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É legal a Resolução do CONTRAN quanto às cadeirinhas?

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Minha intenção inicial era apenas fazer um pequeno artigo para os meus leitores acerca da entrada em vigor da Resolução 277/2008, que determina a utilização de cadeirinhas para crianças menores de 10 anos quando transportadas em veículos automotores.

No entanto ao começar a escrever fui tomado por algumas dúvidas. Esclareço desde já que são dúvidas autênticas de quem não tem um conhecimento muito aprofundado de Direito de Trânsito.

As dúvidas dizem respeito, em especial, à legalidade de se estabelecer através de Resolução  penas pecuniárias, ou ampliar a incidência de penas já existentes, como se pode constatar da leitura do art. 6º da referida Resolução, que determina a amplicação das multas previstas no art. 168 do Código de Trânsito para tipos que ora cria.

Em meu sentir o estabelecimento de penalidades pecuniárias deve observar os mesmos princípio do Direito Penal, como o da legalidade. Ou seja não pode haver pena salvo se prevista em lei. Assim, ainda que se possa considerar meritória a intenção do editor das normas, ele não poderia se sobrepor ao legislador e criar novas penalidades aos condutores de veículos.

De se observar, de outra parte, que ao excluir da referida resolução uma série de veículos de transporte coletivo ou público, como táxis, veículos de aluguel ou, pasme-se, veículos de transporte escolar (sic) a resolução violou o Princípio da Isonomia, tratando de forma desigual situações que não teriam motivo para discriminação.

Em outra palavras se ao CONTRAN não pareceu razoável incluir tais modalidades de transporte na sua resolução, isso indica que não houve uma absoluta preocupação com o transporte de crianças. Se esta fosse presente não se teria porque excluir qual quer que fosse o veículo.

Ademais a Resolução não apresenta, com o perdão do trocadilho, solução para situações como a de caronas solidárias. Um indivíduo que, sozinho em seu veículo encontre um amigo, familiar ou pessoa conhecida transportando uma criança à pé não poderá lhe oferecer carona, ainda que o seu veículo esteja vazio pois, em assim procedendo, poderá ficar sujeito aos rigores da lei.

Ou seja nega-se a carona, mas não haverá problema se a mesma pessoa embarcar em um táxi, igualmente sem os dispositivos de segurança previstos. Sendo interessante destacar que o oferecimento de caronas é um meio ótimo de economia a otimização de recursos ambientais, ou seja é ecológico.

Postos estes argumentos sugiro este debate aos meus amigos das Blogo e Twitosfera @gravz, do Gravataí Merengue, @josevitor, do José Vítor Blog, @ladyrasta, do From Lady Rasta, @emersonanomia, do Anomia e @lumonte, do Dia de Folga. Desde já agradeço pela colaboração.

3 COMENTÁRIOS

  1. tenho duvidas tenho uma strada cabine estendida, e tenho uma filha de cinco anos ,, gostaria de saber se com adaptacao de um banco atras com cinto, para colocar a cadeirinha , e permitido pegar rodovia e fazer viagens ,,,…..

  2. Enquanto o contran estiver legislando, e executando ações, teremos abusos como este.Fazem regras que só valem pra uns e não pra outros. Isso alem de covardia é imoral e indecente, se não, vejamos o caso do cinto de segurança, das cadeirinhas,etc. Vamos então perguntar ao contran por ventura os passageiros de transporte urbano são menos cidadãos ou menos dignos de um transporte seguro? Nossas crianças de periferia são menos dignas que as de classe media que andam de carro? Porque esse mesmo contran não moralisa este transporte ridículo imoral e mercenário? Sera´medo ou compromisso? Quando é que seremos cidadãos de fato? Até quando suportaremos esse apartaite, esse Brasil de duas caras?

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