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Encontro dos Magistrados Uruguaios em Rivera

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No último sábado estive em Rivera como convidado para falar acerca da terceirização na atividade de silvicultura.

A atividade de silvicultura, vulgarmente chamada de reflorestamento, tem-se expandido bastante no sul do país e, igualmente, nos países do Mercosul, contando com trabalhadores, na sua maioria, temporários, o que tem causado uma grande insegurança nas suas relações, porque alijados dos sistemas de seguridade social. 

A isto se soma o fato de que as monoculturas do eucalipto e do pinus, que são as árvores mais comumente escolhidas para tais atividades, geram, em virtude do longo ciclo produtivo (sete anos para a primeira espécie e catorze para a segunda) pouquíssimos postos de trabalho para as regiões em que estabelecidos, em média 1 emprego direto para cada 186 hectares, ao passo que o cultivo do café no Sudeste gera 1 emprego por hectare e a atividade de cultivo de flores pode empregar até 100 pessoas por igual unidade de espaço.

Finalmente as monoculturas de árvores ensejam o estabelecimento de autênticos desertos verdes, haja vista que por se cuidarem de plantas exóticas, não se integram bem ao ecossistema, não possibilitando a manutenção das espécies nativas, sequer animais, ao seu redor. Sem se falar, ademais, da necessidade de uma grande quantidade de água, que é evaporada para a atmosfera, podendo ocasionar o ressecamento do solo e de lençóis de água subterrâneos.

No Uruguai há uma norma recente, a Ley 18.099, que dispõe sobre a intermediação de mão-de-obra. O diploma legal, muito mais avançado do que as normas brasileiras sobre o mesmo tema, estabelece a responsabilidade solidária do tomador de serviço, ainda, que estatal, pelos débitos insatisfeitos pelo empregador.

No Brasil as normas que prevêem a terceirização sequer fazem alusão à intermediação permanente, o que seria positivo, não fosse a jurisprudência tê-las admitido, sendo que um dos maiores violadores de seus preceitos são, exatamente, os entes públicos, que, por força da Súmula 331 do TST, tem responsabilidade meramente subsidiária.

Estiveram também presentes em Rivera, fazendo exposições os colegas Antônia Mara Loguércio, Ary Marimon Filho e Marcos Salomão.

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