A dúvida é do João Gonçalves, apresentada nos comentários do blog.
Gostaria de saber se quando estou de férias e existe um feriado no meio destas férias , terei direito a mais 1 dia folga?
João, infelizmente se você frui suas férias em um período que contenha um feriado não será possível prorrogá-las. Isso ocorre porque as normas que estabelecem as férias disciplinam que ela corresponde a trinta dias.
Estes trinta dias são consecutivos ou, no popular, “corridos”.
Em compensação se você faz coincidir suas férias com um dia que seja posterior a um feriado ou que o último dia seja véspera de feriado, tem elas prorrogadas.
Atualização: O José Vítor Lopes e Silva, que parece que está elaborando um blog bem bacana sobre Direito Digital, fez um comentário neste artigo que merece uma boa análise.
Ele lembra a “regra 132 da OIT” para contestar as nossas afirmações acima.
Com efeito quando elaboramos o artigo acima não tivemos presente o teor da Convenção 132 da OIT que foi ratificada pelo Brasil em 1999, através do Decreto 3.197/99.
Nada obstante, embora sem uma reflexão mais apurada, ousamos asseverar que o entendimento não pode ser distinto. Isso porque o conteúdo do art. 6º de referida Convenção, ao estabelecer que os eventuais feriados não poderiam ser computados, fez expressa remissão ao prazo mínimo do art. 3º, ou seja de três semanas, não ao estabelecido na legislação dos países membros, como no Brasil, em que este mínimo já se encontra legalmente estabelecido como de trinta dias.
Tenha-se presente, no entanto, que esta questão aflige sobremaneira os trabalhadores domésticos, uma vez que o disciplinamento do seu período de repouso anual é distinto dos demais trabalhadores.
boa noite me deram férias m dezembro de 12 a 31 e me descontaram em Fevereiro o dia 1 de Janeiro isso esta correto?
Uma duvida. Tirei ferias mes passado gozo: 11/02/2019 a 02/03/2019, retorno: 03/03/2019. Recebi o vale agora e ele veio inferior aos 40%, eu não vou receber meu salario integral este mês?
Queria saber se a empresa pode me da férias de 15 dias junto com feriado
Olá boa noite?
Gostaria de saber, eu peguei meu restante de férias que vou gozar do dia 5/11 ao dia 19/11 e eles vão folgar dia 16/11 e trabalhar dia 20/11 e a contabilidade alega que eu devo voltar a trabalhar no feriado do dia 20/11 isso é correto?
Já que eu estarei de férias nessa compessassão.
Oi,bom dia. Estou muito confusa. Gostaria que alguém me ajudasse. Pedi férias para o mês de setembro,o q a empresa não me deu. Daí ela vai me dar entre os meses outubro/novembro desse ano. Vai começar dia 22 e terminar dia 21.Mas,se percebeu isso é uma estratégia para contar com os 3 feriados que teremos. Isso está correto? Preciso resolver questões ….isso vai me atrapalhar.
Prezada, Solange,
quando ao período de ferias o mesmo é contato corrido ou seja os 30 dias, os feriados que estiver dentro desses 30 dias, não dará a você o direito a pleitear mais esse dias de folga, por mais que a 132 da OIT dispõe sobre esse assunto que os dias de feriados não deveriam se computados como dias de ferias, a mesma também relata que o período de ferias deve ser de 3 semanas (21 dias), nesse entendimento o TST ja deu por julgado esse assunto indeferindo o Pedido de um sindicato, pois no entendimento deles a regra da CLT quando fala que as ferias serão concedidas em 30 dias corrido a cada período de 01 ano de aquisição, se torna a regra da CLT mais benéfica que a regra 132 da OIT, sendo assim não tem direito a folgar mais dias além dos 30 dias de ferias. Agora isso tudo que citei acima e valido se não estiver expresso em convenção coletiva da Categoria que os feriados não serão computados como dias de ferias quando está ocorrer dentro do periodo de gozo de ferias, vale apenar você ver junto ao seu sindicato se tem essa clausula na convenção, eu ja vi em algumas aqui no estado de SP.
Fonte: https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/1055176/tst-rechaca-a-tese-de-que-os-feriados-que-ocorrem-no-periodo-de-ferias-devem-ser-desconsiderados
Gostaria de saber se se no periodo de minhas ferias que será de 29/10 á 28/11, tenho direito que ficar em casa mais 3 dias, devido aos 3 feriados que têm no mês de novembro.
Boa tarde
Meu patrão concedeu férias coletivas 2017/2018, as quais informou que sairíamos de férias dia 20/12/2017 e retornaríamos em 02/01/2018, com isso o Departamento Pessoal calculou 10 dias corridos, terminando os férias em 29/12/2017, pois não trabalhamos aos sábados, ficando 30/31 e 01 a cargo do patrão, que disse estar errado o cálculo, pois o correto seria processar o sábado 30/domingo 31 e feriado 01, nas férias…. ele está correto ou o Departamento Pessoal é quem esta? Há base legal ?
Boa tarde.
Dia 1 próximo cai na sexta-feira, dia 31 é feriado, está correto tirar as férias dia 30? Não vou perder alguns dias com isso?
Obrigado
A minha dúvida é a seguinte:
em janeiro eu tirei 10 dias de 10 a 19, agora quero tirar os 20 que faltam a partir do dia 04 de junho, porém minha empresa veio com uma historia que ira contar os dias uteis sendo 22 dias uteis e nas contas deles teria que voltar ao trabalho dia 22 de junho isso é correto?
porque no meu ver tirei 10 dias corridos ainda tenho direito a 20 dias corridos, contabilizando os 30 dias. então para mim seria de 04 a 23 de junho e volto ao trabalho dia 25 de junho.
Bom dia!
Em dezembro a empresa na qual trabalho, deu férias coletivas do dia 22 de Dezembro ao dia 03 de Janeiro, que será reduzido no período de gozo de férias, e agora foi informado que irão descontar o dia 30.04 para ponte de feriado para o dia 01 de Maio. Desejo saber se é correto descontar uma emenda de feriado do meu período de férias e em qual artigo confirma ou nega tal informação para que possa ter onde me apoiar quando sair minhas férias.
Obrigada
Gostaria de saber , entro de férias dia 12 e tenho apenas 15 dias . É tem esses feriados conta como dias à mais ?
Ola Cícera!
O número de dias concedidos é de dias “corridos”. Ou seja os finais de semana ou os feriados que estiverem neste período contam como dias de férias.
Minha dúvida é: Trabalho no regime de CLT e a empresa que trabalho dá folga aos funcionários na segunda, terça e quarta do carnaval. Gostaria de iniciar minhas férias na quinta-feira, logo após o carnaval e fui informado pelo RH da empresa que nesse caso, os 3 dias de folga seriam incorporados nas minha contagem de dias de férias. Pode isso?
Boa noite , começo a gozar férias no dia 16 de outubro , e no dia 15 de novembro é feriado , então isso quer dizer que as férias pode ser prorrogada??
Olá Jorge, boa tarde.
Tenho uma dúvida: caso eu tenha que tirar 21 dias de férias (deixarei 9 dias para outro período), e as férias comecem em uma segunda-feira, consequentemente retornarei ao trabalho na segunda-feira três semanas depois, mas, caso esse retorno coincida com a segunda-feira de carnaval (sem expediente, assim como no dia seguinte), o empregador pode descontar 23 dias já que eu retornarei apenas na quarta-feira?
Muito obrigado,
Eva.
Boa tarde!
Estou com uma dúvida, vou tirar 30 dias de férias. Se elas iniciarem no dia 08 de agosto, devo retornar no dia 07 de setembro (quinta-feira). Neste caso, 7 de setembro é feriado e o dia 8 (sexta-feira) é feriado municipal. Teria que retornar dia 11 de setembro. Confirma? E esses feriados seriam descontados das minhas férias? Agradeço se puder me orientar.
Continuando, descontados dos demais dias que tenho acumulados.
Bom dia!!
Você apenas pode trabalhar quando a sua empresa funciona. Neste caso se a empresa irá fechar nos dias 7 e 8 de setembro e não funciona em finais de semana, seu retorno será no dia 11 mesmo.
Não há desconto algum em relação aos feriados.
Muito obrigada pelo breve retorno!
Bom dia, entrei de férias dia 1 de maio, dia do trabalhador deveria voltar de dia 31 de maio ou 1 de junho me tira essa dúvida?
Bom dia !
eu tirei minhe ferias , sendo divididos em 17 dias na primeira parte e 13 na segunda.
a segunda parte da minha ferias eu entrei dia 15, sendo que dia 21 teve um feriado e dia primeiro tambem, como fica minha situação? esses dia podem ser contados como ferias ou é descontado?
aguardo uma resposta e desde já obrigada!
Patrícia,
As férias são contadas em dias corridos. Portanto se o final das férias coincide com o feriado você tem que trabalhar no dia seguinte.
Oi boa noite! Minha empresa pode começa a conta minhas ferias em feriado municipal?
Minhas férias começam em maio, porém o primeiro dia é feriado dia do trabalho. Posso contar minhas férias a partir do dia 2 de maio?
Minhas férias começam em maio, porém o primeiro dia é feriado dia do trabalho. Posso contar minhas férias a partir do dia 2 de maio. ?
Tbm estou com esta duvida
Irei tirar férias dia 14/04 no meio das minha férias tem 3 feriados dia 15/04 21/04 01/05 esse dias de feriados são jogados pra frente ou não? Queria saber se eu perco esses feriados
Kathiusse,
Você perde estes feriados. As férias são de dias “corridos”.
Olá boa noite!
Gostaria de saber, meu patrão me dá férias picadas, ( Ex: tirei 10 dias, depois mais 8 dias, depois 7 dias,sendo decorrente no ano 2016. Aí ficou 5 dias para traz , aí chegou agora no carnaval meu patrão meu deu férias, mas ele contou os dias 27,28 e 1. Aí ele me diz que agora eu só tenho dois dias para tirar, por que eu já tirei três no carnaval, esse dois ele me diz que vai me dá em abril no dias 13 e 15. Mas porém eu trabalho no sábado 09:00 as 13:00 mas eu nunca saio às 13:00 eu sempre saio 14:30 e as 15:00 no sábados e não recebo horas extras por ultrapassarem os horários.
Meu patrão poderá contar o dia 28 que foi feriado como dias de férias.
Desde já eu agradeço a sua orientação .
Obrigado
Fico aguardando o retorno.
Abraço
Cristiano,
Em primeiro lugar o seu empregador não pode decidir quando serão as suas férias de forma “picada”. Você tem direito a 30 dias de férias corridas e não precisa aceitar o seu fracionamento.
No que diz respeito ao dia 28, se ele estivesse no meio das suas férias ele contaria sim como um dia de férias. Partindo da lógica do seu empregador, embora ele lhe conceda as férias de forma errada em se tratando do dia 28 (feriado dentro das férias) você não tem direito a reclamar.
Ola eu sai de férias dia 6 de fevereiro e retornaria dia 25 mas voltei dia 1 por conta do feriado emendado. Eu recebo o dia 27 e 28 como trabalhado?
Deise,
Dias 27 e 28 foram dias de trabalho na sua empresa? Se você tivesse voltado antes teria que ter trabalhado?
Caso positivo você não tem direito a estes dias, caso contrário, sim.
Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida. Exemplo: tirei 20 dias de ferias e o vigesimo dia cai em uma sexta-feira e a empresa nao trabalha no sabado e domingo. Sendo assim, tenho que retornar na segunda. Neste caso, sabado e domingo conta como mais dois dias de ferias?
Oi Ana!
As suas férias são contadas apenas até a sexta-feira. Sábado e domingo correspondem ao final de semana remunerado.
Bom dia. A contagem é corrida sim.
Abraços!!
Boa noite! Poderiam me esclarecer uma dúvida. Trabalho em um escritório de contabilidade aqui no interior. O escritório entra em férias coletivas no final da primeira quinzena de dezembro. Gostaria de saber se é devido a contagem corrida de férias nos dias 25/12 e 01/01? Ano passado o último dia trabalhado foi dia 18/12 e retornamos dia 04/01. Grata!
Bom dia! As minhas férias termina na sexta porem a empresa não tem expediente de sábado e domingo fui informada que será descontado 1 dia das minhas próxima férias, isso esta correto sendo que a empresa não trabalha de final de semana?
Olá Vânia!!
isso não está correto. Se as suas férias terminam na sexta-feira e a empresa não tem expediente no sábado e domingo estes dias são considerados como final-de-semana comum. A empresa não pode abater nem agora nem nas próximas férias.
Boa noite
Trabalho num restaurante trabalho durante a semana e fins de semana tendo apenas uma folga que é à terça feira. Estive de férias que começou dia 6 de junho e vou começar dia 15 de junho, apanhei o feriado do dia 10 de junho este feriado conta como dia de férias? Relembro que apenas tenho uma folga e não recebo nada mais por isso nem por fazer horas extras ( que ate faço muitas)
Podem ser computados o dia 25 de dezembro e dia 01 de janeiro
Olaa eu trabalho em loja minhas ferias acaba dia 01/11/15 eu volto dia 03/11/15 ou posso voltar dia 02/11 no feriado?
Vou tirar minhas ferias 1/11/2015 e vai cair num domingo.posso contar minhas ferias apartir do dia 3 ?pq no dia 2 de NOVEMBRO e feriado. Obrigada aguardo.
Bom dia,
Trabalho em uma empresa em Arujá e no dia 09/07 foi feriado ( Nacional Corpus Cristi) , como foi numa quinta – feira o dia 10/07 ( sexta – feira) a empresa trocou pelo feriado municipal da cidade ( 06/08) , ou seja, folgamos numa ponte de feriado nacional para trabalhar num feriado municipal.
Gostaria de saber se legalmente isso pode ocorrer? e em casos de colaboradores que se encontravam de férias em Julho, o feriado de 06/08 é devido?
Obrigada.
Vou tirar minhas ferias 1/11/2015 e vai cair num domingo.posso contar minhas ferias apartir do dia 3 ?pq no dia 2 e feriado. Obrigada aguardo.
Boa tarde!!
Gostaria de saber eu tenho 20 dias de ferias pra tirar, mais pedi 5 dias de segunda a sexta.
No caso a empresa pode descontar 7 dias por causa do sábado e domingo.
Ola, gostaria de respostas para meu caso, sair de ferias e tinha que retornar no sábado, porém como não trabalho domingos e feriados, meu chefe falou que eu podia voltar apenas na terça já que segunda era feriado.
só que agora ele esta me cobrando 3 dias, mas acho que esta errado só devo sábado que era o dia de retornar e não retornei.
estou certa ? por favor me ajudem.
O problema Francisca é que quem falta um dia na semana perde o pagamento do final de semana.
Vou voltar de ferias no dia 21 de abril eu sou obrigada a voltar no dia marcado
Rosângela,
Você tem um contrato de trabalho com a sua empresa. A partir deste contrato você e a empresa tem obirgações. Assim como a empresa é obrigada a lhe conceder e pagar as suas férias, você é obrigada a trabalhar na data designada.
gostaria de saber: trabalho a 5 anos em uma empresa, nunca recebi trinta dias corridos sempre são duas vezes de 15 ou uma vez 10 e 20 pra fechar os 30… e sempre tem um ou dois feriados nesses dias de ferias, ao todo já deu mais de 20 dias de ferias em feriados… oque eu devo fazer?
a minha super visora q que eu tiro minhas ferias no feriado dia 1 de maio poder isso
Oi eu peguei 15 dias de ferias só q férias tava perto ano novo eu tenho direito mais um dia ou não???
Sobre férias e dias a desconta, por exemplo tenho 30 dias de ferias que vão do dia 22Dez ao dia 21/jan, porem fiz um acordo pois peguei 3 dias para uma viajem pessoal e agora como ficaria? que dia eu teria que volta?
Alessandro,
Você tem que ver bem certinho isso com a sua empresa. É bom cumprir os acordos para que se possa, no futuro, obter outras vantagens do empregador…
Bom dia! Minhas férias é em janeiro e me escalaram pra trabalhar no dia 1°, então vou gozar férias do dia 2 a 31. Isso é dentro da lei?
Sim. Você terá 30 dias de férias, como lhe assegura a lei.
Boa tarde
Quando um empregado pega férias,e no mês tem 2 feriados 01 de maio -Dia do trabalhador e dia 30 de maio – Corpus Christi,o feriado conta como dia descansado ou como é feriado não conta,ai tenho direito a 2 dias,ex: voltaria no dia 02 de Junho.?
Desde ja obrigado
O meu patrão está contando o inicio das minhas ferias a partir do dia 1 de Janeiro de 2013, isso pode acontecer?
Em Dezembro dia 26 é meu 1º dia de férias, consta retorno 10 de janeiro, o recibo do pagamento de salário de dezembro consta 24 dias trabalhados: duas questões. O dia 25 feriado pode ser descontado? para efeito de contagem de salário deve-se considerar dia 31? o retorno dos 15 dias de férias não seria dia 11 de janeiro?
Boa tarde,
Em termos laborais o que significa” Feriado dois dias de férias”.
Obrigada,
Ana
Teríamos que ver o contexto. Assim não significa nada.
Minhas f’erias acabaram em uma segunda de carnaval e no entanto na proxima ferias a empresa me descontou um dia devido a emenda de feriado. Gostaria de saber se isso ‘e correto?
Bom dia
Gostaria de saber no caso desse ano de 2011 que o Natal dia 25 e dia 01/01/12 cai em um domingo e estou no período de férias eu não posso considerar esses dias como férias? Exemplo: Ferias do dia 19/12 a 18/01/2012
BOA TARDE!
SE MEU PERIODO DE GOZO S/FERIAS É EX: 20/12/2011 A 18/01/2011,OBS: TENHO QUE ESTICAR 02 DIAS POR CALSA DO NATAL E ANO NOVO??? QUAL O ARTIGO LEI … A ONDE ENCONTAR ESTE DIREITO. OBRIGADA SONIA
Boa noite,
Minhas ferias acabam justamente num feriado,qual o procedimento correto,voltar no dia seguinte ao feriado ou voltar no dia anterior ao feriado,paea que nao perca o direito de receber o dia do feriado e o dia anterior,pois por lei se faltar na vespera do feriado ,o empregado tem alem do feriado o dia anterior descontado , correto??
Estou tirando 16 dias de férias. Meu patrão quer descontar 2 dias que faltei, fazendo com que esses 16 passem a ser 14 dias, fazendo assim que meu retorno seja um dia após o feriado, posso voltar na segunda? Sou obrigada a a aceitar o desconto desses dois dias? Aguardo resposta. Vc pode mandar uma cópia da resposta para meu e-mail? Grata Alessandra
Boa Tarde, Prezado
Tirei alguns dias das minhas férias no periodo de 15/04 à 24/04,
onde havia 2 feriados que foram dia 21/04 (tiradentes) e 22/04 (paixão de Cristo).
Gostaria de saber se os feriados descontam nas minhas folgas?
@Mariane,
Não.
se o primeiro dia de minhas férias der em um feriado,terei direito de mais um dia no fim das mesmas ou não?
@viviane,
Não. O número de dias de férias (trinta) são corridos e não necessariamente “úteis”.
Precedente normativa TST 100, inicio de férias não pode coincidir com domingo, sábado em feriados nem em dias de folgas. se liga!
Milton,
Este precedente é para dissídios coletivos. Se não há a previsão na norma coletiva não pode ser aplicado.
Bom dia!
Minhas ferias podem começar hoje dia 11/10, sendo que amanha (12/10) é feriado? Onde na legislação fala sobre isso?
Obrigada!
Lydy
@Lydy,
Sim. Não há norma ou lei alguma que impeça que assim ocorra.
Boa noite , gostaria de saber sobre feriados nos fins de semana. Quando o feriado cai no final de semana o empregado tem direito a folga na semana ou deve receber horas extras caso não tenha folgado ? Ou tem direito apenas meio dia de descanso?
Obrigada , é muito bom ter alguem que nos ajude , pois as leis no Brasil são obscuras , e tbm falta a cultura mudar e aplicar uma matéria no currículo escolar direito.
Luciana Omura
@Luciana Omura,
Quando o feriado é no final de semana é como se não houvesse. Não há direito algum.
Gostaria de saber se o 1º dia das ferias pode cair no domingo???
desde ja agradecida.
@karol,
Por férias entendemos o período contínuo de trinta dias. Assim como a sua contagem pode se encerrar em um final de semana, não me parece injusto que se inicie em um domingo.
Em tese isso até pode ser benéfico à trabalhadora, por exemplo no caso de este início se destinar a fazer com que o último dia coincida com um feriado.
No entanto se há malícia ou intenção de prejuízo da empresa, isso é ilícito, mas aí se teria que analisar o caso concreto.
Boa noite!
Trabalho de seg a sex com escala para final de semana. Minhas férias terminam em 30/04 (sexta feira). Se retornar na segunda feira, estaria sujeito a alguma sanção?
Obrigado.
@Rafael,
Provavelmente sim.
Por favor poderia me esclarecer uma dúvida. Trabalho em regime de turnos : 1 semana trabalho 8 horas diárias de seg a sex, e na outra trabalho de segunda a sábado fazendo 8 horas na seg, e 7 horas de terça a sexta e mais 4 horas no sábado. Quando cai um feriado no sábado que coincide com meu dia de trabalho a empresa diz que eu tenho de compensar estas 4 horas na semana, ou seja eu não tenho direito a feriados. Isto é correto ?
@Magno Ulisses,
Não, não é correto. Exceto se a empresa lhe pagar o feriado trabalhado em dobro, sem prejuízo do pagamento normal.
boa tarde, estou de ferias até dia 30 deste mes,sexta feira e gostaria de saber se trabalhando fins de semana por escala, podem me escalar para trabalhar no domingo do fim de semana em que estas acabam.
obrigada
@vieira,
Se suas férias completam 30 dias na sexta não vejo porque não.
Gostaria de saber o seguinte:
Trabalho em uma prestadora de serviços, onde temos uma folga semanal. A empresa por funcionar 24 horas, possui 3 turnos:
Das 6h40 as 15h- das 15h as 23h10 e das 23h10 as 6h48.
Quando eu trabalho por ex: das 23h10 as 6h48 em um dia e fico dois dias em casa e retorno no dia seguinte as 23h10 até as 6h48. Esses dois dias que fiquei em casa são considerados folga? Se sim, pq? Se não pq?
Fico no aguardo
@Tina,
Me parece que estes dois dias são os da troca do turno, não? Seria interessante que você conversasse com alguém do sindicato de sua categoria. É complicado com apenas estes dados lhe dar uma resposta correta.
Bom dia !
Gostaria de saber se a folga após trabalhar dois domingos seguidos podem ser deduzidas do empregado indo para o banco de horas fazendo com que o mesmo fique devendo essas horas para a empresa já que não se podem trabalahar mais de sete dias seguidos.
Obrigada !
Juliana
@juliana garcia,
Dê uma olhada no novo post, que tenta responder a sua pergunta.
Ola,
Gostaria que me tirasse umas duvidas.
Trabalho de seg a sexta com uma escala de revezamento nos fins de semana.
A empresa nos obriga a trabalhar o domingo e nos faz folgar na segunda (anterior ao domingo), esta correto isso?
Outra coisa, caso essa folga de segunda coincida com um feriado, a empresa ja conta como o dia de folga, ou seja iremos folgar no feriado no qual ja teriamos direito e ainda teremos que trabalhar o fim de semana, existe alguma lei que regulamente isso???
obrigado
@Bruno,
A obrigação da empresa é conceder uma folga a cada sete dias, sendo que esta folga deverá preferencialmente coincidir com o domingo.
Se houver a coincidência do dia de folga com o feriado por alteração do repouso semanal poderá ser considerada infringência a este e o empregador ser credor da sua indenização.
“Em compensação se você faz coincidir suas férias com um dia que seja posterior a um feriado ou que o último dia seja véspera de feriado, tem elas prorrogadas.”
Caso eu divida as minhas férias em dois períodos ao longo do ano a regra acima também vale? Quero dizer, se o final do primeiro período de 15 dias coincidir com uma véspera de feriado, o feriado é incluido na contagem das férias?
Muito interessante o artigo. Parabéns!
Trabalho um domingo sim e outro não por mês,fazendo o horario das 8×13 e folgo um dia na semana entre 2ª e 6ª.Reclamei horas extras,pois no meu entender,no domingo das 8×13 a 100% = 10 hs
folga semana = 8 hs
O calculo para folgar na semana é de acordo com as horas trabalhadas no domingo?Existe limite de horas para se trabalhar no domingo?Meu horario no domingo não deveria ser das 8hsx12hs para estar correto? Agradeço conhecer.
@Sergio Roberto Brisola,
O trabalho em domingos recebe o pagamento em dobro, não o número de horas multiplicado e ainda assim quando não há repouso em outro dia da semana, o que você admite que não é o seu caso.
O limite de horas de trabalho em um dia é de oito horas.
Bom dia.
A empresa que trabalho me deu férias no período de 25/12/09 a 13/01/2010 num total de 20 dias, e meu último dia de trabalho foi 24/12/2009. Gostaria de saber se as férias podem iniciar em um feriado e este ser incluso nos meu dias de gozo. Não deveria ser contado a partir do primeiro dia útil? Assim o periodo de férias alteraria para 26/12/09 a 14/01/2010?
@Mirian D. Wegner,
Recomendo que você retorne na data informada pelo seu empregador. Eventual discussão poderá ser feita futuramente, em juízo.
Boa tarde, minha chefe me deu férias, no dia 24/12 até 03/01. Gostaria de saber quantos dias podem ser descontados de férias, pois no dia 25 já foi feriado e em seguida final de semana.
Aguardo
Obrigada
Karina
@Karina,
As férias seriam os dias corridos, computando feriados e finais exceto combinação em contrário.
@Jorge Araujo, No caso, o que pode ser cobrado é do dia 28/12 a 03/01?
boa noite!!!!!!! bom eu gostaria de saber se o trabalhador de carteira assinada tem o direito de na vespera do fim de ano ganhar meio dia de folga???
@pedro,
Não, salvo se houver outras norma, um acordo coletivo, por exemplo, que autorize neste sentido.
Boa tarde,
Fui informado pelo RH da empresa, que:
“a legislação não permite que se saia em véspera de final de semana e de feriado.”
Isto procede?
Qual a lei que regulamenta a afimação acima?
Grato por vossa reposta.
Olá, gostaria de saber se a minha chefe está correta. Eu trabalhei em um feriado municipal, e como acordo, trocamos pelo dia 02 de janeiro, mas minhas férias acabaram caindo nesse dia e ela disse que nem vai me pagar, nem vai me dar um dia a mais por aquele trabalhado.
[email protected]
Agradeço desde já,
Andreline.
@Andreline,
Parece que não. No entanto se teria que ver o teor do acordo para ver da sua executabilidade.
Acredito, contudo, que é uma questão de se resolver com bom senso.
Boa tarde,
Trabalho em uma locadora de veículos e gostaria de saber quantos dias por lei posso ficar trabalhando sem folga?
Obrigada
Karine
@karine,
A lei e Constituição prevêem repouso semanal. O que significa que após seis dias de trabalho se deve, obrigatoriamente, conceder folga de 24 horas, sob pena de pagar o dia em dobro, além das horas extraordinárias acrescidas de 50% no que exceder a 44 horas semanais.
Bom dia Sr Jorge,
Obrigada pela resposta anterior, sendo ela assim creio que esta totalmente errada minha nova escala de folgas deste mês,pois ultimo dia que folguei foi 27/04/09 proximas folgas 09, 10, 19 e 26/05/09 o restante dos dias do mês trabalhados das 06:00hs as 14:20 hs.
Grata
Karine
@karine,
É possível que haja algum acordo coletivo em que o seu sindicato tenha acordado esta possibilidade. Seria mais interessante consultar o seu sindicato acerca desta situação para que eles lhe esclareçam se há isso ou que tomem as providências devidas.
Muito obrigada,
Karine
Gostaría de saber como são calculádos os dias de férias que um trabalhador tem direito, nomedamente, quando entra numa empresa a meio de um ano. Por exemplo, entrou em 15 de Agosto de 2008, quantos dias tem dieirto a gozar em 2009?
Obrigada
@Neuza,
O trabalhador deve completar 12 meses para adquirir o direito às férias.
@Jorge Araujo,
E no caso do trabalhador ter contrato apenas de 1 ano?
A informação que me tinham dado é que com a transição do ano, o trabalhador tem o direito de gozar dois dias por cada mês de trabalho do ano anterior, mais 22 dias do novo ano.
Obrigada
@Neuza,
No caso de o contrato ser por prazo determinado até um ano o trabalhador receberá, ao seu final, as férias indenizadas.
Esta informação ao final não procede.
Oi, eu gostaria de saber referente uma folga de domingo que coincide com o feriado, a pessoa tem direito a outra folga?
eu também gostaria de saber se a semana para efeitos de escala, ela começa no domingo ou na segunda?
obrigada
erika
Bom dia!
Gostaria de saber se eu trabalhar em um feriado como é que estas horas devem ser contabilizadas no meu banco de horas? Devem ser as horas normais trabalhadas ou devem ser dobradas?
gostaria de saber se os beneficos Vr e Vt podem descontados quando falta
um dia no serviço e mesmo comprovando (atestado) que não estava em condoções para trabalhar?
Gsotaria de saber, se trabalhadores que trabalham em escala de revezamento 6×1, quando o feriado cair em um dia que não seja domingo, se o funcionário (caso de comércio varejista de produtos farmacêuticos), se existe uma folga a mais e ainda, quando trabalharem mais de 7 dias sem folgas, qual a multa e/ ou adicional por dia trabalhado.
Obrigado pela atenção.
Hugo de Alencar
No art. 142,§§ 4º e 5º. quero tirar minhas dúvidas em relação as horas extras duedecimais, já que muitas empresas não pagam as mesmas. Gostaria de saber se posso pedir ressarcimento retroativo e qual a possibilidade de recebê-las. Trabalho numa Empresa de Enérgia Elétrica, a mesma é privada.
Aguardo resposta ansioso.
ALDERIVAN TORRES
Mestre, foi revogada a regra 132 da OIT?
Saudações e bom feriado (heheh)!