Na esteira da postagem anterior uma situação que às vezes apanha de surpresa os advogados. O juiz pode, e deve, levar em consideração o que a própria parte informa em seu depoimento. No entanto, isso tem alguns pressupostos.
Mais de uma vez eu, como juiz, já decidi exclusivamente com fundamento no depoimento da própria parte. Por exemplo em uma ocasião a inicial narrava a existência de inúmeras horas extraordinárias, antes e depois da jornada normal, em finais de semana, em intervalos, etc. Ao ser interrogado, no entanto, o autor admitiu que registrava toda a sua jornada e que recebia as eventuais horas extraordinárias laboradas. Diante desta admissão, que praticamente colocava por terra a tese da inicial, questionei o reclamante qual seria a sua demanda em relação a horas extras. O depoente de pronto respondeu que frequentemente tinha que prestar serviços durante o intervalo e que por conta disso não o usufruía integralmente, com prejuízo à sua alimentação.
Diante da sinceridade vista por todos no depoimento, incitei o réu a solucionar a demanda, rapidamente estimamos o valor correspondente e um acordo foi celebrado. No entanto, ainda que não houvesse sido celebrado o acordo, certamente o conteúdo do depoimento seria prova suficiente para um juízo de convencimento no qual a ré sairia condenada, independentemente de qualquer outra prova.
Se você gostou desta postagem, por favor comente com um caso em que você constatou uma situação semelhante, em que o depoimento da própria parte foi decisivo para a conclusão do processo.