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Embriões e direito à vida

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Para pensar:

Entre destinar um embrião (ou pré-embrião, na linguagem adotada pelo Supremo Tribunal Federal) humano abandonado pelos seus “ascendentes” à pesquisa científica e, por conseguinte, à eventual cura de diversos males e a sua mera destruição, em qual se estará respeitando mais o direito à vida e a dignidade da pessoa humana?

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