Seguimos a disposição sempre para esclarecer quaisquer dúvidas e apresentar documentos de nossas afirmações. Neste email, junto cópia de nosso CNPJ e novamente da decisão do Desembargador Vladimir, de nosso organograma nacional e da Nota à Imprensa padrão.
    A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), entidade que gere o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) estará sempre em busca da justiça para os bacharéis e da aplicação da Constituição como fonte do Estado Democrático de Direito. Atenciosamente,

  5. Sou contra! Acredito que a “peneira ” destes porfissionais deve ser feita pelo MEC. Como? Diminindo o numero de universidades (MERCADÃO) espalhadas com o curso de Direito. Hoje em dia, qualquer moquifo tem direito em seu plantel. E voces advogadinhos que já estão com suas carteirinhas, não se preocupem, pois o bom profissional deve se garantir, e o próprio mercado irá excluir os profissionais ruins. Sou academico de Direito e estou cursando o quinto semestre, e me deparo com péssimos profissionais que passaram na prova da ordem. Voces ja calcularam a quantidade de dinheiro que rola com todas essas provas? Voces acham que para “eles” é viável acabar com a mesmas?? UM GRANDE ABRAÇO À TODOS! E espero que, quando eu me formar, não precise ter que fazer essa tal prova… Sorte à todos!!

  6. bruno almeida fonseca 07 de December de 2010 – 00:52:36

    Ou se acaba com esse famigerado exame ou se acaba com o curso de direito no Brasil, porque não é possivel que 89%25 dos bachareis em direito sejam reprovados, como ocorreu nesse ultimo exame- 210.2,ou quase 90%25 dos bachareis são burros ou essa prova está sendo feito com o claro intuito de reprovar. Eu acho esse exame um atentado contra a igualdade.Nem médicicina tem tal exame. São milhares de bachareis de direito impossiblitados de exercer sua profissão, afinal pra que seve um diploma de bacharel em direito sem passar no exame em tela?

  7. Deveria a OAB redirecionar os esforços, hoje concentrados no exame de ordem, no zelo pela ética e moralidade no exercício da profissão. Afinal são incontáveis as queixas relacionadas à práticas abomináveis por Advogados e Advogadas – estas sim, verdadeiras ameaças à dignidade deste grupo de profissionais que deveria constituir-se, verdadeiramente, em última barreira de defesa da cidadania.

  8. Comparar a advocacia com o MP e a Magistratura é demasiado. Tanto o promotor quanto o magistrado tem salários gordos e vitaliciedade, enquanto o advogado só tem o ego (grande). Rs… Pois são poucos advogados os que conseguem ter uma carreira ilustre! rs…É um mercado fechado, povoado por apadrinhados. Ainda bem que tem o GRANDE exame de ordem e a PODEROSA CARTEIRINHA da OAB pra proteger estes pobres coitados! Enquanto este país for uma república de bananas, “sindicatozinhos” metidos a órgão de poder, como a OAB, vão poder se arvorar com provinhas de reserva de mercado!

    • @Joao,

      MP, magistratura e advocacia são carreiras jurídicas que têm as suas vantagens e desvantagens. A existência de um exame de conhecimentos dos bacharéis e o alto índice de reprovação apenas atestam a baixa qualidade do ensino. Imagine se não houvesse pelo menos este tipo de “filtro”.

      • Então de 1827 até o ano de 1994 só existiam advogados incompetentes, pois, estes nunca se submeteram a um exame autoritário.
        Ex: Formado pela Faculdade Nacional de Direito (hoje, Universidade Federal do Rio de Janeiro) em 1968, Técio Lins e Silva costuma lembrar que entrou na faculdade “levando bordoada” e saiu “levando pancada” por conta do desequilíbrio institucional do país causado pelo golpe militar de 1964. “Fiz diversas provas na faculdade amparado por Mandado de Segurança.” Advogou intensamente perante a Justiça Militar para defender perseguidos políticos. Estreou no Tribunal do Júri ainda estudante, em 1965, e no Superior Tribunal Militar em 1968.
        Sou contra o exame, pois, contraria a CF, a LDBE e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Defendam um exame constitucional e ministrado pelo poder público e não por essa instituição que mantém em seu quadro o atual presidente da seccional/RJ que já foi condenado por lesar cliente, inclusive, já transitou em julgado.
        Os bacharéis estam sofrendo censura prévia. Uma ditadura deve ser sempre rejeitada por qualquer sociedade civilizada.

  9. Sou totalmente a favor da prova da Ordem. É necessário!!! Sobre a tal isonomia, saibam que outros cursos (Medicina e Administração por exemplo)tendem a seguir esse viés; ou seja, a prova de admissão da Ordem não deve ser abolida, mas os outros cursos devem fazer o mesmo. Usando o mesmo raciocínio da isonomia quero lembrar que segundo o Estatuto da Ordem não há hierarquia nem subordinação entre juízes, advogados e promotores, sendo assim, não seria correto exigir provas niveladas? Acho que as provas deviam ser mais “caprichadas”, se o advogado não é menos do que um juiz ou promotor então é lógico e justo que façam provas com mesmo nível de dificuldades. A profissão é linda, sinto orgulho de exercê-lo quando me deparo com grandes advogados, mas o inverso acontece quando vejo profissionais ineptos, que são em número elevado – sinto vergonha e tenho vontade de deixar a profissão. É uma profissão difícil, exige-se muita, muita leitura e dedicação. Qualidades como coragem, senso ético…e no mínimo que se escreva de forma escorreita.

  10. fácil dizer isto…você deve ser um daqueles que só estudaram na vida…e puderam decorar o código, né? rs…Assim fica fácil passar de primeira…Já que é tão bom, vai pra magistratura…Pelo menos como Juiz não vai querer eliminar seus concorrentes com a poderosa carteirinha da OAB! rs…

  11. Quem não passou no Exame que chore e não conte com Projetos de Lei para abolí-lo O Exame é fundamental sim, pois garante a qualidade essencial para o exercício da profissão. Fiz o dito uma única vez e passei logo de primeira, então pq todos os demais bacharéis não podem prestá-lo e passar tb????? Viva o Exame da OAB!!!

  12. A Oab poderia até fazer exame, não teria problema desde que fosse para conhecimentos.
    Que não e o caso e sim pegadinhas, erros grosseiros e indemissíveis, se nem eles conseguem elaborar a prova.
    Estive olhando os resultados das provas a maioria acerta 50 de 100, nunca vi alguém tirar 90, dai se vê que a complexidade e grande.
    Se para juiz federal vemos vários 90 porque na prova da OAB não? e mais difícil tirar um 90 do que passar para juiz, e muito sem lógica.
    Meu pai e Juiz Federal foi fazer a prova comigo a de 2010 ele tirou 61 ele tem 30 anos de profissão.
    Não consigo entender o absurdo, caro Arthurius Maximus a prova e valida desde que seja para testar conhecimentos e não uma forma de reprovação para ganhar dinheiro.
    QUE PAIS E ESSE!!!

  13. Em complemento ao meu comentário no que se refere ao PLS citado no artigo e do distinto Senador relator do mesmo:
    Espero que o Senador Marconi não seja eleito para governar um grande Estado que é Goiás. Milhares de bacharéis de Direito aguardam este distinto Senador para relatar o projeto que finda um dos maiores absurdos legislativos dos últimos anos, a Lei que concede a OAB o poder de um Ministério, qual seja: o de avaliar estudantes recém formados para a prática da advocacia. Isto não cabe a OAB, corporativista e promíscua nas suas relações com os Poderes, mas sim ao Estado brasileiro por meio de seu Ministério. Este país tem suas instituições fracas e um povo que acredita nesses falsos paladinos da justiça que vendem a qualidade do ensino como estandarte de seu maléfico propósito, qual seja: fazer reserva de mercado para esta vetusta classe de advogados – que hoje atua em prol de seu próprio interesse – deixando a maior parte da população deste país à margem do Judiciário. Espero que este sujeito não vença mais nenhuma eleição, nem para o grêmio estudantil da faculdade de direito que ainda não terminou!

  14. Deve se verificar sempre o lado legal do exame e como sabemos e já foi provado por A+B Que o exame de ordem e inconstitucional para que deve fazer…Se isso é o batante por que não se cumpre a lei que deve ser a lei maio e pronto, pois tolindo o direito não se busca a qualidade…Um forte a todos que querem um país melhor e cumpridor de seus direitos…

  15. Como é sabido e do conhecimento da maioria dos Advogados que já estão labutando na vida juridica, é o direito de ampla defesa e que o juíz sabendo que um cliente está sendo talvez prejudicado pela falha de um advogado tem o poder de mandar refazer o ato para que tenha a justiça aplicada para ambos os casos…Mais se temos o MEC, como orgão que avalia e deixa a entidade funcionar cabe a ela a obrigação do bom ensino, pois para o aluno chegar a formar querendo ou não é uma luta pois é puxado sim e são 5 anos na expectativa de sair e poder trabalhar…Mais isso não acaba acontecendo pois muitod formam e nem se quer vai advogar e sim a dedicar a concursos, pois bem depois dessa nota, falo que o interesse da OAB, É financeiro e não pela qualidade, e mesmo sendo inconstitucional o governo de nosso pais deixa isso acontecer, porém gostaria de ver mais gente lutado pelo interesse sim do profissional que lutou para chegar aonde chegou e tem o desejo enorme de trabalhar…Por isso não pensam que o aluno sai da faculdade e já vai começar a Advogar podia e deveria ser obrigatorio sua pratica pelo menos 2 anos com um profissional já advogando para apreender realmente como se deve fazer a justiça…Uma única prova não avalia toda a capacidade do ser humano isso chega a ser mecanico, pois tem gente que decora faz a prova mais não serve pra que serve…Espero que um dia seja legal advogar com sabedoria e não com decoreba…E agora os que acham um absurdo com certeza já tem o emprego garantido ou é advogado que nem sabe como é feita a prova de exame de Ordem…Um forte abraço a todos e luto pela qualidade do ensino exigido pelo Mec, e que o profissional tenha o direito de trabalhar como sempre pensou…

  16. nao concordo, o acesso a cidadania vai ser facilitado, alem de uma melhor fiscalização em todos os cursos, nao com uma prova para restringir o acesso de novos advogados como uma forma preventiva a população.

  17. Acho incrível este articulista, afirmar que todas as demais carreiras jurídicas tem um árduo concurso para o ingresso em seus quadros. E que para ser advogago deveria exigir-se o mesmo! Caro amigo, o advogado após a aprovação no exame tem garantia de emprego??? É claro que não! Por isso NÃO DÁ pra comparar com a Magistratura e o MP! Estude antes de querer tecer este tipo de comentário infundado! Pois o advogado com sua carteira vai ter que disputar o mercado de trabalho como qualquer profissional! Respeite-o, então!
    Se defende tanto este exame…Que ele seja realizado pelo MEC e não por uma autarquia corporativista como a OAB!

    • @Joao,

      O advogado é um profissional liberal e dele se espera um mínimo de conhecimentos para desempenhar as suas atividades.
      Se o advogado não tem garantia de emprego isso decorre do fato de que não tem emprego. No entanto após aprovado no Exame ele tem a garantia de poder continuar advogando, sem ter que se submeter a outro certame. A carreira da advocacia privada é uma opção do bacharel em Direito.
      No que diz respeito à aplicação do exame pela Ordem dos Advogados e não pelo MEC francamente não tenho opinião formada.

  18. O exame da OAB pode ser abusivo em alguns aspectos. No entanto, ele retira do mercado inúmeros profissionais sem a menor condição de exercer o direito e que se transformariam em verdadeiras ameaças aos seus clientes. Remover o exame sem exigir qualidade na formação dos profissionais será uma temeridade.

  19. Eu tenho uma posição bem clara, NINGUÉM deveria ser obrigado a fazer parte de um conselho para o exercício da profissão E deve haver mais de um conselho da profissão.

    1) O curso foi ministrado com as normas do MEC, logo, assume-se que ensinou-se o que é exigido para o exercício da profissão.

    2) Pagar taxa para uma associação (OAB, CREA) que não faz ABSOLUTAMENTE nada além de recolher dinheiro é ridículo.

    3) As associações não podem permitir que um profissional trabalhe de forma a desrespeitar a Lei, logo, basta a Lei para que o profissional seja punido no exercício da profissão.

    4) Se houvesse mais de uma associação (sem que fosse obrigatório estar em uma delas), as empresas e profissionais teriam a liberdade de escolher aqueles que tem a melhor relação de custo / benefício. Uma associação fraca, sem representatividade ou qualidade não teria profissionais e não seriam procuradas pelas empresas para encontrar um profissional.

  20. Concordo em parte com o seu pensamento, porém é inegável que o exame de ordem serve, também, como curral para que as anomalias advindas de universidades sem critério não sejam libertadas no mercado profissional. è inegável que o exame é um mero paleativo para o real problema que é o nível da educação superior. Fato é que se o MEC cobrasse realmente das universidades e fiscalizasse de maneira coreta o exame seria desnecessário uma vez que, em tese, todos teriam nível técnico suficiente para sair do bacharelado advogando.
    Em parte o exame lima o direito ao livre exercício da profissão de maneira quase que luciferiana, uma vez que o bacharel se vê matriculado numa universidade credenciada pelo orgão ficalizador (MEC) mas que na realidade sequer deveria estar lá.
    Enfim, questão controvertida…

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