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E se a Justiça do Trabalho acabar? (2)

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greve

Continuando sobre o mesmo tema da postagem passada. Quem é que vai conflitos entre o Capital e o Trabalho ou entre trabalhadores e empregadores na hipótese de extinção da Justiça do Trabalho?

Quem acredita que terminar com a Justiça do Trabalho vai extinguir o conflito ou os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição, CLT e outras normas legais, está raciocinando como o marido traído que resolveu vender o sofá no qual ocorreu a traição.

Por exemplo em uma greve quem poderá decidir? Já há esta competência nas Justiças Comuns, Federal e dos Estados, em relação aos servidores públicos. Por exemplo na própria Justiça do Trabalho, há alguns anos, houve uma greve de servidores, a Administração determinou que os servidores repusessem os dias parados, eles entraram na Justiça Federal e a decisão foi que a determinação não deveria ser cumprida, ou seja os servidores foram dispensados inclusive desta reposição.

Analisando-se o que ocorre com as greves de servidores estaduais, em especial dos professores, também não se identificam sérias divergências interpretativas sobre o que ocorre nas justiças não especializadas em matéria trabalhista.

A legislação é uma só e a sua aplicação vai sofrer muito poucas alterações no que diz respeito aos alegados direitos das empresas. Aliás muitas das decisões mais ampliativas de direitos dos trabalhadores ocorreram não na Justiça Especializada, mas no Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, negou vigência à substituição processual ampla, que permite aos sindicatos demandar direitos em nome de toda a categoria; foi o STF que alterou esta jurisprudência.

Também foi o STF que estabeleceu que o art. 384 da CLT, que prevê um intervalo para as mulheres de 15 minutos antes da realização de horas extraordinárias, não fora revogado pela Constituição de 1988, à revelia do entendimento do TST e de quase a generalidade dos juízes do trabalho de todas as instâncias.

Culpar a janela pela paisagem é comum e talvez até humano. No entanto antes de embarcar em uma cruzada contra uma Justiça que, por ser especializada, conhece a realidade dos seus litigantes, melhor refletir para ver se não são as práticas empresarias que corroboram com o estado de coisas que leva com que a Justiça do Trabalho tenha que interferir mais do que o razoável nas relações de trabalho.

3 COMENTÁRIOS

  1. […] Como lembra o juiz Jorge Araújo, quem afirma que extinguir a JT vai acabar com os conflitos trabalhistas, está raciocinando como o marido traído que resolveu vender o sofá no qual ocorreu a traição. O mesmo magistrado pergunta-se se, antes de embarcar em uma cruzada contra uma Justiça que aplica a ideia de desigualdade econômica das partes, não seria melhor refletir sobre práticas empresariais que corroboram estado de coisas que produz tantas demandas judiciais (https://direitoetrabalho.com/2016/08/e-se-justica-do-trabalho-acabar-2/). […]

  2. […] Como lembra o juiz Jorge Araújo, quem afirma que extinguir a JT vai acabar com os conflitos trabalhistas, está raciocinando como o marido traído que resolveu vender o sofá no qual ocorreu a traição. O mesmo magistrado pergunta-se se, antes de embarcar em uma cruzada contra uma Justiça que aplica a ideia de desigualdade econômica das partes, não seria melhor refletir sobre práticas empresariais que corroboram estado de coisas que produz tantas demandas judiciais (https://direitoetrabalho.com/2016/08/e-se-justica-do-trabalho-acabar-2/). […]

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