Início Direito Ensaio sobre a lucidez

Ensaio sobre a lucidez

655
0

O artigo abaixo é de autoria de meu colega, Rafael da Silva Marques, Juiz do Trabalho-Substituto em Porto Alegre.

Infelizmente não é sobre a obra de José Saramago que trata este pequeno ensaio. Ele ensaia outro ensaio. Talvez não tão completo e perfeito como do escritor português, mas quem sabe de importância, no mundo jurídico, muito próxima.

Seis colegas juízes, cinco do Rio Grande do Sul e um de Goiás, resolveram ousar. Como diz o doutor Moura na apresentação da obra/ensaio, talvez seja por soberba ou ressentimento ou pelos dois. Creio que não. O direito não comporta (não deveria) estes sentimentos. O direito deve dar a cada um o que é seu, dentro dos limites das normas (regras e princípios) postas, tendo por norte a Constituição federal (deveria ser assim).

E é por isso que os autores ousam. Ao que entendo, buscam mostrar que não há sentença ideal. Há, sim decisão possível. Que todos aqueles que, no primeiro grau, dedicam-se ao processo o fazem com alma, inspiração, mas especialmente, com transpiração. O fato de sentirem a essência do “ser” processo e a essência do “ser” partes, os colocam mais perto do que de fato ocorreu. Sentenciar é dizer o direito a determinado caso concreto. Sentenciar é por fim ao conflito de interesses conforme normas do direito posto. Reformar, contudo, não é corrigir. Reformar não é refazer uma sentença ou fazer nova sentença. Na verdade, é adapta-la a uma realidade que talvez tenha passado desapercebido pelo julgador do primeiro grau em determinado momento.

O acórdão não serve para deixar a sua marca no processo. Os julgadores do segundo grau estão mais afastados do “ser” processo e do “ser” partes. Foi o juiz do primeiro grau quem se aproximou por mais tempo do processo e das partes. E o fez através da linguagem. A linguagem é a morada do ser (Heidegger). E é por ela que nos aproximamos das demais pessoas e nos aperfeiçoamos como seres no mundo. É por este contato próximo, diálogo direto e compreensivo que a condição humana no mundo é sustentada (Ernildo Stein). E é por esta razão que, antes de fazer nova sentença, “rejulgar” o processo, deve o segundo grau analisar, de forma fria, se a sentença, embora não seja a mais perfeita ou “aquela que eu teria feito”, está adequada a aquela situação posta.

Vale lembrar passagem extraordinária do filme Gênio Indomável onde o personagem de Matt Damon discute com seu psiquiatra, vivido por Robin Williams. Este diz para o paciente de que de nada adianta saber absolutamente tudo sobre Miguel Ângelo e Rafael se nunca sentiu ele o cheiro da Capela Sistina, se nunca viveu ou sentiu o mundo prático ou mesmo o mundo do “ser”. Por isso, antes de refazer uma sentença, cabe ao magistrado de segundo grau analisar se não está ela adequada, tendo por base o fato de não estar perto das partes e não ter sentido, por si, o aroma da sala de audiências.

Não há situações a ser resolvidas de forma perfeita. E nem o fato de “eu não faria assim” em se tratando de julgamento em segundo grau. A decisão razoável é aquela que adequadamente resolve o conflito de interesses, mesmo em havendo situações em que o juiz de segundo grau em parte discorde daquele que prolatou a decisão antes. Fiquemos com estas poucas reflexões.

Este texto é escrito tendo por base a liberdade de expressão e pensamento. Não se faz crítica a qualquer pessoa, juiz ou tribunal. Peço a compreensão, até porque, da forma como propõe o texto dos colegas Ben-Hur, Ary, Ricardo Fioreze, Francisco, Ricardo Martins-Costa e Márcio – A função revisora dos tribunais – estar-se-á dando maior guarida, legitimidade e eficácia às decisões de primeiro grau.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.