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Empresa não cumpre acordo e a culpa é da JT?

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Esta notícia parece feita sob medida para quem quer acabar com a credibilidade da Justiça do Trabalho. Uma rede multinacional de supermercados foi condenada por não liberar os seus funcionários para assistir a um jogo de futebol pela Copa do Mundo de 2014.

“Ora o que tem o Judiciário Trabalhista que se meter em uma situação eminentemente privada e, principalmente, estabelecer sanção por não se permitir que trabalhadores assistam futebol!?”, devem dizer muitos.

E eu até concordo. Até porque não me atraio muito por futebol.

No entanto o grande problema que gerou toda esta confusão é que há no país uma grande tendência a não se cumprir o que se combina. Aliás não se cumpre sequer as leis, quanto menos acordos ou convenções.

E a situação é justamente esta. A empresa, sabe-se lá por que motivos ou por quais propósitos, resolveu negociar com o sindicato dos trabalhadores que liberaria os seus trabalhadores para que pudessem assistir o jogo do Brasil. No entanto no momento em que isso ocorreu resolveu, também sabe-se lá por quais motivos ou situações, descumprir com o seu compromisso. Os trabalhadores, ao contrário da empresa que, por ter o poder diretivo, pode simplesmente descontar da remuneração do trabalhador por uma falta, ou aplicar uma outra punição qualquer por motivos aleatórios, tiveram que amargar o descumprimento do acordado e agora, muuuito tempo depois, ter esta pequena compensação financeira (o pagamento do valor correspondente a um dia de trabalho com o acréscimo de 100%).

Creio que nem eu trocaria o direito de assistir ao jogo de estréia do Brasil na Copa pelo pagamento de um dia de salário em dobro.

Mas para quem gosta de repetir… #aculpaédaJT

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