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Férias (ou recesso) de estagiário. O momento da concessão.

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Preparando a resposta para uma pergunta de uma leitora, sobre a proporcionalidade das férias dos estagiários,  me deparei com uma situação que pode confundir as pessoas em relação ao estágio. Se trata da oportunidade da concessão do recesso (vulgarmente considerado como férias).

Embora de redação um pouco dúbia, em especial no que diz respeito ao recesso do segundo ano do estágio (que poderá no máximo ter esta duração), é óbvio que, prevendo recesso para contratos de período igual ou superior a um ano, o legislador quis conceder aos trabalhadores de tal modalidade de contrato um descanso anual remunerado.

Nesta quadro se impõe considerar que, nas hipóteses em que o contrato tenha apenas um ano, o recesso deverá ser concedido dentro deste período. Ou seja se o concedente não tiver, até o 11º mês, possibilitado a fruição do recesso de trinta dias, deverá liberar o estagiário no final do 11º mês, sendo este último mês de recesso.

Entendimento contrário, ou seja a liberação do estagiário apenas o 12º mês, ainda que com o pagamento do recesso de forma indenizada, faria com que o contrato se estendesse por mais 1 mês, sendo, portanto, devida ainda a proporcionalidade correspondente a mais trinta dias, de contrato e, por conseguinte, mais três dias de pagamento.

Interessante destacar que os concedentes devem estar muito vigilantes para não desrespeitar as regras do estágio, uma vez que qualquer deslize implicará no reconhecimento do contrato como de emprego, com todas as incidências trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

106 COMENTÁRIOS

  1. Boa noite, fui contratada no dia 03/07/2017 e o meu contato acabou no dia 03/07/2018 tirei meu recesso recebi uma bolsa de auxílio assim que sai de férias porém voltando ao trabalho eles finalizaram meu contrato pois já estava no vencimento dele, então eu gostaria de saber se vou receber a rescisão somente dos dias estagiados referente ao mes de julho ou o valor da bolsa completo, obrigada!

  2. Boa tarde,
    Dia 3 de junho faço 11 meses na empresa que trabalho como estagiária, porém quero sair quando completar esses 11 meses. Eu recebo 500,00 quero saber se quando eu sair, vou ter direito em receber quanto das minhas ferias ou recesso (não entendo disso).
    POR FAVOR ME AJUDAA. OBRIGADO.

  3. Olá, em agosto vence meu contrato de 2 anos na empresa onde sou estagiária, nunca tirei férias, se eu sair da empresa em agosto tenho direito a receber o valor das férias?

  4. Boa tarde, trabalho como estagiária a um ano e nove meses, ficarei até completar os dois anos de contrato.

    Porém, como não pode ultrapassar os dois anos me disseram que no segundo ano de estágio não tenho direito às ferias.

    Isso é correto?

  5. Boa tarde,
    Tenho um contrato de estágio de 6 meses, que está preste a terminar e não será renovado. Tenho direito a recebimento de férias remuneradas?

  6. Bom dia,
    Trabalhei em um empresa durante 6 meses e fui efetivado, estou a 4 meses como efetivo, tenho direto a férias quando completar 1 ano efetivo, ou 1 ano somando todos os meses (estágio e efetivo) ?
    Obrigado.

  7. Boa tarde.
    Tenho um contrato vigente de 6 meses como estagiária (comecei em abril) e assim que ele terminar, em outubro, serei efetivada. Minha dúvida é se após ser efetivada, poderei negociar com o meu empregador pra utilizar o período de recesso proporcional ao tempo que estagiei posteriormente (no final do ano) ou se ele só poderá me pagar esses dias.

  8. Bom dia,

    Fiz o estagio de um ano em uma empresa, e apos um ano fui efetivada, porem eles alegaram que eu não tinha direito a ferias porque eu tinha sido efetivada… Ja estou a um ano e seis meses na empresa e gostaria de saber se tenho direito a essas ferias?

  9. Boa noite, comecei a estagiar em uma escola no mês de setembro de 2017, meu estagio tem a validade de seis meses, como em dezembro a escola entrou em férias coletivas,me deram um mês de recesso, agora em janeiro fui cobrar meu pagamento me disseram que eu não tenho direito. Meu contrato não foi cancelado e vai até março, tenho direito de receber o mês de recesso?

    • Como o seu estágio estava em curso e a lei não prevê a interrupção do pagamento da bolsa-estágio pela interrupção das atividades do tomador, é possível que você tenha direito. Mas este tema é novo e talvez você tenha que entrar na Justiça e o entendimento do julgador pode ser diferente. Meu conselho: peça. Mas se não receber deixe como está. Ao final do período do estágio procure um advogado para checar a regularidade do estágio como um todo.

  10. Bom Dia! Estagiei por12 meses e em seguida fui contratada pela mesma empresa, e hoje estou de férias, porém no quinto mês no regime CLT, quero saber qual é no salário BASE para cálculo das férias? Na efetivação houve um aumento de 80% no salário, quando eu voltar vai ocorrer o desconto no salário atual, proporcional ao período de Férias (10 dias).

    Uma outra dúvida: tenho direito ao “Terço” de ferias?

    Aguardo uma resposta e desde já agradeço.

  11. Bom Dia! Estagiei porn12 meses e em seguida fui contratada pela mesma empresa, e hoje estou de férias, porém no quinto mês no regime CLT, quero saber qual é no salário BASE para cálculo das férias? Na efetivação houve um aumento de 80% no salário, quando eu voltar vai ocorrer o desconto no salário atual, proporcional ao período de Férias (10 dias).

    Uma outra dúvida ? se tenho direito ao “Terço” de ferias ou não.

    Aguardo uma resposta e desde já agradeço.

  12. Bom dia, gostaria de um posicionamento seu a respeito do meu caso. Meu termo de compromisso é de 6 meses. Estou no mês de julho e fiz o pedido de recesso para coincidir com o período de férias da faculdade. Porém, a empresa se negou a me dar e disse que eu não tenho esse direito, e que só teria após os seis meses que é a vigência do meu termo. Minha pergunta é: Tem cabimento uma pessoa ter recesso após o término do contrato? Não vejo coerência nisso.

  13. Bom dia.
    Tenho três dúvidas a respeito do tema:
    1-O estagiário que necessite, estando com 11 meses de contrato e já tenha formalizado a renovação por mais 12 meses, pode adiar seu período de recesso?
    2-Adiar o período do Recesso de Estágio é possível em alguma condição?
    3-Recesso e Férias são sinônimos ou direitos diferentes?
    Obrigado.

  14. Olá, minha dúvida é simples, estagiei pelo prazo máximo durante 2 ano direto no MP e nunca gozei de minhas férias, e ao vencer meu estágio só recebi indenização a um período de férias referente a 30 dias, sendo informado que não tenho direito ao outro período indenizado. Correto?

    • Olá Bernard,

      Em verdade você não poderia ter trabalhado mais do que 22 meses no órgão. Deveria ter recebido as férias em “tempo”, não indenizadas. Ou seja receber o pagamento sem o trabalho. Até porque indenização de férias já é direito trabalhista, não de estagiário.
      Se o órgão descumpriu a legislação de estagiários você tem direito ao ressasrcimento correto o a transformação do seu contrato em contrato de emprego, com todos os demais direitos, inclusive o “terço” de férias.

      [image: DISQUS]

  15. Olá. Gostaria que me tirasse uma dúvida: estagiei na prefeitura de minha cidade por 1 ano e meio. Foram feitos dois contratos, o primeiro de 1 ano e após o vencimento deste, foi feito outro de 6 meses. Porém, não tive o recesso remunerado em nenhum dos dois contratos, sendo que o último venceu dia 31/12 e a empresa me pagou o valor da bolsa estágio normalmente. Mas a dúvida é: a empresa não deveria indenizar o período de recesso remunerado que não tive durante o período de estágio? Seria de 45 dias correto?

  16. favor esclarecer para mim sobre o seguinte assunto, pois os estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias sabendo que o estágio não contempla o 13º salário, certo?
    Então quando o estagiário entrar de férias que irá acontecer no dia 21/12 ele receberá por este e quando for em janeiro receberá sua bolsa –auxilio?

    Aguardo,

    Obrigado!

  17. ola, tenho já 2 anos e 3 meses de estagio, fui efetivada agora nesse mês de julho, por que reclamei, ja tinha marcado minha férias para janeiro de 2013, mais o rh me disse que não tenho mais direito a férias, pois fui efetivada, nesses 2 anos só tirei 1 férias, afinal tenho ou não direito a férias (detalhe, meu contrato de estagio foi feito na data errado então no contrato tenho 1 ano e 10 meses)?

  18. Tenho a mesma dúvida do Diego. E agrego uma questão e se efetivar sem ter esse recesso, há algum problema? é certo isso?

    No aguardo.
    Obrigada!!

  19. Olá,
    Gostaria de saber se posso ser efetivado em minha empresa antes mesmo de ter tirado minhas férias após 12 meses estagiados.
    O fato é que eu quero ser efetivado e não posso, pois me disseram que devo tirar um mês de ferias antes, nesse caso, essas ferias estão me atrapalhando.
    Obrigado.

  20. Boa tarde,
    Sou estagiaria de uma Seguradora, no momento estou de recesso correspondente aos 12 meses trabalhados (ou seja, 30 dias de recesso), meu contrato vence em 30 de julho e ainda ficará 15 dias de recesso, caso eu não tire esses dias ate termino do estagio (isso poderá acontecer por esta entrando nova estagiarias e quem da o treinamento somos nos mesmas), é obrigação da empresa pagar o correspondente a esses dias ou não? Caso seja obrigação como se faz o calculo para saber quantos devo receber e se nao houver o pagamento a quem devo recorrer?

    Att,
    Waleska Maria

  21. Entrei como estagiária numa empresa em abril de 2010 e em novembro fui efetivada. No meu período de estágio não tive o recesso como a lei estipula, nem descansado, nem indenizado. Gostaria agora de ter esse recesso descansado e a princípio a empresa concordou, mas depois disseram que iriam descontar do meu banco de horas.
    Eu tenho direito a esse recesso sem desconto em banco de horas ou não?

    Obrigada desde já.
    Marina Menoita Alves.

    • @Marina Menoita Alves,

      A dificuldade para quem foi efetivado é que o salário devido por conta do recesso de estágio é o salário de estagiário. Como você foi efetivada tem (ou terá) direito a férias acrescidas de 1/3. Assim se para você é importante tirar alguns dias de afastamento é melhor você aceitar o desconto do banco de horas, mas deixe claro ao seu empregador que ele ainda lhe deve a proporcionalidade do seu salário de estagiária correspondente ao período em que você prestou estágio.

  22. Estive estagiando dentre os dias 02/08/2010 à 30/11/10, após este dia fui efetivado (em 01/12/2010). Devo receber então o dinheiro devido por conta do recesso de estágio referente a este período (pelo que venho lendo na internet, acredito que sim)?

    E como proceder caso a empresa se negar a pagar?

    aguardo retorno, obrigado e parabéns pelas fontes de conhecimento

  23. Meu estágio não é obrigatório e o setor onde trabalho vai tirar férias coletivas e eu estou apenas a um mês.Eu também gozarei das férias?Qual é o procedimento?

  24. Estou terminando meu tempo de estágio e ao mesmo tempo estou me formando, porem não gozei o recesso referente ao segundo ano trabalhado e na ocasião estão dizendo que eu não tenho direito a gozar nem receber este por que a lei diz que o recesso de trinta dias é concedido quando o estágio for igual ou superior a um ano.
    Então gostaria de saber se esta interpretação está certa ou se ele devem pagar o periodo de ferias referente ao segundo ano trabalhado?

  25. Olá, boa noite! Houve recesso do meu estágio no mês de Outubro/2010 por parte da empresa e eu já estava lá há 1 ano e 2 meses. Quero saber se recebo o proporcional da 13ª bolsa referente aos 10 meses desse ano? Tenho medo da empresa não pagar e ser um direito meu.
    Aguardo e grata pela atenção.

  26. Olá,
    Sou estagiário numa multinacional, meu contrato é de dois anos de estagio e já estou completando 1 ano e 7 meses, meu contrato já irá terminar em novembro e até agora não tive nenhum recesso (férias) sendo que meu contrato já está com a nova lei vigente. Além do mais tenho mais de 80 horas de banco de horas trabalhados, e as pessoas que estão como superioridade em cargo, sempre estão falando mal de estagiário por exemplo: “todos estagiários tem que se f…..” , não estou tendo nenhum tipo de acompanhamento ou aprendizado, estou fazendo trabalhos de analistas e coordenando tarefas nas quais são de responsabilidades arriscadas nas quais tenho que responder por elas. E várias vezes recebo o meu salário atrasado.
    O que devo fazer no meu caso?
    Se meu contrato terminar e não tiver nenhum recesso tenho direitos a receber remunerado 3 férias?
    Poderei receber em dinheiro os bancos de horas trabalhados?

  27. Meu contrato de estágio foi rescindido por minha iniciativa antes de completar um ano de duração. A empresa se nega a indenizar minhas férias alegando que as férias do estagiário não podem ser indenizadas. O Procedimento adotado pela empresa está correto?

  28. Se meu contrato de estágio vence em 6 meses, tendo eu começado a estagiar no dia 7 de junho, o recesso remunerado terá que ser concedido entre o período de 7 de junho e 7 de dezembro? Caso resolvam me conceder férias no término da validade do meu contrato (7 de dezembro), que seriam de 15 dias, eles teriam que prolongar meu contrato por mais quantos dias, já que eu trabalhei no período que eu tinha direito ao recesso?
    Obrigado.

  29. Gostaria de saber o seguinte eu estou em uma empresa desde 03/2010 e meu contrato acaba en 09/2010 e possivelmente serei efetivado. Pelos comentários acima eu fiquei na seguinte indagação se no mês de 03/2011 eu quiser tirar férias eu tenho esse direito?

  30. Não vejo motivos para que aquele que foi efetivado – e portanto passará a trabalhar de imediato, tenho menos direitos do que o que foi desligado e que sequer terá direito ao descanso. As férias têm, dentre outras, a finalidade de permitir ao trabalhador afastar-se do trabalho com finalidades até de saúde. E o recesso do estagiário tem esta mesma destinação.
    Ademais a Convenção 132 da OIT veio a garantir que o direito às férias não cesse, inclusive na despedida por justo motivo, não vejo porque o bom estagiário, que foi por isso admitido, perca este direito.
    Você tem que ver, no entanto, que estes argumentos são de natureza jurídica e os empregados do CIE-E não tem esta formação e, por outro lado, a empresa procurará por qualquer meio reduzir as suas despesas, o que inclui lhe retirar este direito.
    Em todo caso documente a situação, pois posteriormente você poderá demandar isso judicialmente, se não conseguir receber de outra forma.

  31. A principio sim?
    entrei em contato com o CIEE e lá me informaram que somente teria direito o estágiario que fosse demitido (sendo pago em dinheiro e não em recesso), e o efetivado não teria direito ao recesso porque afinal de contas ele está sendo efetivado e não demitido.
    Mas, na lei mesmo diz o estágiario tem direito ao recesso proporcional, que no meu caso daria 25 dias.
    Isso então trata pra quem for efetivado com menos de um ano?

  32. Faço estágio em um colégio desde fevereiro, o contrato é até 10/12/2010. gostaria de saber se eu posso pedir férias proporcionais em julho (que é um período de férias escolares) e o restante no fim do ano?

    Obrigada.

  33. Boa tarde,

    Sou estagiária a 1 ano, na mesma empresa (pela nova lei) e meu contrato vence agora dia 03/05/10, contudo, serei efetivada. Solicitei a empresa meus 30 dias de férias remuneradas porém, me informaram que:” Quanto ao seu contrato de estágio e direito às férias, infelizmente você não terá esse beneficio, pelo fato do seu contrato TERMINAR em 03/05/2010 e o mesmo não será renovado, pois você SERÁ efetivada. Você teria férias, se o seu contrato, fosse renovado por mais um ano, como não é o caso, você perde o direito às férias.”

    Gostaria de saber se isto é válido, lendo suas respostas acima acredito que sim. Então, gostaria de saber como provo esta validade p/ a empresa, visto que na lei não esta tão claro.

    Obrigada.

  34. Boa Noite,
    Trabalhava como estagiário em um sindicato desde setembro de 2008, meu contrato se encerraria com a conclusão de minha graduação, coisa que aconteceu em janeiro do presente ano. Porém, desde então, fui orientado pelo sindicato a continuar trabalhando normalmente até decidirem se assinariam minha carteira ou contratariam outro estagiário. Lembro ainda que durante meu estágio, já proximo ao seu final, pedi as minhas férias e o sindicato pediu para eu esperar a decisão. e foi o que eu fiz até notar a demora para receber uma resposta e tomei a iniciativa, entre final de fevereiro e inicio de março, para saber qual a decisão que tomaram. Decidiram contratar um outro estagiário, porém, ainda assim tornaram a pedir que continuasse trabalhando normalmente até que o novo estagiário chegasse. Não tive escolha pois vou ser pai e preciso do dinheiro (salário minimo). Porém agora posso sair a qualquer momento e me sinto lesado por ter trabalhado desde janeiro de forma ilegal e não sendo valorizado como deveria. Gostaria de saber se direito a algum beneficio ou se posso acionar algum orgão para tomar providências cabivéis.

  35. Meu estágio termina no fim desse mês, completando 1 ano e meio (18 meses) de vínculo com a empresa. Tendo em vista que não tirei o recesso remunerado, eu tenho direito a remuneração, mesmo terminado o contrato? Se sim, tenho direito o equivalente a 30 dias ou 45 dias?
    Obrigado
    Diogo

  36. Prezado Senhor,

    No período compreendido entre os dias 24/12/2009 à 03/01/2010 o escritório em que trabalho resolver dar um recesso aos seus funcionários (decisão da direção) e agora que estou de férias fui comunicado que descontarão 10 dias devido o recesso de final de ano. Isto é possível? Existe algum amparo para está decisão? Qual a diferença de recesso para férias coletivas?

    Desde já agradeço a atenção.

  37. Boa Noite!
    Trabalhei durante 12 meses e 17 dias em um órgão e não tirei o recesso remunerado que a nova lei do estágio garante. Eu tenho direito a remuneração?
    Desde já agradeço.
    Atenciosamente,
    Jamylle

  38. Olá Jorge,

    Tenho uma dúvida, em 09/2009 comecei a fazer um estágio na minha área de atuação, chegando lá as atividades não condiziam com o que foi proposto, era pra trabalhar com recrutamento e acabei fazendo admissões, arquivos, correio, etc. Alguns dias fazia mais que 6 horas de estágios, ás vezes mais que o dobro. Em 11/02/2010 fui trabalhar e chegando lá rescindiram meu contrato e me mandaram embora no mesmo dia. Porém a data colocado na rescisao foi dia 17/02/2010, e na minha carteira de trabalho colocaram que eu que pedi o desligamento. Não me pagaram proporcional de férias, apenas as horas trabalhadas até 11/02. Como proceder?

    • @Chris,

      Em primeiro lugar procure a entidade intermediadora do estágio e lhes exponha o ocorrido. Em todo caso seria interessante entrar em contato com um advogado trabalhista, pois se o estágio não observou as suas finalidade pode ser considerado como um contrato de trabalho, com direito a todas as decorrências legais daí advindas.

  39. Caro Prof. Jorge, bom dia! Tenho um caso interessante, que é a minha situação atual. Fui estagiário, acadêmico de Direito, de 11.02.09 a 31.12.09. Em 04.01.10 a empresa me contratou como advogado, vez que já passei no exame de ordem. Após alguns questionamentos junto ao RH, finalmente resolveram me indenizar as férias remuneradas referentes àquele período aquisitivo, ou seja, vão me indenizar 25 dias do contrato de estágio. Gostaria (na verdade PRECISO, pois não tiro férias há 5 anos) de também gozar aquele período aquisitivo, ainda mais agora que completei UM ANO de empresa em 11.02.10. O RH questiona sobre esta possibilidade, a minha gerente concorda com meu entendimento de que faço jus ao descanso. O que o senhor acha?

    Att.

    Pedro Maffra

    • @Pedro Maffra,

      A questão é de fato interessante. Em um primeiro momento ouso dizer que seria viável um acordo individual mesmo em que você se dispusesse a fruir as férias “de estagiário”, ou seja sem o abono e com a remuneração anterior.
      Isso, pelo menos, seria o que manda o bom senso.
      NO entanto vou refletir melhor e eventualmente volte ao tema.

  40. Caro Jorge,

    Estava estagiando em uma empresa ha quase 1 ano, faria 1 ano dia 26/02. Mas hoje (18/02) meu contrato foi rescindido por iniciativa de empresa. Neste período não tirei minhas férias, nem nada proporcional. Tenho direito a exigir que me paguem em dinheiro por essas férias não tiradas?

    Aguardo ansiosamente por seus esclarecimentos, para assim saber como agir.
    Obrigada.

  41. Só mais uma dúvida mestre: E se por uma acaso a empresa não quiser dar as férias? posso ter o amparo da lei para tomar as medidas cabívies? Como devo proceder em um caso desses?

    • @Rodrigo Tavares,

      A CLT tem um procedimento especial para o empregador que não concedeu férias.

      Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

      § 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

      § 2º – A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

      § 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

  42. Bem, comecei um estágio em JANEIRO DE 2010, e os contrato desta emrpesa costumam ter a validade de 6 meses. Teria eu direto a férias? E de quanto tempo seriam estas férias, 15 dias?

  43. Caro Jorge,
    parabéns pelo artigo, bastante esclarecedor!
    Aproveito para obter uma informação: estagiei numa empresa por 9 meses e tive muitos problemas de relacionamento com meu gestor; como eu havia realizado 40h extras nesse período de estágio, ele pediu para eu ficar em casa por 7 dias para zerar essas horas e quando retornei fui informada que estava desligada da empresa.
    Recebi apenas os dias trabalhados, pois a empresa recusa-se a pagar o período de recesso proporcional que tenho direito e que não gozei enquanto estagiária.
    Como devo proceder para cobrar em juizo o pagamento desse recesso? Que órgão pode ser acessado para fazer a empresa cumprir a lei, uma delegacia do trabalho? Terei direito a justiça gratuita? Se contratar um advogado particular a empresa pode me ressarcir das custas que terei na contratação desse profissional?
    Aguardo seus esclarecimentos e muito obrigada desde já!
    Elisa

    • @Elisa Tortolero,

      Via de regra na Justiça do Trabalho as despesas com o advogado são pagas ao final e somente no caso de sucesso.
      Uma reclamação a uma Delegacia do Trabalho ou à entidade concedente do estágio também podem ser efetivos, contudo se houve descumprimento da legislação de estágio é provável que o seu contrato seja convertido em contrato comum, regido pela CLT, tendo assim você direito a outras parcelas, como as horas extras e o registro em CTPS, para o que é aconselhável que você se valha de um profissional da advocacia.

  44. Boa noite Jorge.

    Fiz senai por uma empresa durante dois anos de contrato, registrado!
    O Senai acabou e vou ser efetivado. Gostaria de saber se como meu contrato acabou, mesmo sendo efetivado tenho direito a algum valor?

    Obrigado.

  45. Boa Noite!!

    Bom, eu estou estagiando em uma empresa a um ano (completados em 9/12/09).O meu contrato foi renovado por mais um ano e ainda não tive recesso…
    Caso esse contrato seja rescindido, por mim, eu tenho direito a receber algum valor, referente a tempo de estágio e o recesso não tirado?

    Grata!!

  46. Completarei em uma empresa 6 meses de contrato de estágio no dia 5 de janeiro, razão pela qual seria concedido o período de 15 dias de recesso, contudo recebi outra proposta e terei que começar ainda em janeiro.

    Minha dúvida é se tenho direito à receber o valor proporcional referente ao período aquisitivo de 6 meses que passei na empresa, mesmo sem gozar do recesso.

  47. estou na empresa a mais de 1(um) e agora no fim do ano terá recesso do dia 24 a26 de dezembro e gostaria de saber se ela pode descontar esses tres dias da minhas ferias? sendo que desses três dias apenas um é considerado dia util. Esses recesso que imendam com feriados podem realmenter ser descontados, onde é a empresa que dá e não o estagiariio quem pede?

    • @carla,

      Não há previsão na lei de fracionamento do recesso. E ainda que houvesse não é possível que a empresa considere recesso um período em que, por questões administrativas, prefere cerrar suas portas.
      Diferente, claro, do caso de férias coletivas, do que isso não parece se tratar.

  48. Boa Tarde,

    Estou com uma grande dúvida,
    fui estagiária em uma empresa por 12 meses,e fui contratada após esses 12 meses.
    Tirei no começo do contrato 15 dias de férias porém elas não foram remuneradas,
    no final do contrato me pagaram os 15 dias de férias que já tinha tirado e mais os 15 dias que ainda não tirei, sendo assim em termos de valor me pagaram os 30 dias de férias porém, ainda teria direito de tirar 15 dias? pois ele só pagaram o valor mais não me deram os 15 dias de férias. E sendo que se eles não quiserem me dar esses 15 dias d férias eles teriam que estar pagando mais 15 dias ou como ficaria?

      • @Jorge Araujo, Ok se eu tivesse recesso e voltado a trabalhar certo, mas não tive digamos assim parei dia 15 que encerrou o contrato e ja comecei a trabalhar dia 16.
        Mesmo assim somente por eles terem encerrado o contrato eles so precisam me pagar as ferias? nao há necessidades de eles me darem essas férias?

      • @Edna,

        Na verdade férias é um período que se recebe sem trabalhar. Assim não faz diferença que este valor seja pago ao final dos 12 meses ou dentro do período. O que não pode ocorrer é que as férias sejam concedidas ou pagas após o 24º mês, no caso de contrato de trabalho, pois neste caso estará sendo extrapolado o prazo de sua concessão.
        No caso do contrato de trabalho aí o valor correspondente às férias é devido em cobro. Creio que esta situação também poderia ser transportada para o contrato de estágio.

  49. No último dia de trabalho ninguém falou nada! A coordenação estava ocupada e o meu contrato encerra-se em 31/12/2009. Com certeza receberei somente no quinto dia útil(deduzo), mas receberei somente o valor referente ao mês de dezembro de 2009? Não há mais nenhum valor a ser recebido??

  50. Boa tarde!
    gostaria de esclarecer uma dúvida em relação a nova lei do estágio.
    Sobre o recesso remunerado, ele deve ser gozado durante o período do contrato?
    No meu caso, tenho um contrato de 6 meses que se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2010, assim tenho direito a um recesso proporcional (15 dias)? Gostaria de tirar esses 15 dias em janeiro visto que o contrato se encerrará logo em seguida e que assim será juntamente com minhas férias na universidade, a minha chefia permitiu por concordar que o período é adequado e que não causará prejuízo ao setor. Todavia fui informada pelo RH que se eu quiser renovar o contrato só poderei tirar em julho, o que não achei correto. Ainda que eu queira renovar o contrato, está dentro da lei esse recesso em janeiro? fui informada pelo CIEE que sim mas o RH se nega a aceitar.Caso não tire meus dias de recesso a instituição tem que pagar por eles ao término do contrato?

  51. Trabalho em uma escola particular desde fev de 2009, ganho por hora aula 7,85. No mês de julho tive ‘direito’ a 15 dias de férias,pois de acordo com a coordenação seria proporcional ao tempo trabalhado. Meu contrato vence em 31.12.09 e eu não renovarei. Gostaria de saber se há a obrigação da escola fazer o acerto no último dia de aula(22.12.2009) ou se terei que aguardar até o mês que vem para receber e se tenho o direito de receber algum valor referente a ‘recesso’, pois os funcionários receberam este valor, ou se pagarão apenas o valor do salário mensal.
    Grata
    Agda

  52. como assim tem direito a ferias proporcionais? Tem direito somente no periodo em que foi efetivado o perido do estagio nao conta como periodo aquisitivo, também sobre as ferias coletivas o amigo jorge nao foi claro, afinal a empresa pode descontar os dias de recesso do estagiário ou nao legalmente falando
    obrigada

    • @ellen,

      1. O recesso do estagiário deve ser proporcional ao período trabalhado. Assim se houve seis meses de estágio há direito à proporcionalidade de recesso. Basta apenas ler a lei.
      2. Se houve férias coletivas podem-se, sim, considerar os dias como de recesso. No entanto isso não é obrigatório.
      A empresa pode, simplesmente, interromper o estágio, retomá-lo após o período de férias coletivas e conceder o recesso quando lhe aprouver, por isso depende de negociação com a empresa.

  53. Boa Tarde Jorge,
    Firmei um contrato de estagio por 12 meses com uma empresa, porem, apos 06 meses de estagio fui efetivado.
    Minha duvida consiste em:
    Tenho direito a receber ferias remuneradas proporcional?

  54. Olá queria saber se eu como estágiario tenho direito as férias?
    faz 8 meses que estou na empresa.
    e acho que não seria certo o estágiario não receber pelo menos uma bonificação no final do ano…

  55. Bom dia Jorge,
    Minha duvida é a seguinte, na minha empresa os funcionários entraram em férias coletivas no proximo dia 18, fazem 5 meses que estou na empresa, e essas ferias coletivas sao de 2 semanas, eu posso descontar essas duas semanas dos 30 dias de que tenho direito ou tirar os 30 dias? ja que estarei em férias estudantis, e emu contrato é de 1 ano, se eu comprir 1 ano antes de cerviço não poderei desfrutar das férias no periodo de férias da universidade, no caso eu posso receber esses 15 dias, ou tirar os 30 dias de ferias remunerados? pois a empresa quer me descontar esses dias, não quer pagar os dias parados, creio eu que a lei foi feita para que o estagiário seja reembolsado esses dias de folga…..
    Muito Obrigado

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