A pergunta acima foi respondida no programa de TV do TST publicado no início do último mês de dezembro.
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A resposta foi do Min. Alexandre Belmonte. Em síntese ele afirmou que a falta do trabalhador por conta de doença de filho não é justificada e que o seu abono dependeria ou de norma coletiva ou da sensibilidade do empregador ou ainda do juiz do trabalho, quando provocado para tanto.
Discordo, contudo, da resposta. Há três situações distintas.
- As faltas autorizadas por lei e que, portanto, não geram qualquer prejuízo ao trabalhador e estão previstas no art. 473 da CLT e, eventualmente, em normas coletivas. Em tais circunstâncias o trabalhador não deixa de receber o salário do dia em que falta e, inclusive, mantém o direito ao pagamento do repouso semanal remunerado.
- As faltas não autorizadas por lei, mas justificadas. Ou seja o exato caso informado na situação. Ou seja a trabalhador deixou de comparecer ao serviço para atender o seu filho por motivo de doença. Em apresentando alguma demonstração desta alegação a falta está justificada, embora não autorizada. Como não houve trabalho a trabalhadora não fará jus ao salário correspondente. Todavia mantém o direito ao repouso remunerado.
- E, finalmente, as faltas não justificadas. Em relação a estas o trabalhador, além de não receber a remuneração correspondente ao dia de falta, perde o direito ao pagamento do repouso semanal da semana em que ocorreu a falta.
Este entendimento ora exposto, contudo, não é majoritário. Se você é trabalhador leve em conta a orientação do ministro e se é empresário também, embora pode ocorrer de aparecer um juiz como eu e você ter que pagar o repouso correspondente.
Outro tipo de falta que na minha concepção não pode ser considerada como não justificada é a decorrente de greve. Se há um direito de greve reconhecido, exercê-lo, na forma da lei, não poderá ser considerado como uma falta injustificada. Embora as consequências de uma situação desta sejam mais complexas e dignas de um artigo específico.
E você o que acha?
Veja o vídeo no YouTube: Faltar o serviço para cuidar do filho é justificado?