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É possível ter dois contratos de trabalho simultâneos?

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Cena de Os Miseráveis – Divulgação 

É possível ter dois ou mais contratos de trabalho registrados na CTPS me pergunta um leitor.

A CLT não faz nenhuma ressalva à possibilidade de um trabalhador ter, ao mesmo tempo, um ou mais contratos registrados na sua carteira profissional. Portanto isso é possível. No entanto, por óbvio, o trabalhador terá que, ele próprio, cuidar para poder fruir um período mínimo de descanso entre as jornadas para poder fazer frente a elas.

Por óbvio, contudo, que nem todos os contratos de trabalho exigem jornadas de oito horas. Há muitas atividades em que o trabalhador, nada obstante vinculado através de contrato registrado em carteira, pode fruir o seu tempo conforme lhe convém, em especial quando sua atividade é relacionada a vendas ou produção intelectual.

Há também situações em que a prestação de trabalho é intermitente, como nos contratos em atividades de saúde e vigilância, nos quais é adotado o regime de 12 x 36, havendo, em tais situações, a prestação em dias alternado para um e outro empregador.

O que o trabalhador deverá, nestes casos, estar sempre atento é ao princípio da boa-fé. Ou seja deve dedicar aos seus empregadores o tempo e a força de trabalho por estes esperada e proporcional ao contratado. Ou seja a ausência do rendimento esperado do trabalhador é que pode gerar motivo para o rompimento de um ou ambos os contratos de trabalho, não o mero fato de prestar serviços para mais de um empregador.

Deve-se ainda ficar atento porque no caso de perda de apenas uma destas fontes de renda o trabalhador não fará jus ao benefício do seguro-desemprego, uma vez que este apenas assiste aos trabalhadores que são privados inteiramente de suas fontes de renda.

1 COMENTÁRIO

  1. Sou casada, fiz o contrato de trabalho e assinei a carteira de trabalho da minha empregada doméstica em meu nome. Ocorre que, quando meu esposo foi fazer o registro no e-social, em razão de eu ser dependente dele no imposto de renda, cadastrou o contrato da empregada doméstica com os dados dele.
    Agora, passados 2 anos e 9 meses, no ato da rescisão, a caixa econômica federal não está aceitando o contrato estar no meu nome e a guia da e-social no nome do meu esposo. Exige que o contrato na CTPS esteja no nome do meu esposo.
    Qual a melhor forma de resolver isso na carteira de trabalho? Posso incluir em uma nova página o nome do meu esposo, com a mesma data do contrato de trabalho feita no meu nome, e nas anotações gerais informar tratar-se de dois empregadores no mesmo contrato, com as funções exercidas no âmbito familiar na mesma residência, para que não reste dúvida de que se trata do mesmo contrato?

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