As empresas de tecnologia, em especial as operadoras de telefonia, que são, igualmente, as responsáveis pelo tráfego de dados da Rede Mundial de Computadores, muitas vezes fazem os juízes e tribunais passarem por idiotas.
Assim foi no episódio do bloqueio do YouTube, em que se se determinou a indisponibilidade do acesso integral ao sítio, quando uma mera determinação para que fosse retirado o vídeo, cujo conteúdo, aliás, já violava as suas próprias normas, seria cumprida sem traumas, como ocorreu no caso do conteúdo de propriedade a empresa VIACOM.
Também no episódio envolvendo o substitutivo a projeto de Lei do Sen. Eduardo Azeredo, houve uma informação extremamente insuficiente, desta feita, quem sabe, de sua própria assessoria, que acabou o colocando no ridículo da comunidade internauta.
Pois bem, em um procedimento muito bem conduzido, com a informação dos endereços IP dos emitentes, obtidas através de uma ação cautelar de exibição de documentos contra os provedores Terra e Net, uma jovem gaúcha obteve a condenação de seu ex-namorado pelo envio de e-mails difamatórios, conforme noticia o sítio do STJ.
Infelizmente ainda há uma grande burocracia por parte das empresas de Internet para o fornecimento de tais registros, que facilitariam a identificação dos emitentes em quase a totalidade dos casos, mesmo em se cuidando daquelas fraudes de roubos de senhas através de e-mails ou sítios falsos.
Um lei que obrigue ao fornecimento de tais informações, assinalando prazo para a sua manutenção e entrega, seria algo bastante produtivo para que se coibissem os crimes eletrônicos, principalmente porque em raras oportunidades o criminoso não deixaria rastros de suas atividades.
Bem verdade que é possível, também a utilização de certos artifícios para encobrir tal endereço, utilizando-se sítios voltados exatamente para esta camuflagem, mas este já seria um passo seguinte.