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Elevador privativo

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elevadorSou servidor da Justiça do Trabalho desde 1990, quando contava com 19 anos de idade. Então, em verdade, tive na vida apenas um único emprego, embora tenha ascendido de cargo – através de concurso público – em duas oportunidades: ingressei como servidor nível médio (enquanto estava cursando Direito), ao me formar prestei concurso para servidor de nível superior e, posteriormente, fui aprovado como Juiz-Substituto.

Quando eu era servidor de nível superior trabalhava em gabinetes no Tribunal do Trabalho e havia na época um elevador privativo, destinado exclusivamente aos juízes e, igualmente, um restaurante privativo dos magistrados no prédio do TRT.

Tão logo tomei posso passei a me deslocar exclusivamente naquele elevador e comentava com a Silvana, que era, como eu, servidor e tinha sido aprovada para a magistratura que minha idéia já era, desde que prestava concursos, ficar andando um dia, para cima e para baixo, no elevador privativo. Claro que era brincadeira, mas não posso negar que havia alguma coisa de realização em me deslocar por aquele meio de transporte, até então proibido para mim.

Ficamos uma semana à disposição da Corregedoria e, igualmente para gozar a nossa nova condição, almoçávamos eu e a Silvana e alguns outros colegas de concurso, diariamente no restaurante privativo do Tribunal, conhecido como “A Casa de Chás”. Apenas mais tarde é que vim a saber que os juízes do tribunal não gostavam muito da convivência com juízes de primeiro grau – quanto menos substitutos – mas pessoalmente nunca sentimos nenhum preconceito e, acredito, que fosse mais auto-exclusão dos demais do que efetiva discriminação dos colegas do tribunal.

Entretanto após aquela semana eu já me encontrava saciado com o privilégio e, assumindo minhas atribuições no interior raramente vim a almoçar novamente no restaurante, até porque não havia mais colegas dispostos a tanto.

Tempos depois, por iniciativa do sindicato dos servidores, o elevador deixou de ser privativo e os magistrados se habituaram ao convívio com os demais, sem qualquer prejuízo (quando há algum evento especial se destacam, um ou dois elevadores, mas mais por comodidado aos convidados e participantes do que por privilégios).

Expus tudo isso porque dia desses fui ao Tribunal e, por estar em um andar alto e com um pouco de pressa ingressei no primeiro elevador que aparececeu. Havia uma senhora com dois carrinhos de processos.

Após o elevador se fechar ela me olhou nos olhos seriamente e me disse: “O senhor não deveria estar neste elevador, ele é exclusivo para serviço.” Achei engraçado e devolvi o comentário com algum comentário divertido. No entanto a servidora me olhou com mais seriedade e disse: “É isso mesmo: o senhor não sabe que prejudica nosso serviço?”

Fiquei constrangido. Não tinha a intenção de prejudicar o serviço daquela senhora. Tampouco achei justo ser admoestado acerca do uso de um dos elevadores do Tribunal. Bem verdade que eu não estava “fantasiado” de Juiz e, tampouco, conhecia a minha interlocutora, que pode ter considerado que eu era servidor ou visitante.

Senti, contudo, que se toda a minha carreira houvesse sido apenas direcionada no sentido do uso de elevadores privativos no Tribunal do Trabalho ela acabava de sofrer um profundo abalo. Sem dúvidas são outros tempos… mas hei de me adaptar!

10 COMENTÁRIOS

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  2. Realmente Jorge, os tempos são outros.

    Percebi uma coisa que é rara atualmente. Você disse que era “servidor” da Justiça do Trabalho.

    O brasileiro, quando pode (e quando não pode), faz de tudo para se passar por autoridade. Quando um juiz se denomina servidor (aquele que serve) é sinal de que as coisa estão realmente mudando. Obviamente para melhor. Veja que há simples funcionários públicos por ai ( e por aqui) se intitulando “autoridades de Estado”.

    Lembrei de um fato ocorrido no Amazonas, onde morei por 18 anos. O novo Fórum do TJ (Fórum Henoch Reis) foi inaugurado com um destes elevadores privativos. havia uma placa dizendo “exclusivo para para Juízes e Dezembargadores”.

    A seccional da OAB protestou, alegando evidente discriminação com o povo que não poderia utilizar o equipamento. Pois bem. O Presidente do TJ tomou a seguinte decisão: Mandou mudar a placa, agora com os dizeres: “Exclusivo para Juízes, Dezembargadores e Advogados”.

    A OAB deu o caso por encerrado. A “Justiça” foi feita. Bola pra frente.

  3. Que passagem maravilhosa esta do elevador. Muito boa. Sou um jovem advogado de 25 anos que sonha daqui a 2 anos e 6 meses galgar uma vaga no MPT se até lá perdurarem os concursos, surgirem novos ofícios e algumas aposentadorias. Sou seu vizinho, pois resido em Santa Maria. Confesso que depois que me deparei com seu blog me pego diariamente visualizando seus posts. Consigno que nutrimos a mesma paixão por esse ramo do direito, talvez eu ainda platônica, a sua talvez, um pouco abalada com pautas duplas, sentenças pela manhã e audiências a tarde e uma corregedoria atrás de metas talvez surreais. Talvez esteja “viajando”, mas é minha humilde posição e opinião de quem olha por de tráz da redoma e alicerçada em comentários “ultra muros”. Aproveito a oportunidade, e ressaltando que somente dentro da sua possibilidade, gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: tive uma cliente (reclamada) que foi condenada em verbas rescisórias. A sentença foi para liquidação, foi aberto prazo de 10 dias sucessivos. O reclamado abdicou de seu prazo. Caso eu venha a não apresentar cálculos, ou os mesmo estejam equivocados e forem encaminhados para o perito, terei que pagar seu trabalho? Minha cliente vai ser condenada se eu não calcular corretamente os cálculos ou se eles não forem bem quistos pela reclamante ou pelo douto magistrado? Caso o pagamento seja devido, como fica no caso jus postulandi?

    Um forte abraço

    Quando vieres a Santa Maria, me coloco a disposição.

    Marcelo

    • Marcelo,
      Infelizmente ainda que você tenha apresentado um cálculo exato ou superior ao identificado pelo perito, mas a parte contrária tenha impugnado é do réu a responsabilidade pelas despesas decorrentes da condenação, inclusive os honorários do contador.
      Prudente seria buscar uma composição com o advogado da outra parte acerca do valor, mas para isso é igualmente prudente se fazer assessorar por um contador ou ter alguma noção. Há algumas ferramentas na Internet inclusive para atualização e cálculos trabalhistas e apurar rescisórias não é tão complicado assim.
      O Jus postulandi é a faculdade da parte de comparecer em juízo sem se fazer acompanhar de advogado e não serve para isentar o pagamento dos honorários do contador e outras despesas decorrentes do processo, principalmente na medida em que a parte, contratando um advogado renunciou a este direito.
      Abraços!

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