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É proibido ler jornais velhos no dia da eleição

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Isso é o que se pode depreender do conteúdo do art. 4º da Resolução nº 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral citado pelo Adauto do Legal.

O dispositivo diz o seguinte:

Art. 4º. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.

Mas como bem refere Adauto, ao contrário do rádio e da televisão, não é a internet que vem a você, mas você que vai à internet.

Ou seja, utilizando-se um exemplo medieval, enquanto TV e rádio seriam um outdoor que o passante vê (ou lê) quase sem querer, a Internet é um livro ou jornal, que você pega, pesquisa e encontra o que quer, seja pornografia, textos literários ou, até mesmo, propaganda política.

Impedir que matérias de conteúdo político sejam veiculadas na Internet, no dia da eleição, dá a impressão que o TSE, futuramente, pode admitir que haja propaganda política obrigatória na Web, algo do tipo: “Interrompemos a programação normal (a leitura deste blog, por exemplo) para exibir a propaganda obrigatória nos termos da Lei…” absurdo, não? Eu e você achamos. Parece que o TSE, não.

Atualização: O Mello apresenta uma notícia alivissareira que poria fim à esta discussão e representaria uma carga a menos sobre os blogueiros engajados que têm a pretensão de participar de forma ativa nas eleições, defendendo seus pontos-de-vista e os políticos que os encampem. Segundo ele o Tribunal Superior Eleitoral teria voltado atrás na sua decisão, permitindo a divulgação de idéias relativas ao processo eleitoral na rede, apenas atuando nos casos concretos.

Este é, de fato, o conteúdo da notícia do Estadão, que ele usou como fonte.

Não é, contudo, como eu leio o conteúdo da decisão, que está noticiada na página do TSE. Pelo que ali se observa os juízes apenas entenderam que devem apreciar a cada caso individualmente, não houve a revogação do anacrônico art. 4º, que ainda sopesa sobre todos os editores de internet, principalmente aqueles que exercem sua cidadania de forma mais expressiva.

Atualização 2: O outro juiz blogueiro, George, também comentou a votação do TSE acerca da regulamentação da internet durante as eleições. Ele, ao contrário de mim, assistiu a votação e teve a impressão (que também é de 101% da blogosfera) de que os ministros não tinham a mínima idéia acerca do que estavam decidindo. A ponto de confundir YouTube com U2.

5 COMENTÁRIOS

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