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Férias proporcionais e desligamento voluntário.

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Em uma síntese apertada se pode asseverar que as férias proporcionais passaram a ser devidas mesmo no pedido de demissão. Ou seja o trabalhador que pede o seu desligamento antes de completar o seu período aquisitivo de 12 meses tem direito às férias proporcionais. O cálculo destas férias permanece sendo de 1/12 de férias para cada mês ou fração superior a 14 dias de trabalho.

O TST é claro neste aspecto consoante se pode ler na súmula 171:

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

A Súmula 261 praticamente reproduz este entendimento.

Contudo no caso de despedida por justa causa permanece o trabalhador perdendo o direito ao pagamento das férias proporcionais, o que igualmente se pode ler do verbete acima.

2 COMENTÁRIOS

  1. Trabalho a 15 anos em uma empresa… Participei de uma entrevista em outra empresa cargo superior ao atual. Passei na seleção. Pois estou atraz de qualidade de vida e melhores condições financeiras. Tenho que começar na nova empresa próximo mês DEZ/11. Quais minhas vantagens e desvantagens ao pedir demissão e como devo fazer?

  2. Trabalho a 15 anos em uma empresa… participei de uma entrevista em outra empresa (concorrência), passei na seleção, cargo superior e melhores vantagens do atual. Pois estou a procura de melhores condições de trabalho e remuneração. Tenho que começar próximo mês DEZ/11. Quais as minhas vantagens ao pedir desligamento? Como farei?

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