Hoje passei ouvindo e lendo na imprensa repercussão sobre a decisão do Presidente da OAB nacional de apoiar a iniciativa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça que juízes de primeiro grau ou de qualquer instância do Judiciário imponham censura prévia no País.
Também não gosto de censura e a questão do Estadão me parece bastante complicada para ser tratada em poucos parágrafos.
No entanto não deixa de causar estranheza que a entidade que congrega advogados queira que sejam impedidos os juízes de deferir liminares para que certos dados ou informação sobre determinadas pessoas não sejam publicados.
Explico: por trás de toda e qualquer ação judicial há pelo menos um advogado, responsável por assinar o pedido de censura. Pois bem se para o presidente da OAB parece tão inadequado que um juiz defira este pedido por que a entidade que ele preside não emite, pelo menos, uma moção de censura ao advogado responsável pelo requerimento?
Como dizia o macaca Sócrates do Planeta dos Homens: “Não precisa explicar, eu só queria entender.”
Retire meu nome e qualquer referencia a mim de seu blog agora. Harry Thomas Tate
@Harry Thomas tate,
O Direito e Trabalho é um espaço criado por mim para eu expor as minhas idéias e debater com meus leitores.
Eventualmente haverá leitores que não concordarão comigo, como é o seu caso. No entanto para discordar é necessário que se o faça de forma honesta e com aptidão para o debate.
Se apontar erros nas suas afirmações é falta de humildade, perdoe-me, não sou humilde.
O Poder Judiciário é uma instituição humana e como tal tem suas vicissitudes, como o têm também até a Igreja, que é tida como de inspiração divina.
Quanto a você ter descoberto agora que o autor do blog é juiz isso apenas demonstra que não se muniu das informações disponíveis, pois é um dado que consta em destaque na página inicial.
Gostaria de seus doutos comentários a respeito das declarações da Ministra Eliana Calmon, do Supremo Tribunal de Justiça sobre os “bandidos de toga”, e que foram amplamente apoiados pelo Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho. Lembro-me que V.Sa. afirmou que em minha nota a seu blog, no final eu me atrapalhei. Quem foi mesmo que no final se atrapalhou?
Caro @Harry, a manifestação da ministra deve ser contextualizada. Com efeito, na posição em que ela está deve ter visto muitas situações terríveis em relação a magistrados cometendo atos ilícitos. No entanto isso não estende a pecha a todos.
Aliás a manifestação dos demais juízes, presidente do STF inclusive, dizem respeito justamente à necessidade de se identificar tais “bandidos” para que se possa excluí-los da magistratura.
Simplesmente afirmar que há bandidos e não os identificar, quando mais quando se ocupa o cargo encarregado disse é, no mínimo complicado, não concorda?
Quero lembra-lo que o inicio de nosso debate nasceu da minha resposta que V.Sa. entendeu como “insinuação de corrupção” que afetaria a toda a magistratura. E que por isso eu me teria atrapalhado. Não vamos perder este foco. Agora, vem a Ministra Eliana Calmon e afirma,categóricamente, o que eu havia “insinuado”. O Ministério Público se solidariza. O Presidente do Colégio Nacional dos Corregedores admite que “existem bandidos de toga” (O Globo,11/10/2011,fls 13). E V. Sa. insiste em que não se deve generalizar. Em nenhum momento se afirma que todos são bandidos. Afirma-se, sim, que existem. Foi o inicio de nossa troca de idéias e que o fez indignar-se. E partir para a malcriação. E estava errado! Mas daquela época para cá, nenhum processo, nem o da própria OAB, minha entidade de classe, andou. A vergonha prossegue. Agora denunciada pelos mais altos escalões da Justiça. Não são todos? Claro, concordo! Mas vamos INVESTIGAR e APURAR os que são!!! Quando uma juiza foi assassinada no RJ, em um mês o crime foi apurado e os acusados indiciados. Quando há a vontade política, acontece.
Acho que a questão é, na verdade muito simples:
Quem patrocina essas ações, em sua grande maioria são políticos ou pessoas ligadas a eles. Logo, os advogados não querem ou não podem questionar a lisura dos pedidos (pois deixam de arrecadar e haverá outro que faça). Por isso se vendem tão facilmente a vontade dos poderosos e jogam para o majistrado a responsabilidade de negar o óbvio pedido inconstitucional.
Alguns magistrados, por sua vez, adoram agradar políticos ou têm rabo preso com eles. Promulgam as sentenças apenas para ganhar tempo e favorecer os padrinhos (caso claro nessa decisão). “A lei e a constituição que se lixem; primeiro devo decidir baseado no meu bolso”.
O pedido ao STF vale porque determinará uma clara jurisprudência ou uma súmula ou o que quer que seja que acabe de uma vez por todas com os “juízes de aluguel” ou os que preferem pedir a benção ao padrinho do que seguir a lei.
Se a constituilção proíbe a censura em qualquer hipótese como pode um juíz de qualquer instância condenar um meio de comunicação a ela? Num país sério, esse juiz seria condenado por seus iguais e banido do judiciário pois é público, sabido e notório que ele tem fortes ligações com a família Sarney e com todos os envolvidos na ação e que estaria, portanto, impedido de decidir sobre o caso. Isso sem falar que sua decisão fere a lei maior do país.
Nem seria necessário a OAB se manifestar. O próprio supremo deveria, em caráter especial e a bem da honra, tornar nula a decisão e levar o juiz ao CNJ.
Mas aí…
@Arthurius Maximus,
Desde que fundamentando (nas Leis e na Constituição) o juiz pode decidir de acordo com as suas convicções e isso é essencial para a democracia.
O problema não são as normas, mas o mau uso que se faz delas, como você diz, muitas vezes em proveito próprio.
@Jorge Araujo,Exato! Até porque a norma maior que guia o Judiciário (em teoria) o proibiria de tomar tal decisão. O que me irrita profundamente e me preocupa é que ninguém se manifesta contra esse verdadeiro assassinato legal cometido contra a constituição. A intervenção das estâncias superiores, do Ministério da Justiça, da OAB, do Supremo e até do PAPA (rs); deveria ter ocorrido imediatamente e de forma fulminante. Com censura públca e anulação da sentença imediata.
No entanto…
Na verdade, o raciocínio é bem simples e a atitude da OAB mostrou-se correta. Em nosso ordenamento jurídico, o direito de peticionar não se confunde com o direito material que se procura obter, ou seja, não se pode confundir o direito de pedir alguma coisa pro juiz com essa coisa que se está pedindo. O direito de peticionar de qualquer cidadão é virtualmente ilimitado; nada impede que qualquer um peça qualquer coisa para o judiciário (que condene fulano à morte, que seja declarado o dono da Lua, autorização para se casar 15 vezes). Agora, o fato de a pessoa ter direito de pedir, não significa que ela vai obter o que ela está pedindo, e é somente nesse ponto, na chamada análise do mérito do pedido, que podem intervir as instâncias superiores, com súmulas vinculantes ou instruções normativas. Ora, o problema não é o pedido absurdo que se venha fazer, já que temos o direito de pedir qualquer coisa, o problema é o Estado (representado pelo juiz) conceder esse pedido absurdo. Usando uma metáfora bem simples, o problema não é o menino de 10 anos pedir pra dirigir o carro do pai, o problema é o pai deixar ele dirigir. Abraços.
@Jonathas Madeira,
O papel do magistrado é examinar os pedidos à luz da lei e Constituição e deferi-los ou indeferi-los.
Dos advogados se espera que orientem seus clientes para que façam pedidos de acordo com a lei.
Ou seja o advogado de sua metáfora não é (ou não deveria ser) a criança de 10 anos, mas a mãe que intercede pelo filho perante o seu pai dando fundamentos para que este, o pai (no caso da sua metáfora, o juiz), permita ou não que o filho conduza o veículo.
Isso aí… ótima…. agora só falta achar que a oab deve censurar os advogados que defendem criminosos também…
Quanta ignorancia, socorro…
@Leonardo Calabria,
Pelo contrário. Eu acho que não deve censurar.
Assim como entendo que não deve ser censurada a decisão judicial que acolhe a defesa.
Um simples questão de lógica. Touché para você. Não há o que entender, só demonstrar a contradição simples da OAB.
@Edgard Freitas,
Os advogados são formados e treinados para defender -a qualquer custo – os direitos de seus constituintes, desde que por meios legais. O pedido de sigilo é uma tentativa de protege-los, assim como pedir um habeas corpus para um criminoso. É um dos pilares dos direitos humanos, da própria democracia! O Direito à defesa, ao devido processo legal. Quando a gente se encrenca, com ou sem razão, é que vê como é importante contar com um advogado para nos defender! De outro lado, a OAB tem a prerrogativa constitucional de verificar e manifestar sua opinião quanto a medidas e decisões que julgue contrariar principios juridicos. Reclamar de uma decisão judicial não é exercer censura a um Juiz. Por outro lado, temos tido noticias de Juizes emitindo sentenças inacreditáveis, não é? E a gente não pode reclamar porque é censura? Ora, são o que, infalíveis, Deusas Vestais? Heim,Dr.Nicolau (preso por falcatrua na construção do Palácio da Justiça de SP)? É muito comentado o que se faz nos concursos para Juizes… Quantos são parentes de Juizes e Desembargadores? Qual é o percentual de aprovações nestes concursos, de quem não é parente? É quase impossível passar. Mas depois nos indagamos, devido à qualidade dos decisórios de novos juízes, como é que êles conseguiram passar em concursos dificilimos! Vamos acordar!!!
@Harry Thomas Tate,
Você estava indo muito bem no começo, mas no final se atrapalhou.
A insinuação de corrupção nos concursos para juízes compromete toda a magistratura, mas você não observa que 1/10 dos tribunais é composto por ex-advogados indicados pela OAB através de critérios que nem sempre são muito claros. Aliás o Juiz Lalau é um destes casos.
Ou seja o Juiz Nicolau não foi concursado, entrou através do Quinto Constitucional, na vaga dos advogados, indicado pela OAB de seu estado.
@Jorge Araujo,
Seja menos pretencioso e mais bem informado! Verifique a reportagem sobre fraudes em concurso para Juízes em O Globo de 15/03/09.Pesquise a representação feita pelo Cons.Fed. da OAB e a OAB RJ questionando 7 aprovações dentre 24, de parentes de Desembargadores em concurso do TJ RJ.
@Harry Thomas Tate,
São casos pontuais e que se tornaram públicos justamente porque representam uma exceção, uma excrecência que deve ser investigada e punida.
@Jorge Araujo,
Seja como fôr, Meu Caro, a possibilidade de corrupção-que você sugere ameaçar toda a magistratura-não é uma insinuação minha, mas uma denúncia que mereceu uma representação do Conselho Federal da OAB e da OAB-RJ. Então, quem andou se atrapalhando no final foi você, não é? Humildade,Jorge, humildade!
@Harry Thomas Tate,
Não sei que humildade estás a exigir de mim, que mantenho às minhas custas um blog, que é um espaço para eu expor as minhas idéias, mas no qual não falta espaço para quem comigo não concorda se manifestar e ter seus comentários respondidos…
Eu acho que o Dr Harry poderia se aprofundar um pouco mais nos estudos e tentar passar em um concurso para juiz ao invés de ficar discutindo em um blog, lembrando que na época em que ele se formou não existia o exame da OAB, será que se hoje ele presta-se a tal prova obteria exito? Os advogados e juízes de hoje em dia se esforçaram muito para chegar onde estão!
Você Jorge Araujo, é um um covarde, que gosta de atacar de emboscada. Depois que iniciamos um debate há 4 anos atrás em que provei que você estava errado e sendo corporativista, esperou anos para me atacar, crendo que o assunto estava encerrado e eu nunca mais veria o seu blog e você ficaria com a última palavra, atitude mesquinha e pouco elogiável, Dispondo de informações a meu respeito que estranho como obteve, possivelmente ilegalmente, tirando vantagem -indevida- de sua função, tenta me ofender. Meu Senhor, sou formado pela UERJ, a melhor faculdade de Direito deste pais.
E se você quer entrar por esta trilha, gostaria de desafia-lo para um concurso de títulos.
Pois é! Evidente que sou amplamente a favor da liberdade de imprensa, mas na vida em sociedade, nenhuma liberdade pode ser ilimitada a ponto de ferir direitos de outrem. É aquela velha história: o meu direito termina onde começa o seu e vice-versa. A valer a lógica defendida pela ANJ e apoiada pela OAB, cria-se um problema muito maior, que é a censura ao Judiciário. Aliás, isso só reflete um traço cultural, que privilegia o remediar em detrimento do prevenir. Por fim, como é que o STF impediria os Juízes de conceder liminar?! Não sei se existe discussão suficiente para editar uma SV, e se não for assim, seríamos, nós, Juízes, subordinados?! Um abraço!