Há uma crença mais ou menos generalizada entre advogados de grandes empresas de que a celebração de a celebração de acordos em processos trabalhistas criaria “precedentes”. Ou seja que o fato de porem termo a ações mediante conciliação (quando as partes estabelecem um valor para colocar o fim do litígio, dispensando a sentença) geraria mais ações trabalhistas.
No entanto acordos não geram precedentes. Identificar em juízo a existência de defeitos no contrato de trabalho e procurar saná-los é uma medida extremamente salutar e deve ser tomada por qualquer empresa séria.
O que gera precedentes é o comportamento delinquente de empresas que violam direitos fundamentais de seu trabalhadores e, ainda assim, insistem em um pronunciamento judicial em relação a isso.
Este é o caso da empresa TIM, recentemente condenada a pagar a uma trabalhadora uma indenização de R$ 5 milhões por não permitir que ela, no horário de trabalho, usasse o banheiro. Conforme noticia o site UOL, a decisão decorreu da constatação pelo juiz prolator que a empresa, embora já condenada em outras 7 ações a indenizações entre R$ 1.000,00 R$ 10.000, não alterava o seu procedimento.
De fato soa contraditório uma empresa que investe milhões em marketing, permitir-se ter sua imagem associada a uma situação destas, em publicidade gratuita!
Se um dia acontecer de um ex-empregado meu abrir um processo contra minha empresa, é certo que não faremos acordo algum.
Isso porque cumpro à risca minhas obrigações como patrão, e qualquer coisa que a Justiça determine que eu tenha feito errado contra a pessoa, pagarei cada centavo de acordo com a sentença.
Para quem faz tudo certo, como eu, qualquer acordo conciliatório é admissão de culpa. Quem não deve não pode ter o que temer, não é mesmo?
Aí é que está Jânio. Tens toda a razão ao asseverar que, cumprindo rigorosamente as obrigações de empregador, não tens porque regatear em um eventual processo trabalhista.
No entanto, imaginemos que, por ser por demais complexa a legislação trabalhista, que, com certeza, me faria, ainda que conhecedor dela, também não a cumprir integralmente, talvez até por divergência na sua interpretação, você perceba que, de fato, deixou de cumprir alguma disposição.
Ou. como no caso da notícia dada por exemplo, um gerente seu, extrapolou o seu poder diretivo, e violou os direitos de seus trabalhadores – não lhes permitindo ir ao banheiro durante o seu horário de trabalho – o que se repetiu em 7 (SETE!) outros processos.
Neste caso exemplar, não parece que seria mais adequado celebrar um acordo pondo término a um processo cuja perda é quase certa e que poderá vir a denegrir a imagem da empresa?
Nesse caso em específico, quando a empresa (por meio do gerente, não
importa) cometeu uma crueldade contra o empregado, não há dúvida que o
melhor seria reconhecer a culpa logo de uma vez.
Talvez
eu tenha me expressado mal ao mencionar num post sobre um erro crasso e
evidente como esse o exemplo de quem cumpre à risca, tanto quanto
percebe, a legislação em vigor.