O meu amigo, o Procurador da República Domingos Silveira, me presentou com o livro ao lado, Estabilidade no Emprego: possível, urgente, revolucionária, do advogado Ramaís de Castro Silveira, da Editora Dom Quixote.
O assunto pertinente à estabilidade, com a efetivação do conteúdo do inc. I do art. 7º da Constituição de 1988, me é muito caro, motivo pelo qual a obra me deixou entusiasmado.
A abordagem do autor transborda da tradicional, fazendo referência, não apenas aos princípios constitucionais e a sua necessária efetividade, que eu cuido, vez por outra, de repetir, mas também se aprofundando em iniciativas legislativas acerca do tema, trazendo ao final os textos dos principais projetos de lei que se encontram no Parlamento que tratam do tema.
Como bem esclarece o autor:
… a demissão sem justa causa do empregado, é aceita sob os argumentos mais pífios, para não dizer irracionais.
Afirma-se, por exemplo, que, no mode de produção atual, o empregador, dono dos meios de produção, é também dono do futuro negócio, gestor único das relações que se afeitam à empresa. Não é verdade. A empresa ocupa espaço no mercado, ganha benefícios do Estado, goza de uma série de prerrogativas que lhes são conferidas para que se cumpra um fim social.
Ou seja para quem é contra a estabilidade a intervenção estatal serve bem para socorrer a empresa no momento de crise, não, contudo, para disciplinar a contraprestação que o Estado, como ente coletivo, pode lhe exigir: a manutenção dos postos de trabalho, como forma de permitir ao mercado um funcionamento saudável, o que jamais se obteve através da atuação da mão invisível.
“a demissão sem justa causa do empregado, é aceita sob os argumentos mais pífios, para não dizer irracionais”
-> Besteira. Quando a economia esta aquecida o empresário contrata pois tem demanda e precisa de produção. Porém se o empresário sente que pode haver um baque na economia e isto pode lhe afetar, ele tem a obrigação de demitir ou de reajustar os salários. Isto para que a empresa sobreviva, do contrário a empresa quebra e o empresário arca SOZINHO com os custos da quebra. O governo vai chegar para cobrar os impostos devidos e os funcionários vão chegar para cobrar o que lhe é de direito. E o empresário, quem pensou nele na hora quebou??? Alguns hão de dizer: “Ah, mas ele lucrava sozinho então que arque com os custos da quebra” e para estes fica minha resposta: “É justo seu pensamento. O injusto é que eu fosse criticado por lucrar sozinho. Se eu tenho que assumir os riscos o justo é que eu fique também sozinho com os lucros não é?”. Mais, o Brasil exige um pagamento absurdo de 50% do que tem no FGTS a título de multa, o governo vem e leva 20% do dinheiro do trabalhador (dos 50% que o trabalhador recebe, 10% fica com o governo, não é isto?) e NINGUÉM acha ruim com o governo. Porque? Este protecionismo gera APENAS dificuldade para contratar, pois o empregador, ao invés de contratar, prefere apertar um pouco mais os funcionários que tem ou então adiar uma contratação ou contratar por um salário mais baixo, pois sabe que a demissão será cara se pagar muito.
As vezes vejo que as pessoas pensam que o empresário demite por ser mal e que pensa apenas no lucro. Para estes, fica o raciocínio: mais funcionário é sinal de mais produção, mais produção é sinal de mais venda e mais vendas é sinal de mais lucro. Porém, menos funcionário é sinal de menos produção, que é sinal de menos produtos para vender e assim, menos lucro. Pois é, por mais incrível que pareça para alguns, demissão é sinal de menos lucro e não do contrário. Como falei, quando a empresa fechar, todos vão cobrar o que lhe é de direito, mas o empresário, bem, ele não tem o direito de pensar em si e na empresa?
“A empresa ocupa espaço no mercado, ganha benefícios do Estado, goza de uma série de prerrogativas que lhes são conferidas para que se cumpra um fim social”
1) “Ganha benefícios do Estado”: No Brasil? Quando? Como? Onde? O Estado cobra juros se houver atraso no pagamento de impostos, independente do motivo para o atraso. Basta ver que o governo, na crise, beneficiou um e outro setor com a redução de IPI, mas no geral os impostos mantiveram-se em alta. Os mais altos do mundo, diga-se de passagem. Tente conseguir um empréstimo no BNDES e verá o quão difícil é. Eu que estou empregado ha 10 anos e tenho conta no banco ha 15 levei mais de 6 meses para conseguir um dinheiro pequeno para iniciar o meu empreendimento. Se isto é gozar de privilégio, não quero nem ver o que é não ter privilégio. Ah, o banco em que pedi empréstimo é estatal e não privado, ao contrário do que podem pensar.
2) “A empresa ocupa espaço no mercado”: Bem, esta é, como direi, uma OBRIGAÇÃO da empresa, ocupar espaço no mercado, senão não há porque ela existir não é mesmo? Ou alguém vai dizer para mim que tem empresas por ai que existem pelo simples fato de querer fazer o bem e empregar, sem que venda ou almeje um espaço qualquer?
3) “goza de uma série de prerrogativas que lhes são conferidas para que se cumpra um fim social”: Aqui eu posso entender que a empresa não existe porque alguém tem uma boa idéia e quer lucrar ou porque não quer ser empregado mas que quer ser dono de seu próprio salário… e sim que a empresa existe para empregar, mesmo que não tenha razão de ser. Não, infelizmente não é bem assim que a banda toca, não é assim que uma empresa funciona. Esta idéia de que a empresa tem um fim social de empregar é uma cantilena de péssimo gosto. Quem tem OBRIGAÇÃO de tomar conta do social (seja lá o que isto anda significando nos dias de hoje) é o governo, não o empresário. O empresário tem a OBRIGAÇÃO (legal e moral), no mínimo, de pagar os impostos devidos mesmo que não tenha lucro. Mas, ouso dizer que ele tem a obrigação mesmo é de lucrar e não de cumprir um fim social.
Veja um exemplo: Apenas para abrir uma empresa eu gastei quase 2.000,00 e 4 meses para chegar o CNPJ e ainda mais 4 meses para conseguir o Alvará. Quase um ano e uma fortuna para ABRIR, não para LUCRAR. Ou seja, até para gerar emprego no Brasil é difícil. O governo no Brasil é um sócio que vem na hora dos lucros e some no prejuizo. Até é certo, concordo, que se cobre impostos. Mas o que temos aqui é uma extorsão. E o que temos de volta? Um país assolado pela violência, corrupção, saúde pública na UTI, educação pública sendo reprovada dia após dia, estradas esburacadas… Preciso continuar?
Você acha que as empresas dependem do Estado? Se as empresas quebrarem sabe o que acontece com o Estado? Vai a falência O Estado é um mero administrador de recursos (e no caso do Brasil, um péssimo administrador) que as empresas produzem na forma de impostos. Sem empresas, sem emprego. Sem empresas e sem emprego, o Estado não arrecada impostos. O Estado, ao reduzir o IPI ou conceder empréstimos mais barato como faz em tempo de crise, esta fazendo, nada mais e nada menos do que SE preservando e não preservando as empresas. Conforme demonstrado, sem empresas, sem emprego e sem estes, o Estado tem dinheiro.
Responda: Se o empregador tem o lívre arbítrio para contratar, porque não teria para demitir? Seja o motivo justificado ou não, principalmente se no Brasil existe uma multa para a demissão? Você contrataria uma empregada doméstica sabendo que só poderia demitir ela 1) se ela roubar; 2) se você tiver problemas financeiros. ? E se você simplesmente não tiver mais interesse pelo trabalho dela, como ficaria? Continuaria pagando?
@Eduardo,
1. Não tenho dúvidas que a tese encontrar resistência inclusive em meus colegas, mas atende a um direito humano fundamental: o emprego.
2. Não existe direito humano fundamantal à despedida e o direito – para merecer proteção legal – deve ser usado de forma não-abusiva, sendo que a despedida injustifica o é.
3. É constitucional o fundamento de que a propriedade e o contrato devem ter uma finalidade social, o que somente se pode alcançar através de relações em que não haja um desequilíbrio tão brutal como o de dar por terminada uma relação sem um motivo pelo menos plausível.
4. A estabilidade, por óbvio, não se aplica aos trabalhadores domésticos ou de empresários individuais.
5. A situação de pequenas e médias empresas, geridas pelos seus donos, no meu entender é muito semelhante a situação de trabalhador doméstico, motivo pelo qual a estabilidade nestes casos deve ser relativizado.
6. No entanto em empresas grandes, com porte maior que o Estado, como montadores da automóveis, ou de aviões, por exemplo, me parece sem sentido afirmar uma “vontade” de despedir. Esta vontade é de quem? Do controlador da empresa, dos acionistas, dos gerentes, diretores ou do chefe direto (que também é empregado)?
“1. Não tenho dúvidas que a tese encontrar resistência inclusive em meus colegas, mas atende a um direito humano fundamental: o emprego.”
-> Sim, mas como falei, a empresa contrata livremente, porque não pode demitir também? Sabe o que acontece com este tipo de pensamento? A empresa, ao invés de contratar, gerar mais emprego e renda no país, evitará ao máximo a contratação, restringindo o crescimento do país. Por mais incrível que pareça uns 70% dos empregos no país é gerado por empresa pequena e com poucos funcionários. Assim, a tendencia é que ela evite crescer pois perderá o arbítrio de contratar e demitir segundo o seu pensamento abaixo.
“2. Não existe direito humano fundamantal à despedida e o direito – para merecer proteção legal – deve ser usado de forma não-abusiva, sendo que a despedida injustifica o é.”
-> E o direito de escolha da empresa? Como disse, ela contrata, ela demite. Interferir neste processo é dificultar a contratação.
“3. É constitucional o fundamento de que a propriedade e o contrato devem ter uma finalidade social, o que somente se pode alcançar através de relações em que não haja um desequilíbrio tão brutal como o de dar por terminada uma relação sem um motivo pelo menos plausível.”
-> Motivo plausível? NINGUÉM que esta sendo demitido achará um motivo plausível. Até porque, quem deve decidir o destino da empresa é o dono e a demissão, arbitrária ou não é uma decisão estratégica da empresa e é o empresário que arcará com os custos da escolha. Agora vamos a um exemplo prático: Uma área da empresa esta para ser extinta e não há lugar novo para os funcionários dali. O que fazer?
“4. A estabilidade, por óbvio, não se aplica aos trabalhadores domésticos ou de empresários individuais.”
-> Porque não? Uma empresa pequena mas que tem 5 sócios e um funcionário, deve ser tratada como a Microsoft ou a Volksvagem? E uma empresa que tem 1 dono, 5 funcionários e um faturamento de 50 milhões deve ser tratada como a loja da esquina? Qual a diferença entre eles? Não, creio que elas devam ser tratadas como iguais. Ou é estabilidade para todos ou para ninguém.
“5. A situação de pequenas e médias empresas, geridas pelos seus donos, no meu entender é muito semelhante a situação de trabalhador doméstico, motivo pelo qual a estabilidade nestes casos deve ser relativizado.”
-> A Google atuava no mundo inteiro, faturava alguns bilhões, era gigantesca E tinha UM dono apenas e ele decidia quem contratar ou demitir mesmo que fosse no Japão ou na Austrália. Deveria ser tratada da mesma forma que a Microsoft que tinha capital aberto em bolsa ou deveria ser tratada como o empresário dono de uma loja com 2 funcionários?
“6. No entanto em empresas grandes, com porte maior que o Estado, como montadores da automóveis, ou de aviões, por exemplo, me parece sem sentido afirmar uma “vontade” de despedir. Esta vontade é de quem? Do controlador da empresa, dos acionistas, dos gerentes, diretores ou do chefe direto (que também é empregado)?”
-> Porte maior que o Estado? Se existe isto então temos um perigo sem precedentes. Uma das empresas mais poderosas do mundo chama-se Microsoft. Imagina se ela decidir que não tem mais interesse em produzir o Windows, o Office e etc, ela irá simplesmente fechar as portas e colocar todo mundo na rua. Não me refiro aos seus funcionários e sim ao seus produtos e principalmente o Windows e o Office. Até mesmo os EUA ficariam de joelhos já que o EUA é usuário de seus SO e aplicativos… Pois é, nem uma empresa deste porte fez com que a Corte do EUA a processasse e multasse por trust… Outra coisa, se um acionista decidir pela demissão de um funcionário em particular ou um grupo de funcionários e a constituição da empresa lhe da este poder ou então os demais sócios concordarem com a decisão, qual o problema? Tem dinheiro dele ali, se a empresa quebrar é ele quem irá arcar com os prejuizos, porque então ele não pode decidir pela demissão de um funcionário qualquer? Como falei antes, quem põe o dinheiro e assume os riscos não pode ter o direito de decidir se que ou não continuar com seus funcionários, os mesmos que quando a empresa for a falência irá processa-los pelo não pagamento de algum direito? Não ai eu acho que não dá, acho que ai é desestimular o ingresso de empressas e de novos empreendimentos e de empreendedores no país.
Como falei antes, menos funcionário é menos produção e consequentemente, menos lucro.
“Não é verdade. A empresa ocupa espaço no mercado, ganha benefícios do Estado, goza de uma série de prerrogativas que lhes são conferidas para que se cumpra um fim social.”
De que benefícios fala o autor?
Estamos falando do Brasil?
Falando da micro, pequena e média empresa, as que realmente absorvem mão de obra?
A única coisa que o Estado faz por essas empresas é saquear seus caixas, e para isso não medem esforços, sempre inventam uma nova alíquota ou forma de extorsão, na última as industrias tiveram que antecipar os impostos, um prejuízo de aproximadamente 15 % em seu capital de giro.
Até por uma questão de coerência, gostaria de deixar outra pergunta, como as empresas podem dar estabilidade a seus funcionários se elas não tem estabilidade no mercado?
@Nelson Quintanilha,
Há muitas formas de incentivos fiscais, concedidos às empresas, que são fomentadas pelo Estado.
No que diz respeito aos impostos isso me parece mais umas questão de más escolhas de políticos do que um problema do próprio Estado.
@Jorge Araujo,
Não sei como você consegui desvincular o Estado dos políticos, a tentativa foi boa.
Também esta tentando impor culpa a sociedade que não sabe votar, por favor indique alguns candidatos que estejam empenhado em nortear o país ao invés de dar norte a seus familiares e sua conta bancária, dessa forma poderemos melhorar nosso amado Brasil.
Gostaria que, se possível, você fosse menos subjetivo, cite alguns exemplos de incentivos fiscais dados a da micro, pequena e média empresa.
Por favor, responda também a essa pergunta, mais de forma objetiva.
Como as empresas podem dar estabilidade a seus funcionários se elas não tem estabilidade no mercado?
Gostaria de deixar claro que eu também gostaria que as pessoas tivessem estabilidade em seus empregos, vou alem, gostaria também que não houvesse uma única pessoas desempregada, mais é utópico!
@Nelson Quintanilha,
O texto destacado na sua primeira mensagem é do autor do livro, não meu. Acredito que tenhas acompanhado a crise nos EUA e tenha percebido o grau de intervenção e ajuda do Estado nas empresas em dificuldades.
Ao que me parece há algumas iniciativas de incentivo a pequenas empresas como o SIMPLES, não sei se são boas, acredito que não sejam perfeitas, mas isso é uma evolução.
Assim como é uma evolução a concessão de estabilidade.
Veja que a “estabilidade” que entendo que deveria ocorrer não excluiria a possibilidade de despedida por motivos econômicos, mas apenas a exclusão da despedida arbitrária, que viola um direito humano fundamental, que é o direito ao trabalho.