Na aula sobre férias que dei no IDC discorri sobre as inovações decorrentes da adoção pelo Brasil da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, em 1999, e que ainda se refletem na nossa jurisprudência.
A ratificação da Convenção, tendo em conta que se subsumiu na adoção de seu texto pura e simples, ensejou uma série de dúvidas e perplexidades. Muitas delas solvíveis pela mera aplicação do princípio da lei nova revoga a anterior, no caso a Convenção 132 revogando as regras da CLT sobre férias. Outras, no entanto, exigindo do aplicador um estudo mais aprofundado, com a investigação dos princípios informadores do Direito do Trabalho.
Nos artigos seguintes, que poderão ser pesquisados pela tag férias, pretendo abordar alguns dos temas estudados na aula.