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É correto assinar o aviso prévio na admissão?

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A exigência da empresa de que o trabalhador, no próprio ato de admissão, assine documentos tais como o pedido de demissão, aviso prévio ou outros documentos quaisquer, alheios a este momento do contrato, é ilegal.

Os direitos decorrentes da legislação trabalhista são “de ordem pública”, ou seja decorrem de um imperativo legal para que o Estado e a sociedade funcionem de forma normal e, por este motivo também são irrenunciáveis.

Em outras palavras o trabalhador não pode declinar antecipadamente ou mesmo no decorrer da sua aquisição de direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Esta previsão visa, justamente, evitar que se façam “leilões negativos” de vantagens trabalhistas. Em épocas de desemprego, se fossem possíveis as renúncias, certamente haveria trabalhadores que, premidos pela necessidade, aceitassem trabalhar por condições inferiores às legais. Assim poderia-se encontrar trabalhadores que aceitassem perceber menos do que o mínimo legal ou a trabalhar além da jornada normal, sem o pagamento de horas extraordinárias, o que faria letra morta de todas as conquistas sociais que são as leis trabalhistas.

Neste quadro uma empresa ao exigir que o empregado, ao ser contratado, assine já o seu aviso prévio, ou qualquer outro documento que corresponda a renúncia de direitos, está praticando fraude e, como tal, deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, sendo que ambas as instituições admitem que a denúncia seja feita anonimamente.

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