Não tenho nada contra pequenas distrações, mas a Informática judicial, principalmente quando tencionamos transferir todos os processo para o meio eletrônico, é algo extremamente sensível, não podendo se sujeitar a erros grosseiros.
Em princípio nada contra e tudo a favor. Usuários poderão se prevenir acerca da indisponibilidade e quem pretendia passar a madrugada do feriado do Dia do Trabalhador “em claro” buscando aquela jurisprudência para incluir em sua peça processual, pode se reprogramar.
O grande “porém” é que a notícia, buscando informar melhor, relaciona as páginas hospedadas, sem, no entanto, atentar que o Judiciário já, sob a batuta do CNJ, que é presidido pelo Presidente do STF, já alterou seus domínios de *.gov.br para *.jus.br.